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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018 - Página 1036

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TJSP 20/09/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2663

1036

artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão que Banco Daycoval
S.A. move em face de José Carlos Mendes Junior, para tornar definitiva a liminar concedida e consolidar nas mãos do autor, o
domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo Fiat Palio, placa DPF2579 . CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das
custas, inclusive de protesto, despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, com juros e correção monetária. Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG
nº1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se
pelo prazo de 30 dias o requerimento da parte credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Decorrido o
prazo, arquivem-se . P.I. Jaú, 06 de setembro de 2018. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003351-72.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Egisto Franceschi Neto - Rafael
Meschini - Egisto Franceschi Neto - Em cumprimento ao disposto no art. 1023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, diga o
embargado. Intime-se. - ADV: MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP), EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)
Processo 1003415-19.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rede Recapex Pneus Ltda - Ernesto
Joao Rampazo Neto - Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos juntados pelo executado às fls. 88/101. - ADV:
FRANCIELE ADÃO CORREIA (OAB 365227/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1003527-80.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ronaldo Aparecido
Barbosa - Vistos. Recebo a emenda de fls. 21. DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade processual, conforme o disposto
no artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1003527-80.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ronaldo Aparecido
Barbosa - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se,
em 15 dias, sobre a contestação juntada às fls.25/71 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB 202017/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003548-27.2016.8.26.0302 - Separação Consensual - Casamento - J.A.C. - - G.S.C. - Vistos. Para que produza
os seu jurídicos e legais efeitos, recebo o contido a folhas 250/252 e 263/266 como aditamento destes autos de Separação
Consensual ajuizado por JOSE APARECIDO CAPOBIANCO e GENI SPATTI CAPOBIANCO. Adite-se a Carta de Sentença
conforme requerido, providenciando os interessados o recolhimento da taxa correspondente à extração de cópias e autenticação.
Prazo para cumprimento: 15 dias. Decorrido o prazo supra com ou sem atendimento, ao arquivo. Intime-se. Jaú, 31 de agosto
de 2018. - ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), ANDRÉ
CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP)
Processo 1003548-27.2016.8.26.0302 - Separação Consensual - Casamento - J.A.C. - - G.S.C. - Carta de Sentença
aditada à disposição do interessado para retirada em cartório. - ADV: SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP), RUBENS
CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO
(OAB 375020/SP)
Processo 1003588-38.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Vista
dos autos ao autor: Aguarda manifestação no prazo de cinco (5) dias, em prosseguimento (carta de citação entregue para
terceira pessoa - fls. 26). - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
(OAB 199409/SP)
Processo 1003655-08.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Francine Mendes - Organizações Aliança
Assessoria e Negócios Ltda - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação juntada às fls.
88/97 (art. 350 ou 351 o CPC). - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/
SP), PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 249469/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
Processo 1003660-64.2014.8.26.0302 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Gilberto Silva dos Santos - FLS.
184/230. CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA CUMPRIDA. MANIFESTEM-SE AS PARTES NO PRAZO DE QUINZE DIAS EM
TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: MARIO ROBERTO ATTANASIO (OAB 16310/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL (OAB
156887/SP)
Processo 1003700-07.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Winlhans Carlos Rodrigues - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS CRUVINEL
(OAB 404646/SP), GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP)
Processo 1003732-17.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Seguro - João Camargo dos Santos - - José Antonio Barranco
- - José Antonio Gomes da Silva - - José Benedito Branco - - Juraci Prestes Pedro - Companhia Excelsior de Seguros - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - PAULO SERGIO DE ALMEIDA LEITE FILHO - Os autores apresentaram quesitos complementares
às fls. 980/985. Assim, manifeste-se o perito no prazo: 30 dias. Com a complementação, digam as partes e tornem os autos
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), MARIA EMILIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP)
Processo 1003882-90.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Integração Empreendimentos
Limitada - Vistos. Defiro os pedidos de fls. 23. Providencie a parte exequente a prévia comprovação do recolhimento das
despesas necessárias (PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), cabendo ao próprio patrono consultar eventuais atualizações
dos provimentos, de valores e das normas através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo: 15 das. Cumprida a
determinação supra, proceda-se as pesquisas BACENJUD, SIEL e INFOJUD visando a localização do executado. Com as
respostas, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Jaú, 27 de agosto de 2018. ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
Processo 1003928-79.2018.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.C. - C.A.C. - Trata-se de ação
de alimentos em que, em contestação, o requerido alega conexão com ação de alimentos movida pela filha das partes em face
do requerido e em curso pela 1ª Vara Cível local. Aduz a necessidade de reunião dos processos para julgamento harmonioso
da questão e amplo conhecimento do contexto fático. Pede o encaminhamento desta demanda ao Juízo referido. Alega ainda
carência da ação ante a ausência de documento hábil que ateste a incapacidade da requerente. A autora se manifestou sobre a
contestação. Afasto a alegação de incompetência deste Juízo, posto que não vislumbro conexão entre as referidas demandas.
O pedido de alimentos em prol da ora requerente, na condição de ex-cônjuge do requerido, não guarda qualquer identidade
de pedido ou causa de pedir em relação a ação de alimentos movida pela filha comum das partes. Outrossim, não há que se
falar na possibilidade de decisões controvertidas ante a evidente distinção de objeto. Observe-se que a adequação de cada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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