TJSP 18/09/2018 - Pág. 1236 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
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sob pena de extinção sumária do feito. Intime-se. - ADV: EDSON ZEPPINI (OAB 300927/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/
SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 0022543-04.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A e
outro - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil c.c art. 51, I da lei 9.099/ 95.Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a
contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “b” do Provimento nº
1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 257,00, a ser recolhido
em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao
recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0023410-60.2017.8.26.0562 (processo principal 1015372-42.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.s.i. Empreendimentos Educacionais Ltda - Me - Vistos. 1 -Fl. retro: faça-se a penhora via BACENJUD
de imediato, para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do executado (Marcela Scarante), CPF: (257.997.41803) até o limite do débito atualizado (R$ 9.075,33), atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe.
Se positiva integral, transfira-se o valor do débito para conta judicial (se pessoa jurídica). Em sendo pessoa física, apenas
mantenha-se o bloqueio. Se no ato constatar-se que foi atingido valor maior do que o determinado ou a existência de mais de
uma conta, fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do art. 854, §1º, do Código
de Processo Civil. 2 - Em caso frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se o executado na pessoa do advogado, ou não tendo
advogado constituído nos autos (salvo em caso de revelia), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias
poderá arguir as matérias elencadas no art. 854, §3º do Código de Processo Civil. Não apresentada a manifestação referida
no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo,
dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 3 - Vindo manifestação sobre impenhorabilidade
ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 4 - Em caso de inércia da parte
executada, ou em caso da pesquisa restar infrutífera intime-se o exequente para requerer o que de direito, em 10 dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: NICCOLAS PIRES RODRIGUES (OAB 347063/SP)
Processo 0023410-60.2017.8.26.0562 (processo principal 1015372-42.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.s.i. Empreendimentos Educacionais Ltda - Me - Marcela Scarante - Ciências às partes das pesquisas
(bacenjud/renajud/infojud) realizadas nos autos. Início do prazo legal para manifestação. Diga, outrossim, o exequente acerca
da petição retro. - ADV: NICCOLAS PIRES RODRIGUES (OAB 347063/SP), RICARDO CARVALHO SILVA (OAB 164270/SP)
Processo 1000107-63.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gustavo Nogueira dos
Santos - Gustavo Nogueira dos Santos - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c.c art. 51, I da lei 9.099/ 95. Isento de custas processuais, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA DOS SANTOS
(OAB 367675/SP)
Processo 1000572-43.2016.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Mn Curso & Concurso Ltda.
Me. - Rodolfo Bernardo Junior - Vistos. 1 -Fl. retro: faça-se uma derradeira tentativa de penhora via BACENJUD de imediato,
para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do executado (RODOLFO BERNARDO JUNIOR), CPF (403.594.60879) até o limite do débito atualizado (R$ 665,60), atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe.
Se positiva integral, transfira-se o valor do débito para conta judicial (se pessoa jurídica). Em sendo pessoa física, apenas
mantenha-se o bloqueio. Se no ato constatar-se que foi atingido valor maior do que o determinado ou a existência de mais de
uma conta, fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do art. 854, §1º, do Código
de Processo Civil. 2 - Em caso frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se o executado na pessoa do advogado, ou não tendo
advogado constituído nos autos (salvo em caso de revelia), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias
poderá arguir as matérias elencadas no art. 854, §3º do Código de Processo Civil. Não apresentada a manifestação referida
no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo,
dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 3 - Vindo manifestação sobre impenhorabilidade
ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 4 - Em caso de inércia da parte
executada, ou em caso da pesquisa restar infrutífera intime-se o exequente para requerer o que de direito, em 10 dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP), FELIPE PIRES PEREIRA (OAB
227298/SP)
Processo 1000572-43.2016.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Mn Curso & Concurso
Ltda. Me. - Rodolfo Bernardo Junior - Ciências às partes das pesquisas (bacenjud/renajud/infojud) realizadas nos autos. Início
do prazo legal para manifestação. - ADV: ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP), FELIPE PIRES
PEREIRA (OAB 227298/SP)
Processo 1001088-92.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Daniel Alvares Cruz
Peixoto Ferreira - Daniel Alvares Cruz Peixoto Ferreira - Fls. 122/124: No que tange ao ofício objetivando a penhora de 30% dos
rendimentos do executado, apenas surtiria efeito se o executado recebesse acima de 40 salários mínimos, o que não se mostra
plausível, ao menos por ora, fincando desde já indeferido. Entretanto, defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros do
executado (CPF 652.569.641-00, no valor de R$ 8.015,71), através do sistema Bacenjud, bem como a pesquisa de outros bens
passiveis de penhora, via Renajud e Infojud. Com as respostas nos autos, manifestem-se as partes. - ADV: DANIEL ALVARES
CRUZ PEIXOTO FERREIRA (OAB 255092/SP)
Processo 1001088-92.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Daniel Alvares Cruz
Peixoto Ferreira - Daniel Alvares Cruz Peixoto Ferreira - Ciências às partes das pesquisas (bacenjud/renajud/infojud) realizadas
nos autos. Início do prazo legal para manifestação. - ADV: DANIEL ALVARES CRUZ PEIXOTO FERREIRA (OAB 255092/SP)
Processo 1001345-88.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Dave Lima Prada - Dave Lima
Prada - Esclareça a parte autora o seu pedido, em cinco dias úteis, ressaltando que até agora, em quase dois anos de processo,
não foram encontrados bens passíveis de penhora, a satisfazer a pretensão do autor. Decorrido o prazo sem manifestação,
tornem conclusos para extinção. - ADV: DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP)
Processo 1001357-34.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joao Gabriel de Barros
Redondo Marques - Com efeito, indefiro a citação por hora certa, mormente porque não há indícios de ocultação da parte
contrária. No entanto, defiro a tentativa de citação da empresa ré na pessoa de sua sócia, consoante qualificação e endereço às
fls. 77. Expeça-se AR citatório com urgência. - ADV: LAURA APARECIDA DE BARROS MARQUES (OAB 368868/SP)
Processo 1001417-46.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Danilo Pereira - - Artur
Fontes de Andrade - Danilo Pereira - - Danilo Pereira - Manifeste-se o(a) autor(a), em 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa
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