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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018 - Página 126

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TJSP 19/09/2018 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2662

126

Processo 1002748-35.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.A. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/010093-4 dirigi-me ao
endereço: rua João Walsh Costa nº 2096 - Jd. Morada do Sol e aí sendo, CITEI e INTIMEI o requerido ELBER CAINA COSTA
AMARAL do inteiro teor do mandado, do qual, após sua leitura, aceitou (ram) e recebeu (ram) contrafé (s), exarou (ram) sua (s)
assinatura (s) e de tudo bem ciente (s) ficou (ram). O referido é verdade e dou fé. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB
252206/SP)
Processo 1002748-35.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.A. - E.C.C.A. - Ato Ordinatório
- Ciência ao Ministério Público - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB
252206/SP)
Processo 1002748-35.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.A. - E.C.C.A. - Vistos. Fls. 58/59:
defiro. Oficie-se como requerido, com urgência. Int. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), CLÁUDIO
JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
Processo 1003119-57.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.L.S. - Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante no termo de
audiência acostado às fls. 24/25. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no
art. 487, III, b, do NCPC. Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem prejuízo,
nos termos da tabela do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários à advogada nomeada (fls. 14) no valor máximo estipulado
em tabela. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/
SP)
Processo 1003308-40.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.J.S. - Vistos. Aguarde-se
o decurso do prazo para manifestação da parte autora, nos termos do ato ordinatório de fls. 154 e 157. Int. - ADV: PATRICIO
APARECIDO PINTO (OAB 348656/SP)
Processo 1003438-25.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S. - V.M.S. e outros - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante no
termo de audiência acostado às fls. 133/134. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com
fundamento no art. 487, III, b, do NCPC. Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, nos termos da tabela do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários às advogadas nomeadas (fls. 11 e 119) no
valor máximo estipulado em tabela. Expeçam-se certidões. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA DE
CÁSSIA FRANCO (OAB 230903/SP), MICHELLE ANUNCIATO PEREIRA (OAB 232115/SP)
Processo 1004068-81.2018.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Cuba Rossi - - João Renan Rossi - - Maria
Cuba Rossi - Vistos. 1- Fls. 63/64: A ordem prevista no art. 617 do CPC pode ser desobedecida quando, dadas as circunstâncias
de fato, nenhum dos herdeiros está em condições de exercer o múnus. Ante a ausência de comprovação do alegado, nomeio
inventariante Maria Cuba Rossi. Lavre-se termo de compromisso em cartório, em cinco dias. A renúncia à herança em favor do
monte mor deve ser feita por instrumento público ou mediante ratificação em cartório, nos termos do art. 1806 do CC. Nestes
termos, providencie, a inventariante, a juntada do instrumento público de renúncia à herança ou compareça em cartório a
renunciante, portando os documentos pessoais, para lavratura do termo. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. 2- No
mesmo prazo, junte-se a certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre o imóvel inventariado. 3- Cumpridas todas as
providências, tornem conclusos. 4- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDA MENUCELLI
PARRA (OAB 354020/SP), NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA (OAB 360395/SP)
Processo 1005419-94.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.P.S. - - B.P.S. - Ante o
ofício retro, manifeste-se o DD. Patrono sobre a aceitação do encargo de defensor as requerentes. Em sendo aceito o encargo,
manifeste-se sobre o que de direito, no prazo legal. - ADV: REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP)
Processo 1005690-98.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.C.S. - Vistos. 1- Visando a
composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 11 de abril de 2019, às 10 horas, a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP
13.343-060, Indaiatuba/SP. 2- Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência
de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá ser oferecida
contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e
pela imprensa, seu respectivo advogado. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. 3- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV: ESTEVAM FERRAZ
DE LARA (OAB 300294/SP)
Processo 1005696-08.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1006506-17.2017.8.26.0248) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A.D.J. - - L.G.D. - Vistos. Nesta data, prestei as informações que me foram solicitadas. Providencie-se o
respectivo encaminhamento. Int. - ADV: MÁRCIA ALVES DE BORJA (OAB 176765/SP)
Processo 1005732-89.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.C.S.C. - - B.S.C. - E.S.C.
- Vistos. Fls. 165/166: Ante a notícia do descumprimento do acordo, antes mesmo da homologação pelo Juízo, RESTABELEÇO
o DECRETO DE PRISÃO de fls. 119/120, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão, com urgência. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO AUGUSTO CAPELA SAMPAIO (OAB 16769/PA), MILTON SOUZA DA SILVA (OAB 367258/SP)
Processo 1006275-53.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda com genitor ou responsável no exterior - M.R.C.L.N.
- - P.C.A.E.N. - - H.T.N. - Nestes termos, homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, constante na petição de fls. 01/06, colocando a menor V.C.E.N. sob a guarda da primeira autora, avó
paterna, M.R.C.L.N. Lavre-se termo de guarda. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RACHEL ARAUJO
ASSUMPÇÃO (OAB 397213/SP)
Processo 1006646-17.2018.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Raimundo da Silva - - Aparecida Lourdes
da Silva - - Maria de Lourdes da Silva Morais - - Tereza Ribeiro de Souza - - Maria de Fátima da Silva - - Marlene da Silva Mazeto
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 99: Ante a justificativa apresentada, concedo o prazo de 10 dias para
cumprimento da decisão de fl. 97. Com a juntada, tornem conclusos. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABRIZIO
LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP)
Processo 1006671-30.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.L. - Vistos. Fl. 19: havendo
discordância acerca da sentença proferida, deverá, a parte interessada, opor-se através do recurso cabível. Aguarde-se o
trânsito em julgado. Int. - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 1007013-41.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Restabelecimento da sociedade conjugal - S.A.S.A. - R.A.P. - Vistos. Trata-se de pedido de restabelecimento da sociedade conjugal formulado por SASA e RAP. Sustentam, os
requerentes, que, após a separação consensual do casal, reconciliaram-se, motivo pelo qual pretendem ter restabelecida a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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