TJSP 20/09/2018 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2663
1831
Larissa Pacheco e Silva - - Natalia Pacheco Minto - - Noble Brasil S/A - Natalia Pacheco Minto - - Natalia Pacheco Minto - Noble
Brasil S/A, conforme r. decisão de fl. 422/422v, regularize sua representação processual para emissão de guia de levantamento,
devendo informar nos autos o que deverá constar nos campos “Nome da pessoa autorizada a retirar” e “Procurador”. - ADV:
CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), NATALIA PACHECO MINTO (OAB 320718/SP), HELIO ALBERTO
BELLINTANI JUNIOR (OAB 146171/SP)
Processo 3003415-79.2013.8.26.0358 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Irene Alves de Souza Toaldo
- Olavo Fernandes da Silva - - Manoelita Barbosa da Silva - - Vera Candido Blundi - Vistos. I- Fls. 103/109: Ciência à parte
autora acerca do memorial descritivo juntado. Observe-se que o memorial descritivo e a planta (ou o croqui) têm de conter as
medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção
de vias públicas) e a indicação dos confrontantes. Assim, intime-se o perito para que complemente o memorial descritivo
apresentado, no prazo de 15 dias, para que indique o ponto de amarração e a indicação dos confrontantes. Com a juntada da
complementação, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários do perito. II- Com a apresentação da
complementação, intime-se a parte autora para indicar e requerer as citações e intimações apresentando completa qualificação,
se possível (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos: a. titulares de domínio; e b. confrontantes tabulares (donos dos imóveis
confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e c. dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e d.
antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. Se entre as pessoas por citar houver falecido,
trazer certidão que comprove (a) a existência de inventário (ou arrolamento) e (b) quem seja o inventariante. a. Se não houver
sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. Em qualquer caso,
a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou
confrontante, com firma reconhecida. Deverá trazer ainda certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados
da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); e b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es)
requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c.
dos titulares de domínio. Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e
arrolamentos. Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b.
ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio. Int. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2018
Processo 0001272-42.2011.8.26.0358 (358.01.2011.001272) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Ronaldo Adriano Custódio da Silva - Ida Maria de Fátima Dinardi - - Maria José de Jesus Dinardi - - Lupercio Avanço e outros Remetam os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), ROBERTA FERNANDES
ALVES (OAB 263510/SP)
Processo 0001686-69.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001686) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Claudio Inacio
da Silva - Vistos. 1- Compulsando os autos, as fls. 63 há o comprovante do depósito judicial da quantia de R$ 221,10 e as fls.
119/120 ofício referente aos bens apreendidos com o reú no momento da prisão em flagrante, os quais não tiveram suas origens
ilícitas comprovadas, portanto, determino a restituição ao réu. 2- Depreque-se a intimação do reú para indicar nome e endereço,
ao Oficial de Justiça, de pessoa capaz a realizar o levantamento do valor e a retirada dos bens haja vista encontrar-se preso,
sob pena de perdimento do valor e destruição do bens. 3- Feita indicação pelo réu da pessoa citada, intime-a a comparecer em
Cartório em 10 (dez) dias, sob pena da supracitada no parágrafo anterior. Dê ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP)
Processo 0002112-52.2011.8.26.0358 (358.01.2011.002112) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- João Sebastião Angelo Filho - Autos desarquivados com vista ao João Sebastião Ângelo Filho. Decorridos trinta dias sem
providências, os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP),
WALTER CARVALHO SANCHES (OAB 56008/SP)
Processo 0002280-83.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002280) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- M.A.C. - Remetam os autos ao arquivo. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 0002353-31.2008.8.26.0358 (358.01.2008.002353) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Rogerio
Danilo de Souza Rodrigues e outro - Autos desarquivados com vista ao dr. Marcos Roberto Sanches Galves. Decorridos trinta
dias sem providências, os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/
SP), ANA LIDIA FERNANDINO DE A LUMINATTI (OAB 131231/SP)
Processo 0002433-82.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Alex Fernandes da Silva - Posto
isto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, depois de adequar a capitulação delitiva aos fatos
lá descritos, CONDENO, por incurso no art. 155, §4º, II, do Código Penal, o réu ALEX FERNANDES DA SILVA, devidamente
qualificado nos autos, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e que fica substituída pela prestação
de serviços à comunidade ou entidades públicas, por igual prazo e na forma da fundamentação, e 20 (vinte) dias-multa, no
valor unitário mínimo legal. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados e expeça-se o necessário à
execução da pena imposta. Sem custas, por ser o réu beneficiário da gratuidade judiciária. Dispensado o registro. P.I.C. - ADV:
JANAINA CARETI DE FELIPPE INHANI GEROTTO (OAB 274636/SP)
Processo 0002835-08.2010.8.26.0358 (358.01.2010.002835) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Aparecido Penha Francisquini - 1. Diante da certidão reto expeça-se Guia de Recolhimento em nome do sentenciado Aparecido
Penha Francisquini, encaminhando-a à Vara de Execução Criminal e à Unidade Prisional competente, se o caso. 2. Comuniquese o Tribunal Regional Eleitoral. 3. Após, arquive-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MAGRO (OAB 144100/SP)
Processo 0003347-15.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Juliano Cesar Lima Sartorio - Diante da concordância do Representante do Ministério Público, bem como do silêncio do defensor
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