TJSP 17/09/2018 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
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após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). Int. ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0006231-51.2018.8.26.0248 (processo principal 1002124-15.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos. 1- Apresentado o demonstrativo atualizado do
débito (fls. 28), intime-se a parte executada pessoalmente, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena
de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do
mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente
após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). Int. ADV: NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0006649-23.2017.8.26.0248 (processo principal 1000548-55.2014.8.26.0248) - Habilitação - Adjudicação
Compulsória - JAIR PEREIRA DOS SANTOS - - ELIANE MARQUES DO NASCIMENTO - Vistos. Defiro aos autores os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Cumpra-se o despacho de fl. 84, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: DENISE MARTINS DE
CARVALHO CHANDER (OAB 156134/SP), PAULO DE TARCO CHANDER (OAB 49937/SP), RICARDO ALEX CHANDER (OAB
146907/SP)
Processo 0007164-58.2017.8.26.0248 (processo principal 0000042-67.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Newton de Souza Gonçalves Castro - Canal & Oliveira Ltda - Newton de Souza Gonçalves
Castro - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na
petição acostada às fls. 59/60. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas
partes (22/11/2018), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção
da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Int. - ADV: EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), PAULO ROBERTO
GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), NEWTON DE SOUZA GONÇALVES CASTRO (OAB 112097/SP)
Processo 0007175-87.2017.8.26.0248 (processo principal 0020365-69.2007.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mara Lucia Murasca - Promax Bardahl Produtos Maximos Sa Industria e Comercio - Vistos.
Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às
fls. 56/57. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (21/10/2018), findo
o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art.
924, inciso II, do NCPC. Int. - ADV: NURIA DANIELA GALLÃO ARTHUZO (OAB 213280/SP), VITÓRIO CÉSAR SÓSTER (OAB
218188/SP), GERONIMO LOURENCO PINTO JUNIOR (OAB 27134/SP), JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 34780/SP)
Processo 0007818-45.2017.8.26.0248 (processo principal 0015426-07.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Adimplemento e Extinção - Ademir Sebastiao Marcondes - Banco IBI S/A - Banco Multiplo - Vistos. Fls. 61/62: Recebo a
manifestação do executado como impugnação. Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB
165255/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), FABIANA APARECIDA VIEGAS (OAB 343293/SP)
Processo 0008345-94.2017.8.26.0248 (processo principal 1007842-61.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 41/42: Considerando que o executado foi citado pessoalmente nos
autos principais no endereço indicado na inicial e no disposto do artigo 274, para reputar válida a intimação do executado, há
necessidade de indicação de mudança de endereço. Nestes termos, a fim de se evitar nulidade, determino a intimação pessoal
do executado por Oficial de Justiça. Comprove o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 30
(trinta) dias. Com a comprovação, expeça-se mandado de intimação. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008598-82.2017.8.26.0248 (processo principal 1001695-48.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Caique Margiotta Teixeira dos Santos - Vistos. Fls. 21: Anote-se a
gratuidade processual concedida a parte autora nos autos principais (fls. 22/23). No mais, cumpra-se a determinação de folhas
15. Int. - ADV: ISABELLA HELENA FUCCILLI DE LIRA MIRANDA (OAB 320011/SP)
Processo 0008740-86.2017.8.26.0248 (processo principal 0004527-47.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Supermercado Ideal Indaiatuba Ltda - Vistos. 1- Fls. 11: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme
requerido. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de arquiivamento. 3- Certificado o decurso do prazo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RAQUEL ANA
AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP)
Processo 0008893-22.2017.8.26.0248 (processo principal 0008555-24.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ibe Business Education de Sao Paulo Ltda - - Fundacao Getulio Vargas - Vistos. Fls. 40/41: Não
obstante o alegado pelo exequente, tratando-se de processo físico a certidão de transito em julgado encontra-se juntada aos
autos. Assim, considerando que o processo físico encontram-se arquivados, concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias,
para solicitar o desarquivamento dos autos principais para extração de cópias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), KARINA FLORESTO PEREIRA (OAB 365472/SP)
Processo 0009460-53.2017.8.26.0248 (processo principal 0005098-47.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigações - Goncales & Cia Ltda Epp - Rafael Rios Ferraraccio - Vistos. 1- Fls. 28: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 180 dias, conforme requerido. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito,
no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP), TIAGO CUNHA PEREIRA (OAB 333562/SP)
Processo 0009555-83.2017.8.26.0248 (processo principal 0017521-44.2010.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alice Falceti Chiliti - - Antonia Falcetti Fajolli - - Marlene Falceti Sacrametno - - Aparecida
Falceti dos Santos - - Cleuza Falceti - - Moacir Falceti - - Romildo Falcetti - - Luiz Falceti - - Roberto Carlos Falceti - Unimed
Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Sobre a petição e depósito de fls. 44/46, diga a exequente, esclarecendo
se o valor satisfaz a execução, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DAGOBERTO
SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), MONICA FRANCO MONTANS (OAB 103092/SP), ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB
150623/SP), FRANCISCO PINTO (OAB 243918/SP)
Processo 1000318-71.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale e Cia Ltda - Vistos. A
certidão de fl. 53 é equivocada, uma vez que já efetivada a citação da executada nestes autos (fl. 49). Isto posto, adite-se o
mandado de fls. 53/54 para integral cumprimento, tendo em vista que determinada a penhora e avaliação de bens da executada.
Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1000344-06.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lorenzon Locadora de
Equipamentos Eireli Epp - Vistos. 1- Verifico dos autos que o aviso de recebimento (fls. 54) foi assinado por pessoa diversa.
Assim, determino que se proceda à nova citação, agora mediante oficial de justiça, devendo, a parte exequente, providenciar,
para tanto, o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 30 dias. 2- Atendida a providência ora determinada, expeça-se o
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