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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018 - Página 1955

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TJSP 20/09/2018 - Pág. 1955 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2663

1955

EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Defiro ao embargante os benefícios da Justiça Gratuita. Recebo os Embargos à Execução no
efeito suspensivo. À embargada para impugnação, no prazo legal. - ADV: TALITA GRAÇAS DE SOUZA (OAB 331151/SP)
Processo 1020519-06.2015.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Alvaro Ernesto de Morais Oliveira
- 1- Fls. retro: defiro pelo prazo requerido; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por
petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO
AUGUSTO VERGINELLI (OAB 341342/SP)
Processo 1021027-44.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Setec Serviços Técnicos Gerais - Recebo os Embargos, com suspensão
da execução. À embargada para impugnação, no prazo legal. - ADV: CELSO LORENA DE MELLO (OAB 62493/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/PR)
Processo 1032577-07.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - S&r Participações e Administração
de Bens Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 485, III, do CPC/15 c.c. art. 1º da Lei 6.830/80, intime-se pessoalmente a exequente
a dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP)
Processo 1036049-50.2015.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Banco Bradesco S.a. - Vistos, 1 Não há que se falar na anulação da sentença, uma vez que a matéria lá analisada é de ordem pública, podendo ser reconhecida
pelo juízo a qualquer tempo. 2 - Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem
resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1500242-38.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sitela Industria
de Telas Ltda - Posto isso, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade para reconhecer o excesso na execução, devendo
a Fazenda Estadual proceder a novo recálculo do débito exequendo adequando os juros aos índices da taxa SELIC, nos termos
da fundamentação. Sem custas, por se tratar de incidente processual, mas é devida a verba honorária em favor do patrono
do executado, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, já que este viu-se forçado a manejar o presente
incidente para impugnar valores exigidos ilegalmente. Neste sentido, trago precedentes do E. STJ: AgRg no AREsp 154.225/
MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 13.9.2012; REsp 1.243.090/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, DJe 28/04/2011, AgRg no AREsp 391.009/MA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
17/10/2014). Fixo, assim, a verba honorária em R$ 400,00, na forma do artigo 85, 8º do CPC, devido ao grau de zelo do
procurador, o local da prestação de serviço e a pequena complexidade da causa. Int., aguardando-se a providência da Fazenda
Estadual na apresentação do novo cálculo da débito, no prazo de trinta dias, intimando-se a executada para pagamento. - ADV:
BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 1502439-63.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sociedade de
Educacao Integral e de Assistencia Social - Sei - Ante o exposto e considerando o que mais consta dos autos ACOLHO a
presente exceção para reconhecer a imunidade a que faz jus a excipiente e declarar indevida a cobrança do IPTU. Arcará a
exequente com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em 10% do valor atualizado do débito
excluído (IPTU), nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC. Prossiga-se somente em relação à taxa de lixo. Int. - ADV:
CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP)
Processo 1503234-35.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Roberto José Cesar
e outro - Roberto José Cesar - - Roberto José Cesar - Manifeste-se a Fazenda acerca da Exceção de Pré-executividade. - ADV:
ROBERTO JOSÉ CESAR (OAB 165504/SP)
Processo 1504577-66.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Manuel Orestes Pereira Monteiro e outro - Manifeste-se a Fazenda acerca da Exceção de Préexecutividade. - ADV: PABLO AUGUSTO ANTUNES (OAB 280071/SP)
Processo 1504809-78.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a desistência apresentada pela exequente, e em
consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à
Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1504860-89.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a desistência apresentada pela exequente, e em
consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à
Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1504861-74.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - 1 - Homologo a desistência
apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei
6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como
ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica
desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1504891-12.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1504999-41.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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