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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018 - Página 3793

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TJSP 18/09/2018 - Pág. 3793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2661

3793

se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Especifique o réu, na contestação e, o autor, quando da juntada da contestação, em réplica. Ressalto que referida medida tem
como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da
duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na
contestação e na réplica abrevia o andamento processual. Intime-se. - ADV: FREDERICO CAMARA (OAB 41705/SP)
Processo 1005378-04.2014.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre
Marques Silveira - NILZA CORDEIRO DE MORAES - Fls. 45: Defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à
elaboração da minuta de bloqueio. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará
automaticamente convertido em penhora, intimando-se o executado para, querendo, apresentar impugnação. Caso negativo, ao
desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB
304861/SP)
Processo 1005411-91.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ALEX
SANDRO PEREIRA DOS SANTOS - Itapeva II Multicarteira FIDC NP - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 251, JULGO
EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do N.C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento em favor do advogado do
requerente, referente ao depósito de fls. 244/245. Sem custas, ante o cumprimento voluntário da sentença. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EMIKO ENDO (OAB 321406/
SP)
Processo 1005503-69.2014.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BRF BRASIL FOODS S/A - Vistos. Fls.
256/257: Cite-se a executada, por carta, na pessoa do sócio administrador, Sr. Lindomar de Souza, como requerido. Proceda-se
a pesquisa de endereço dos sócios pelo sistema Bacenjud, tendo em vista o recolhimento da taxa a fls. 249/250. Intime-se. ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1008777-86.2015.8.26.0565 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA - Bar e
Lanches Gramos - Conceito FJ Gerenciamento e Construção Ltda - EPP - Ciência às partes sobre a Inquirição de testemunhas
designada para o dia 17/10/2018 às 14:30 horas, conforme fls. 149, no juízo deprecado. - ADV: CRISTIANE PEREIRA DE
ARRUDA (OAB 222255/SP), VICTOR SAVI DE SEIXAS PINTO (OAB 255571/SP)
Processo 1010825-43.2018.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Joaquim Alves
Pereira de Paula - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor sobre a Contestação
e documentos de fls. 61/102. - ADV: VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1043922-44.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Maria Nilce Garcia de Oliveira
- Diante da entrada em vigor do Novo CPC, aceito a competência, nos termos do art. 926 e seguintes do NCPC e Súmula 77,
do TJSP. Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. CITE-SE a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta postal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Indefiro a
tutela provisória, pois não existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo, existindo apenas alegações unilaterais da parte autora, havendo necessidade de aguardar o contraditório para
apresentação dos documentos pertinentes pelo Banco réu, possibilitando o convencimento do juízo. As alegações da autora
não demonstram a ilegalidade de plano e a antecipação do provimento final deve estar apoiado em prova pré-existente ou, ao
menos, em indícios consistentes, que confiram grau de convencimento suficiente, o que não ocorre no caso. Nos termos do artigo
357, inciso II, do N.C.P.C., deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes,
e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Especifique o réu, na contestação e, o autor, quando da
juntada da contestação, em réplica. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento
dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante
a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia o andamento
processual. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALMIR MAURICI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO PETRUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2018
Processo 1000087-86.2015.8.26.0462 - Interdição - Tutela e Curatela - N.L.Z. - J.L. - Termo de Compromisso de Curador
Definitivo expedido às fls. 168, providencie a requerente a assinatura e retirada em Cartório. - ADV: RENATA BONAFE (OAB
252676/SP), HELENA ACHILLE PAPADOPOULOS TEMPORIN (OAB 87147/SP)
Processo 1000523-16.2013.8.26.0462 - Inventário - Sucessões - EUNICE SOUSA BORGES - ‘’Fazenda do Estado de São
Paulo - Manifeste-se a Inventariante sobre a petição do Perito de fls. 461. - ADV: MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/
SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), LEANDRO ANDRADE COELHO RODRIGUES (OAB 237733/
SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 1000750-30.2018.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Revisão - E.S.M. e outros - R.M.N. - Fls. 61/65:
considerando que o depósito efetuado não corresponde ao valor integral do débito (julho, agosto e setembro), intimem-se os
exequentes, com urgência, para se manifestarem. Sem prejuízo, poderá o executado complementar o depósito a fim de torná-lo
integral, hipótese em que será determinada sua imediata soltura. Ciência ao M.P. - ADV: MARINA MASPOLI (OAB 263973/SP),
RENATA BONAFE (OAB 252676/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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