TJSP 20/09/2018 - Pág. 1958 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2663
1958
ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica
desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1505660-20.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - 1 - Homologo a desistência
apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei
6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como
ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica
desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1505762-42.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1505763-27.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1505773-71.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1505779-78.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1505782-33.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1505807-46.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - 1 - Homologo a desistência
apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei
6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como
ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica
desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1505809-16.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1505812-68.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1505987-62.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1506048-20.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º