TJSP 18/09/2018 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
3232
SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1004264-64.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - André Luiz de Matos - Manifeste a exequente acerca da minuta de bloqueio negativa de folhas 25/26. - ADV:
REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1004563-41.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Mauricio Candido Xavier - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito 5 - Considerando-se que o
pedido de extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do
artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas
de estilo. 6 - Custas na forma da lei. P.R.I.C. Paulinia, 04 de setembro de 2018. - ADV: SANDRA REGINA SORANZZO (OAB
113909/SP)
Processo 1004667-33.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Olimpio Moises de Oliveira - Manifeste a exequente acerca da minuta de bloqueio negativa de folhas 24/25. - ADV:
ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
Processo 1004919-36.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Paulínia - Magali Rocha
de Amorim - Manifeste-se a Exequente acerca da minuta de bloqueio negativa de folhas 27/28. - ADV: SANDRA REGINA
SORANZZO (OAB 113909/SP)
Processo 1004921-06.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Paulínia - Marcia R. de Arruda
Beraldo - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Havendo valores não
levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito 5 - Considerando-se que o pedido de extinção da
execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo. 6 - Custas na
forma da lei. P.R.I.C. Paulinia, 04 de setembro de 2018. - ADV: SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP)
Processo 1005109-96.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Maria Roberta Rios C. dos Santos - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abrase vista à exequente. 4 - Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito 5 Considerando-se que o pedido de extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com a intenção de
recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos,
observadas as cautelas de estilo. 6 - Providencie-se minuta de desbloqueio 7 - Custas na forma da lei P.R.I.C. Paulinia, 11 de
setembro de 2018. - ADV: SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP), ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/
SP)
Processo 1005259-77.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Elizete Aparecida Moda - Manifeste a exequente acerca da minuta de bloqueio negativa de folhas 46/47. - ADV:
REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1005391-37.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Paulínia - Teresa Diogo Rosa
- - Marco Antonio da Silva Zanqui - Certifico e dou fé que os referidos autos permanecerão suspensos pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, nos termos do r. despacho inicial. - ADV: ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
Processo 1005437-26.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Paulínia - D. Cardelli de
Moraes Tecnologia - Me - EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS Processo Digital nº:1005437-26.2016.8.26.0428 Classe:
Assunto:Execução Fiscal - Taxas Exeqüente:Prefeitura Municipal de Paulínia Executado:D. Cardelli de Moraes Tecnologia - Me
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro
de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Mendes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura
Municipal de Paulínia, para cobrança de dívidas provenientes de Taxas. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S)
de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos
encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais,
ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito. Executada: D. Cardelli de Moraes Tecnologia - Me Documentos da Executada: CNPJ: 14.680.616/000165 Execução Fiscal nº: 1005437-26.2016.8.26.0428 Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxas Data da Inscrição: 28/10/2016
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1217/2016 Valor da Dívida: R$ 1.385,87 NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Paulinia, aos 30 de agosto de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/
SP)
Processo 1005506-58.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Paulínia - Tur Pinturas - Ronny
Pereira Barbosa - Manifeste-se a exequente acerca da devolução da carta de citação sem cumprimento. - ADV: REIMY HELENA
R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1005735-18.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Kalpana Bhaskerrai Miranda Drone - Fl. 26 Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. ADV: SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP)
Processo 1005782-55.2017.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º