TJSP 18/09/2018 - Pág. 2697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
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citados estejam presentes, sem necessidade de contraditório e dilação probatória para sua comprovação. Por estes argumentos,
INDEFIRO, por ora o pedido de concessão de tutela de urgência, aguardando-se o contraditório. 4 - ) Certifique-se nos autos
principais a existência dos presentes embargos, os quais tramitam na forma digital. 5 - ) Intime-se o embargado, na pessoa do
advogado constituído nos autos principais, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. ADV: GIOLIANNO DOS PRAZERES ANTONIO (OAB 241423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001315-36.2018.8.26.0157 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Miguel Cortez da Silva - Vistos. Fls. 31: certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de defesa. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: MARCELO MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 374167/SP)
Processo 1001397-38.2016.8.26.0157 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Francisco Jorge Gomes - Vistos. Em princípio, verifico a inércia da parte autora em
manifestar-se nos termos da intimação de fls. 144. Diante do silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual manifestação em
termos de prosseguimento. Decorridos sem manifestação, intime-se pessoalmente para que dê regular andamento ao processo
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art.485, § 1º, CPC). Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001600-63.2017.8.26.0157 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Michele Campos Avelino Santana - Itau
Unibanco S/A - - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos. Fls. 284/286: a petição deverá ser direcionada
aos autos de cumprimento de sentença, já instaurados, sob nº 0002075-02.2018.8.26.0157. No mais, nada mais sendo requerido
nestes autos, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo. Int. - ADV: CHRISTIANO D. PATRUS (OAB 78403/MG),
ADILSON RODRIGUES TAVARES (OAB 377106/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1001789-07.2018.8.26.0157 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Ceilia Maria Sobrinho - BANCO DO
BRASIL SA - Vistos. 1 - ) Fls.65/82: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. 2 - ) No mais, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. 3-) Aguarde-se eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo ou pedido de
informações. 4 - ) Por fim, aguarde-se eventual oferecimento de contestação pelo prazo legal. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAFAEL DA CRUZ BRAZ (OAB 333592/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002009-05.2018.8.26.0157 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Adel Ali Mahmoud - - Nadia Adel
Mahmoud - Condomínio Edifício 09 de Abril - Adel Ali Mahmoud - - Adel Ali Mahmoud - Vistos. Trata-se de embargos à execução
os quais foram opostos por ADEL ALI MAHMOUD e NADIA ADEL MAHMOUD em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO 09 DE ABRIL.
Considerando o certificado pela Serventia a fls. 36, verifico que os autos principais da Execução de número 1000467-49 foram
julgados extintos e estão arquivados, assim, torna-se forçoso o reconhecimento de que os presentes embargos perderam o seu
objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015. Transitada a sentença em
julgado, a serventia cuidará das anotações e comunicações de estilo, arquivando-se os autos. P.I. - ADV: ADEL ALI MAHMOUD
(OAB 129401/SP)
Processo 1002148-54.2018.8.26.0157 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - CTM-Usinagem e
Manutencoes Limitada - Evacon Equipamentos Industriais Ltda - Vistos. 1 - ) Fls.176/204: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se, mantendo se o valor originalmente atribuído à causa (R$ 32.909,18). 2 - ) Ante a notícia de que tramita uma ação
indenizatória ajuizada pela embargante, entre as mesmas partes, perante a 1ª Vara Cível desta Comarca (Autos de número
1001513-73.2018), defiro o efeito suspensivo ora postulado. 3 - ) Certifique-se nos autos principais a existência dos presentes
embargos, os quais tramitam na forma digital. 4 - ) Intime-se o embargado, na pessoa do advogado constituído nos autos
principais, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ROGERIO MACHADO PEREZ
(OAB 221887/SP), RENATA PAES DA SILVA (OAB 384253/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
Processo 1002154-61.2018.8.26.0157 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. V.C.B.G. - Vistos. Tendo o autor requerido a desistência da presente ação, antes mesmo do réu ter sido citado, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls.64, em consequência,
JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o processo da presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA proposta BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de VINICIUS CAVALCANTE
BARRETO GARCIA, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. O autor desistente arcará com
o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, “caput”, do CPC, sem honorários advocatícios
por não ter havido lide Prejudicado o requerimento para desbloqueio do veículo objeto da demanda, posto que este juízo
não emanou ordem para bloqueio do referido bem. Após o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas remanescentes,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002600-64.2018.8.26.0157 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.P.F.T. - Vistos. Atenda a
requerente o quanto postulado pelo i. Representante do Ministério Público a fls. 114, no prazo de dez dias. Com a manifestação
abra-se vista ao MP e, por fim, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: NATALY BRAVO (OAB 275533/SP)
Processo 1002721-92.2018.8.26.0157 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Fls. 58/59: cumpra a serventia o item 04 da decisão de fls. 54, providenciando o necessário através do sistema RENAJUD. Int.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002760-60.2016.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mattos & Mattos Serviços
Hidráulicos Ltda - Organização Social e Saúde Revolução - Prefeitura Municipal de Cubatão - Vistos A inexistência de bens
penhoráveis faz com que o processo se suspenda nos termos do artigo 921, III,NCPC. Assim, declaro suspensa a presente
execução pelo prazo de 01 ano, o qual se suspenderá a prescrição. Remetam-se ao arquivo, posto que a qualquer tempo o
exequente poderá prosseguir com a ação, independentemente de recolhimento de taxa. Deverá o credor atentar à necessidade
de diligenciar pela descoberta de bens suscetíveis de constrição, de modo a possibilitar o prosseguimento do processo, posto
que decorrido o prazo de 01 ano sem qualquer manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme
§ 4. do mesmo artigo. Int. - ADV: GUILHERME CARDOSO OMITO (OAB 372911/SP), MARCOS ROBERTO GOSMANO (OAB
179241/SP)
Processo 1002849-15.2018.8.26.0157 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Reginaldo Freitas dos Santos - 1 - ) Observo que a contestação apresentada é tempestiva
e que o (a) patrono (a) indicado (a) às fls. 54 está devidamente cadastrado (a) junto ao sistema informatizado. 2 - ) Sobre a
defesa de fls. 50/53 e documentos que a acompanham, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica.
3 - ) Desde já, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, fundamentando a sua pertinência
e adequação ao caso concreto. Requerimentos genéricos de provas não serão aceitos, se desacompanhados de justificação.
O silêncio implicará na presunção da desnecessidade de produção de provas. 4 - ) Int. - ADV: WILSON ROBERTO PEREIRA
JÚNIOR (OAB 373184/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002956-59.2018.8.26.0157 - Procedimento Comum - Seguro - Gilberto dos Santos - Bradesco Vida e Previdência
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