Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018 - Página 2002

  1. Página inicial  > 
« 2002 »
TJSP 20/09/2018 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2663

2002

resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Ante a notícia de cumprimento do
referido acordo (fl. 306/307), após transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as formalidades
legais.PRIC. - ADV: WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/
SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), ALEX SANDRO MARTINS DA COSTA (OAB 278273/SP), JOSE EDUARDO
DOMINGOS (OAB 366514/SP)
Processo 1015071-50.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Condominial Residencial
Morada do Sol - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Ante ao erro ocorrido no sistema SAJ, no final do mês de maio, o qual ensejou
a falta do nome e ou número da OAB dos advogados cadastrados nos autos da publicação do DJE, republico a sentença de
fls. 308/309. Certifico e dou fé que ante o ocorrido, torno sem efeito certidão de trânsito em julgado de fls. 311 e certidão de fls.
315. - ADV: JOSE EDUARDO DOMINGOS (OAB 366514/SP), ALEX SANDRO MARTINS DA COSTA (OAB 278273/SP), MARIA
AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), WAGNER MORRONI DE PAIVA
(OAB 162360/SP)
Processo 1016537-76.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Servidores Ativos - Rosemir Lima dos Reis - Vistos.Trata-se
de Ação Ordinária proposta porRosemir Lima dos Reiscontra aSUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN,
cujo valor dado à causa é de R$ 7.000,00.Considerando-se que a SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
- SUCEN figura como ré e o valor dado à causa é inferior ao valor de alçada (sessenta salários mínimos artigo 2º da Lei
12.153/2009), de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo para o conhecimento da reclamatória, nos
termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 12.153/2009. Por consequência, em atendimento ao disposto no artigo 2º, inciso II,
alínea “b” do Provimento nº: 1768/2010, que atribuiu à E. Vara do Juizado Especial Cível a competência dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para a redistribuição do feito ao MM. Juízo do
Juizado Especial Cível local, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 1016537-76.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Servidores Ativos - Rosemir Lima dos Reis - Ante ao erro
ocorrido no sistema SAJ, no final do mês de maio, o qual ensejou a falta do nome e ou número da OAB dos advogados
cadastrados nos autos da publicação do DJE, republico a decisão de fls. 22. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 4000375-60.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Guilherme Willie do Nascimento e
outros - Manifeste-se em 15 dias acerca certidão: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: MARIA
AMELIA MARCHESI TUDISCO (OAB 265929/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 4000574-82.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA JOSE DE SOUZA
CARVALHO BUENO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias,
acerca do laudo pericial, acostado às fls. 101/110 - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 4000942-91.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.F. Manifeste-se em 15 dias acerca certidão: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: VERA LUCIA
CORREA (OAB 125474/SP), JOSE EDUARDO ALVES (OAB 111166/SP), ANA LUCIA MONTEIRO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB
341565/SP)
Processo 4003527-19.2013.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto de Barros - ESPOLIO
DIRCEU MANETTA, na pessoa de Roseli Aparecida Maciel Maneta e outros - Vistos. Antes de prosseguir com o feito verifico
que os autos ainda não foram encaminhados ao Oficial do Registro de Imóveis para manifestação, inclusive, quanto à viabilidade
registral do imóvel usucapiendo. Isto posto, oficie-se ao Cartório do Registro de Imóveis de Mogi Guaçu-SP, para manifestação
do Sr. Oficial, juntamente com a senha de acesso aos Autos que deverá ser gerada pelo serventuário. Após, tornem os autos
conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. Int. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP), LUCAS
ATHAYDE MARTIN (OAB 382584/SP)
Processo 4004488-57.2013.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Maria das Graças Bezerra - Vistos. Ante o reconhecimento da procedência dos embargos
pelo(a) embargado(a) (fls. 88/90), no que toca a liquidação do julgado no valor total R$ 68,437,80, sendo R$ 1.471,93 referente
a honorários advocatícios e R$ 66.965,87 ao débito, conforme petição e planilha de cálculo de fls. 1/7, JULGO EXTINTO os
presentes Embargos à Execução promovido por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de Maria das Graças
Bezerra, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios
do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) embargante em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, atentando-se para o disposto
nos artigos 98, § 3º do Código de Processo Civil, tendo em vista ser o(a) embargado(a) beneficiário(a) da gratuidade processual.
Pela mesma razão (benefício da gratuidade) não é caso de compensação de valores. A atualização dos valores será feita pelo
E. TRF3, quando do efetivo pagamento, desde a data da conta de liquidação (STF. RE 579431/RS com repercussão geral. Rel.
Min. Marco Aurélio. J. 19/04/2017). Transitada esta em julgado, certifique-se o desfecho nos autos principais, prosseguindose naqueles. PRIC. - ADV: ARTUR ROBERTO FENOLIO (OAB 57546/SP), LEONARDO VIEIRA DA SILVEIRA CASSINI (OAB
87293/MG)
Processo 4005482-85.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADILSON CORREIA DA SILVA Vistos.ADILSON CORREIA DA SILVA ajuizou ação acidentária contra o Instituto Nacional de Seguridade Social em que sustenta
que padece de doença incapacitante decorrente de acidente de trabalho.O réu apresentou contestação.Foi realizado laudo
pericial.É O RELATÓRIO.PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.Submetido o autor a exame pericial constatou-se que apresenta
incapacidade “parcial e permanente” (fls.276).Também foi estabelecido o nexo causal, pois o perito afirmou que “em forma
indireta observamos que foi elaborada CAT e o periciado recebeu auxílio-acidente de trabalho reconhecido pela previdência
social” (fls.276).Assim, deve ser acolhido o pedido.O benefício é devido desde a alta médica (25/09/2012).Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a ação para o efeito de condenar a autarquia a pagar ao autor, a partir da alta médica, auxílio acidente, de 50%
da base-de-cálculo a que alude o artigo 28 e parágrafos da Lei 8.213/91, nos termos do disposto no artigo 86, parágrafo 1o.
da Lei 8.213/91. Observada a prescrição quinquenal, os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, acrescidos de
correção monetária pelo IPCA-e, incidente a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e de juros de 1% ao
mês, devidos a partir da citação, observando-se, quanto aos juros, a Lei n.11.960/09 em relação às parcelas vencidas após sua
vigência.Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre
o valor da condenação, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ).Em razão do caráter alimentar do benefício,
concedo tutela de urgência em sentença e determino que o réu implante o benefício em trinta dias.P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIS
PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 4005482-85.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADILSON CORREIA DA SILVA
- Ante ao erro ocorrido no sistema SAJ, no final do mês de maio, o qual ensejou a falta do nome e ou número da OAB dos
advogados cadastrados nos autos da publicação do DJE, republico a sentença de fls. 283/284. - ADV: ANDRE LUIS PONTES
(OAB 123885/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo