Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018 - Página 2197

  1. Página inicial  > 
« 2197 »
TJSP 17/09/2018 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2660

2197

Vanderlei Bergamin Me - Tiago Aparecido da Silva - Vistos. Diante dos termos do ofício de fls. 74/75, indique a parte exequente
bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000935-64.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Marafão Junior Maria Aparecida Zanarde - Vistos. F. 68: diante da noticiada satisfação da obrigação, julgo EXTINTO ESTE PROCESSO DE
EXECUÇÃO ajuizado por Luiz Marafão Junior contra Maria Aparecida Zanarde, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito
(como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias
partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado
da presente decisão, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no
sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000950-28.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Neusa Aparecida do Rosário Carvalho - Banco Bradescard S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487,
inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, confirmando os efeitos da tutela de urgência de p. 25/27, para: a)
excluir definitivamente o nome da autora do cadastro de inadimplentes em relação ao débito de R$ 118,31 (p. 21), declarando
a inexigibilidade do débito; e b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais,
com incidência de juros da mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária, pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ). Sem custas e honorários,
pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Em havendo interesse recursal, comprove a parte autora
a alegada insuficiência de recursos para análise da gratuidade processual, juntamente com as razões recursais. Feitas as
devidas anotações e comunicações de praxe, após o trânsito em julgado, se for o caso, arquive-se; com observação de que
o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias contados da intimação desta decisão e de que o preparo recursal
deve ser efetivado conforme o item 72 do Provimento CSM nº 1.670/2009, publicado no DJE de 17/09/2009, alterado pela Lei nº
15.855, de 02 de julho de 2015, publicada em 02/07/15, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição
do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1º Grau. P.R.I. - ADV: PATRÍCIA
BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1001017-90.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daiana
de Carlis - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, para condenar
a requerida a pagar à autora, a título de reparação de danos materiais, a importância de R$ 2.898,00 (dois mil oitocentos e
noventa e oito reais), a qual deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do orçamento (14.12.2017, fl. 14) e acrescida
de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (11.12.2017). Sem custas e honorários advocatícios, a
teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI (OAB 121994/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001139-06.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juarez Felix da Silva Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 180/186: Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) do requerido. No mais, cumpra-se a serventia as determinações de fls. 179. Int. Monte Alto, 11
de setembro de 2018. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1001213-60.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria José Tomaz - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial unicamente para condenar
a ré BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A a restituir em dobro as a quantia de R$427,22, corrigida monetariamente pelos
índices da tabela prática do TJSP, a partir de 01/12/2016, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Por
consequência, resolvo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001690-83.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sandra Regina
Baroni Me - Karollyne Kiss de Andrade Alvarenga - Vistos. F. 34: diante da noticiada satisfação da obrigação, julgo EXTINTO
ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Sandra Regina Baroni Me contra Karollyne Kiss de Andrade Alvarenga, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos
demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em
órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil.
Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
providenciando-se a baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002084-90.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Maria Célia Mathias
Madeu Me - Elizabete Cristina de Brito Pinto Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu
a pagar ao autor a quantia de R$ 878,93 (OITOCENTOS E SETENTA E OITO E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), corrigida
monetariamente pelos índices da tabela do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da ultima atualização
(junho/2018), nos termos do artigo 397 do Código Civil. Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos
do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), PATRÍCIA
BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002212-13.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Rodrigo Quadre Dionisio de Souza Prates - Vistos. Diante da petição de fls. 16 e documentos que a acompanharam (fls. 17), defiro o pedido aí
lançado para solicitar ao(à) MM(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP, COM URGÊNCIA,
a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0010422-75.2018.5.15.0029, em trâmite nesse juízo, sobre os
direitos pertencentes à PARTE AUTORA/EXEQUENTE daquele processo, senhor DIONÍSIO DE SOUZA PRATES, CPF/CNPJ
045.078.066-07, até o limite desta execução, que em Junho/2018 foi calculado no patamar de R$ 37.008,42(fl. 08 dos autos),
que se trata do último cálculo trazido aos autos. Servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO, devendo ser encaminhado
como expediente deste juízo. Deverá a parte exequente diligenciar o andamento daquele processo, a fim de requerer o que
de direito quando houver eventual numerário disponível. Sem prejuízo, diante da penhora ora deferida, designo audiência de
tentativa de conciliação, para o dia 10 de Outubro de 2018, às 10h50min, a ser realizada no CEJUSC, Rua dos Lírios, nº 256,
nesta cidade, momento oportuno para o(a) executado(a) oferecer embargos (v. art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se a
parte executada, através de carta com “AR”, diligenciando o Cartório, sendo que, por este ato o devedor fica intimado, também,
da penhora. Providencie o advogado da parte exequente a presença de sua constituinte à audiência. Servirá a presente decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo