TJSP 18/09/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
2912
CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 1003911-25.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condominio Oasis Eco Vida - Caio Henrique Silva - - Zinaura Costa de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a notícia do
acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Consigno que os
autos deverão permanecer em arquivo, cabendo ao exequente, oportunamente, comunicar o integral cumprimento da avença.
Int. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1003949-37.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Valmir Rodrigues de Oliveira - Vistos. Diante da certidão da Serventia (fls.86), intime-se o autor,
por carta, para o regular andamento do feito em cinco dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do feito. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004581-63.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natasha
Zaira das Neves - Banco Bradesco S/A - D E C I D O. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO que
NATASHA ZAIRA DAS NEVES move em face de BANCO BRADESCO S/A. Condeno a autora nas custas e despesas processuais
e nos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), executáveis caso haja reversão na situação econômica da
autora nos próximos cinco anos. P. R. I. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), LOURENCO
ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1004977-74.2017.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Dismasa Logistica Ltda. - EPP - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - BANCO
BRADESCO SA - - ITAU UNIBANCO SA e outros - Vistos. Fls. 1255/1258 - Manifeste-se o Administrador judicial Dr. Orival
Salgado em dez dias. Int. - ADV: ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP),
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), MARCOS ZUQUIM
(OAB 81498/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1005034-58.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - ALMIRA AUGUSTA CRUZ - Aline
Cristina de Lima Luciano - - Getulio Pereira de Lira - - Eliza Maria Pereira de Lyra - Vistos. 1. Fls. 87/88 - Complemente o autor
as custas relativas as despesas de serviço de impressão de documentos considerando a quantidade de réus, no valor de R$15,00 cada (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício no caso
de pessoa jurídica da DRF), em cinco dias. 2.Int. - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), ANELIZE
TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 1005052-16.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ronei
Nogueira Santos - Cetheos - Centro de Ensino Teologico de Osasco Ltda, Nome Fantasia Facetheos - Centro de Ensino
Teologico de Osasco /sp - - Reinaldo Palmeira Cabral Vasconcelos - - Lucineide Lopes Vasconcelos - Vistos. Diante da certidão
da Serventia (fls.125), intime-se o autor, por carta, para o regular andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção do
feito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1005286-61.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edilson do Nascimento Technicare - Socorro Tecnico Material Hospitalar Ltda - - Biomet 3i do Brasil Comércio de Aparelhos Médicos Ltda - - Bard Brasil
Industria e Comércio de Produtos para A Saúde Ltda - - Hospital Prof. Edmundo Vasconcelos - - Bradesco Saude - - Antonio
Barros Carreira - Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco
dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem, se pretendem realização de audiência para realização de
acordo. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse
fim sem proposta de acordo. Int. - ADV: GUILHERME PINA BENINCASA (OAB 384814/SP), ROGERIO LICASTRO TORRES DE
MELLO (OAB 156617/SP), FERNANDA DE GOUVÊA LEÃO (OAB 172601/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK (OAB 250630/
SP), ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB 97953/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), MARIA APARECIDA PELLEGRINA (OAB 26111/SP), MARCELO DIAS (OAB 399830/SP)
Processo 1005286-61.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edilson do Nascimento Technicare - Socorro Tecnico Material Hospitalar Ltda - - Biomet 3i do Brasil Comércio de Aparelhos Médicos Ltda - - Bard Brasil
Industria e Comércio de Produtos para A Saúde Ltda - - Hospital Prof. Edmundo Vasconcelos - - Bradesco Saude - - Antonio
Barros Carreira - Analiso as preliminares arguidas nas contestações. O autor tem interesse de agir, uma vez que questiona
o incorreto procedimento cirúrgico pelo qual passou, trazendo fatos e fundamentos respectivo e juntando os documentos
necessários. Quanto às ilegitimidades passiva, o único réu que não é parte legítima é a Bard, uma vez que não fabrica, não
fornece as hastes e os parafusos, pois é apenas distribuidora dos produtos. Quanto aos demais, são prestadores de serviços
e fazem parte da cadeia consumerista dos fatos ocorridos, sendo partes legítimas para figurar no polo passivo da ação. Desta
maneira, a BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, deve ser excluída da lide. Ante
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, a presente ação, para excluir da lide BARD BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, por ser partes ilegítimas, nos termos do art. 485, inciso
VI, do CPC. Condeno o autor no pagamento das custas respectivas, e dos honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00,
executáveis caso haja reversão na situação econômica do autor. No mais, analisadas as preliminares arguidas, encontram-se
presentes as condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos na demanda são: a)
houve erro no procedimento cirúrgico do autor; b) as hastes e parafusos não estavam adequados para a finalidade da cirurgia;
c) houve erro médico; d) sofreu o autor danos morais. Para tanto, necessárias as provas pericial médica e documental. Nomeio
a Dra. Monica Vasquez, que deverá ser estimar seus honorários periciais, a serem divididos igualmente entre os réus. Faculto
às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal. Concedo às partes cinco dias às
partes para juntar documentos, sob pena de preclusão da prova. Depois de concluída a prova pericial, designarei audiência
de instrução e julgamento. PRI. - ADV: GUILHERME PINA BENINCASA (OAB 384814/SP), ROGERIO LICASTRO TORRES DE
MELLO (OAB 156617/SP), FERNANDA DE GOUVÊA LEÃO (OAB 172601/SP), MARIA APARECIDA PELLEGRINA (OAB 26111/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO
(OAB 97953/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK (OAB 250630/SP), MARCELO DIAS (OAB 399830/SP)
Processo 1005286-61.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edilson do Nascimento Technicare - Socorro Tecnico Material Hospitalar Ltda - - Biomet 3i do Brasil Comércio de Aparelhos Médicos Ltda - - Bard Brasil
Industria e Comércio de Produtos para A Saúde Ltda - - Hospital Prof. Edmundo Vasconcelos - - Bradesco Saude - - Antonio
Barros Carreira - Fls. 582/588 O feito já se encontra devidamente saneado. Assim, aguardese fls. 580/581. 2. Int. - ADV:
MARCELO DIAS (OAB 399830/SP), MARIA APARECIDA PELLEGRINA (OAB 26111/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB 97953/SP), FABIANA MANCUSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º