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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018 - Página 12

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TJSP 17/09/2018 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2660

12

325556/SP), MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE (OAB 207986/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000003-25.2017.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Interpretação / Revisão de Contrato - P.R.F. - I.
- Fls: 242/244: Cumpra-se o v. acórdão, que manteve a sentença recorrida. Expeça-se mandado de levantamento judicial dos
valores consignados em Juízo em favor do autor. Após, intime-se o pessoalmente. Aguarde-se por 30 dias, após ao arquivo.
Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000061-28.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aparecida de Fátima Queiroz Lopes
Me - CASA DE BEBIDAS CENTRAL VS LTDA ME - Fls. 97: Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a
suspensão do processo, consoante requerido pelo exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso
o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação em arquivo. Intime. - ADV: JULIO CESAR MARTINS (OAB 314641/SP), LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB
124944/SP)
Processo 1000068-20.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Condomínio - Celi Donizetti de Oliveira da Silva - Jorge
Luis da Silva - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos o acordo a que as partes
chegaram e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Transita em julgado imediatamente, com supedâneo no artigo 1.000 do Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios como pactuado, se o caso, observando-se o artigo 12 da Lei 1.060/50.
Eventual cumprimento de sentença observará o Comunicado Conjunto nº 464/2016, CG 441/2016 e Provimento CG 16/2016,
prosseguindo-se em meio eletrônico. Aguarde-se por trinta dias e arquivem-se os autos P. I. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
Processo 1000081-87.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Oliviera & Oliviera Ibaté Ltda Me Diante da certidão do oficial de justiça juntada, manifeste-se, o autor, em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo legal.
- ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000084-08.2016.8.26.0233 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Aline Fermiano Sanches
Nicolau - - Ariel Fernandes Leme - Aparecido Santos Junior - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais e honorários
advocatícios de 10% do valor da causa atualizado, observando-se, contudo, a concessão do benefício da justiça gratuita.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à
Superior Instância com as homenagens do juízo. Expeça-se certidões de honorários, se o caso. P.I. Oportunamente, arquivemse. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), DYEISA KETHILYN
DUARTE (OAB 371777/SP)
Processo 1000088-79.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nirce
Kapp Pizzolato - Banco do Brasil S.A. - Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo tirado, observo que o pedido de fls.215
deverá ser formulado perante a Superior Instância. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 1000135-48.2018.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Recolha, o autor, a taxa da diligência solicitada, no prazo legal. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO
(OAB 150345/SP)
Processo 1000136-38.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Francellin Neto - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Ciente dos cálculos apresentados pelo perito,
bem como das manifestações apresentadas. O exequente concordou com os cálculos, já o executado, ao contrário discordou,
solicitando a realização de nova perícia, contudo, entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta os defeitos
ensejadores de segunda perícia (artigos 480 do Código de Processo Civil). Portanto, não havendo outras provas a serem
produzidas, declaro finalizado o trabalho pericial. Decorrido o prazo para eventual recurso, libere-se a importância de R$
10.340,51, valor depositado à fl. 54, em favor dos credores. Intime-se o executado por meio de seus patronos para, no prazo de
15 dias, complementar o valor remanescente, no importe de R$ 682,20, valor apurado em 02/10/2015, devidamente atualizado
até a data do pagamento. Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), APARECIDA TREVIZAN
(OAB 85404/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 1000160-32.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Gmac S/A Fls.126: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo postulado. No mais, liberem-se as restrições existentes, se o caso. Decorrido,
manifeste-se independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1000165-88.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Deise
Carolina Trevisan Picinin Zechin - Banco do Brasil S.a - Vistos. Anoto a interposição do Agravo de Instrumento, mantendo, por
ora, a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento. Intime. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB
311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000168-38.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mayara Priscila Salla LEANDRO JOSÉ DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido pedido para CONDENAR o réu
a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à autora, a título de dano moral, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP
desta data (Súmula 362, STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% a contar da citação. Condeno o requerido a pagar custas,
despesas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Interposta apelação, viabilizese contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivemse. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP), HIÊRIDY BUONO DE SOUZA (OAB 354558/SP), MARCOS ROSA (OAB
384220/SP)
Processo 1000176-49.2017.8.26.0233 (apensado ao processo 1000290-85.2017.8.26.0233) - Protesto - Medida Cautelar Marli Aparecida Cavicchioli Barbatto Transportes Me - - Ailton Cavicchioli Barbatto - Eliel Carlos Mauricio ME - - Acqua Piscinas
Comercio e Serviços Me - JULGO PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para determinar o cancelamento definitivo dos protestos. Pela sucumbência, arcará a ré com as
custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Oficie-se ao Tabelionato
de Notas e Protestos de Letras e Títulos, tal como requerido pela demandante para a sustação em definitivo dos protestos.
Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as cautelas
de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB
181105/SP), LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), THAMIRIS CRISTINA ROSSI (OAB 305914/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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