TJSP 17/09/2018 - Pág. 615 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
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(quarenta e cinco) dias. Intimem-se. São Paulo, . - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), RENATO
SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 1024578-50.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CONSÓRCIO SHOPPING
LIGHT - EDUARDO AZEVEDO - - JATY LEUENROTH AZEVEDO - Nota de Cartório: Tendo em vista a implantação do sistema
de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto 1731/2018, apresente o exequente o “Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais” para possibilitar a transferência do(s) valor(es) a ser(em) levantado(s), no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP), PAULA SATIE YANO (OAB 175361/SP)
Processo 1025110-19.2016.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Marcelo Mastrochirico - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência
formulado pela parte autora (fl. 154) e, em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485,
VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento da restrição inserida sobre veículo de fl. 108. Arcará a parte
autora com as custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de
citação e observada a condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, § 3º, do CPC, caso beneficiária da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1026381-68.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - RICEX
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - BAR RESTAURANTE 92 LTDA EPP - Ciência à parte interessada do protocolo de
transferência do valor bloqueado para a conta judicial, via BacenJud, conforme segue (valor total a ser transferido: R$ 7.682,12).
- ADV: CARLOS ROBERTO HAND (OAB 162141/SP)
Processo 1026381-68.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - RICEX
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - BAR RESTAURANTE 92 LTDA EPP - Vistos. Diante do depósito judicial e da
concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no art. 924,
II, do CPC. Decorridos 2 dias após o esgotamento do prazo recursal sem a comunicação de efeito suspensivo a eventual
recurso interposto, nos termos do Provimento CNJ 68/2018, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 7.682,12 (fls.
193-194), em favor da parte exequente, com os acréscimos desde o depósito. Tendo em vista a implantação do sistema de
Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente a parte exequente o “Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais”. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os
depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso
pendente. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias.
P.R.I. - ADV: CARLOS ROBERTO HAND (OAB 162141/SP)
Processo 1032265-05.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Athens It Systems Ltda-me - Bsi
Tecnologia Ltda - Vistos. Diante do decurso do prazo legal para pagamento, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 15 dias. Se o caso, traga demonstrativo atualizado do débito e recolha, em guia própria, as despesas
para penhora on line via BacenJud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, nos termos do Provimento CSM nº. 1.864/2011 e
do Provimento CSM nº. 2.195/2014. No silêncio, arquivem-se, aguardando útil provocação da parte exequente, sem prejuízo do
início do prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP), APARECIDO FABRETI
(OAB 141597/SP)
Processo 1032522-98.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Cristiane dos Santos Souza
Correia - Mercado Luz - Nota de Cartório: Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico
MLE, Comunicado Conjunto 1731/2018, apresente o exequente o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”
devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais”
para possibilitar a transferência do(s) valor(es) a ser(em) levantado(s), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CRISTIANO SANTANA
DE FARIAS (OAB 354824/SP), JADSON FLORENTINO DE MORAES (OAB 347321/SP)
Processo 1036379-55.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Junior da Trindade
- - Rafael de Souza Lima - Debora Paes Landim de Souza - “Nota de Cartório: Tendo em vista a implantação do sistema de
Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente a parte requerida o “Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais”, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SIMONE VIEIRA GOMES (OAB 235692/SP),
ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/SP), JOSÉ ANTONIO SEBASTIÃO DA COSTA (OAB 240729/SP)
Processo 1036661-59.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Las
Palmas - Espólio de Roberto de Cerqueira Cesar - - Nuver Margosian de Cerqueira Cesar - Nos termos do artigo 854, §§ 2º e
3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre
valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema BacenJud. Valor bloqueado: Nuver Margosian de Cerqueira César R$ 1.779,94. Nada Mais. - ADV: CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), VANISE ZUIM (OAB 190110/SP)
Processo 1037318-64.2018.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Andresa Coan Fabro Amaral Júlio Cesar do Nascimento - Vistos. Ante a anuência da parte ré (fl. 136), HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência
formulado pela parte autora (fl. 133) e, em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art.
485, VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90 do CPC, arcará a parte autora com as custas e despesas
processuais. Entretanto, suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita; ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese expressamente prevista no artigo 98, §3º, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I. - ADV: EMANUEL CARDOSO PEREIRA
(OAB 18168/DF)
Processo 1037588-64.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - JOSE GABRIEL PAVAO
BATTAGLINI - UNIMED DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Hospital São Camilo
- Vistos. Diante do documento juntado pelo Hospital São Camilo às fls. 548/551 e da manifestação da réu nas fls. 555/556,
apresente a parte autora demonstrativo de seu débito, no prazo de 15 dias, nos moldes determinados na sentença prolatada nos
autos principais. Int. São Paulo, . - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), TATIANA DA SILVA PEDROSA (OAB 293476/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
Processo 1038020-10.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sabrina Elizabeth Segre - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada pelas partes (fls. 203/205)
e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º