TJSP 17/09/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
1570
comprovado pelo documento de fls. 89, e a contestação apresentada pelo requerido, impõe-se a retificação da ação para que,
doravante, prossiga como INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, tendo como autor dação CAIO SILVÉRIO CIMOLA. Proceda
a serventia as anotações de praxe na distribuição. Deixo de designar audiência de conciliação, reservando para momento
oportuno, face o desinteresse demonstrado pelo réu (fls. 99/100). Defiro a produção das provas requeridas. Oficie-se ao IMESC
solicitando a designação de data para a realização da perícia pelo sistema DNA entre as partes, facultando às partes, desde já,
a oportunidade para apresentarem quesitos. Com a designação, intimem-se as partes para comparecimento. Considerando a
declaração de hipossuficiência, a qual ostenta ares de verossimilhança, CONCEDO ao requerido os benefícios da assistência
judiciária gratuita, com base no art. 98 e § 3º do art. 99, ambos do CPC. Anote-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ MÜLLER
D’ARCE (OAB 166325/SP), GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA RUY SACCHETT (OAB 320669/SP)
Processo 1000226-08.2018.8.26.0341 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G.F.S.P. e outro - Ofício à empregadora e
Certidão de Honorários à Procuradora da partes, regularmente expedidos. Providencie o interessado a impressão do expediente
para seu fins visto que, baixados os autos, serão definitivamente arquivados. - ADV: FLAVIA RENATA DE SOUZA GONÇALVES
RIBEIRO (OAB 340055/SP)
Processo 1000249-51.2018.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.V.C.L. - Vista obrigatória à parte
autora em prosseguimento ante a certidão de decurso do prazo sem contestação. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB
244684/SP)
Processo 1000299-14.2017.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Família - A.S. - J.V.B.S. - Vistas dos autos ao autor para:
( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 146075/SP), SILVIO REGIS DE ALMEIDA (OAB 220708/SP)
Processo 1000342-48.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.A.V. - C.A.L. - Vistos.
Certifique a Serventia se houve a intimação das partes para se manifestarem quando a determinação constante as fls. 87. Em
caso negativo, cumpra-se com urgência, tendo em vista a data de predita determinação. Intimem-se. - ADV: EDERSON BUENO
(OAB 264894/SP), FLAVIA RENATA DE SOUZA GONÇALVES RIBEIRO (OAB 340055/SP)
Processo 1000346-56.2015.8.26.0341 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.B. - Vistos. Com a
citação do executado por edital (fls. 125), oficie-se à DP-OAB-SP local para que indique advogado da área cível para servir como
Curador Especial de Wanderlei José Brey. Considerando tratar-se de ação de Execução de Alimentos, colha-se em sequência
a manifestação do representante do Ministério Público a respeito de seu interesse na ação. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO
RODRIGUES (OAB 134938/SP)
Processo 1000398-81.2017.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.M. - Vistos. Fls. 123: oficie-se
como requerido e arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: DANIELE PARMEGIANE (OAB
371738/SP), FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 366866/SP)
Processo 1000418-72.2017.8.26.0341 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - A.C.S. - - P.R.F.S.
- M.C.R. e outro - Vistos. Tendo sido entregue por este Juízo a prestação jurisdicional com a sentença proferida às fls. 59/61,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais Tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, mormente a
juntada com a inicial de declaração de pobreza, bem como inexistindo nos autos elementos a indicar que o(a) autor(a) possui
condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência, concedo-lhe, neste momento,
o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Sem custas ante a gratuidade concedida. Intime-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA
MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1000475-56.2018.8.26.0341 - Separação Litigiosa - Dissolução - V.A.S. - Manifeste o procurador do autor
informando sobre o novo endereço deste para futuras intimações, visto que não encontrado no endereço indicado para ser
intimado para comparecimento à audiência designada. - ADV: ANTONIO VALDILEI LOUREIRO (OAB 148166/SP)
Processo 1000515-09.2016.8.26.0341 - Interdição - Família - G.F.S. - M.F.A. - Expediente:- Certidão de honorários ao Curador
Especial. Promova a interessada a impressão da certidão para seus fins. Mandado de Inscrição da Sentença. Promova a autora
a impressão do Mandado de Inscrição para remessa ao Cartório competente para seus fins, devendo a autora comparecer
no Fórum para assinar o Termo de Compromisso de Curatela definitiva. - ADV: GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA RUY
SACCHETT (OAB 320669/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 1000536-82.2016.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Castelli - Mariza Castelli Di Ramo Geraldo Francisco do N.sobrinho - Vistos. Intime-se pessoalmente o inventariante a promover o regular andamento ao feito, sob
pena destituição do cargo. Intime-se. - ADV: GIORGIO GIUSEPPE TERZI (OAB 85919/SP), JULIANA PIRES HOLZHAUSEN
(OAB 269902/SP)
Processo 1000583-85.2018.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.G.M.M. - Vistos. De início, não é por demais
alertar as partes do disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que prescreve presumirem-se válidas
as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos,
cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Defiro ao(à) requente
os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade na tramitação do feito, em virtude da interessada possuir idade superior
a 60 (sessenta) anos, conforme provado com a juntada de documentos a fls. 08/09. Anote-se. Tratando-se de Ação de família,
independente de requerimento expresso, designo o dia 15/10/2018, às 14:00 horas para audiência de mediação e conciliação
(artigo 694 do CPC). Cite-se o(a) requerido(a) para comparecer à audiência de mediação e conciliação, acompanhado de
advogado (artigos 695 e 697 do CPC). Não obtida a conciliação, iniciará o prazo de 15 dias para que o requerido ofereça
contestação (artigo 335 do CPC). Esclareça a parte autora a razão de estar em branco as folhas 05/06, aditando para a inclusão
de documentos faltantes, se o caso. Retire-se dos autos a tarja identificadora da participação do Ministério Público, abrindo
vista somente no caso de haver alteração da situação fático-jurídica que justifique a intervenção ministerial (fls. 16/17). Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO MARIANO
POLETINI (OAB 156952/SP)
Processo 1000606-65.2017.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Martins Simeão - Eder Martins Sebastiao - Fernanda Martins Sebastião - - Glaucia Martins Sebastião - - Clarice de Oliveira Martins - - Oliverio de Oliveira Martins - - Olair
de Oliveira Martins - Vistos. A teor das certidões de fls. 78/79, dando conta o falecimento do Advogado que patrocina a causa da
parte autora, oficie-se à DP-OAB-SP para que indique advogado militante na área cível em substituição ao Dr. Silvio Regis de
Almeida. Com a indicação, intime-se-o a manifestar nos autos requerendo o que pertinente em prosseguimento, notadamente
em cumprimento à R. Decisão de fls. 61. Intime-se. - ADV: SILVIO REGIS DE ALMEIDA (OAB 220708/SP)
Processo 1000621-97.2018.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.H.S. - Vistos. De início, não é por demais alertar
as partes do disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que prescreve presumirem-se válidas as
comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos,
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