TJSP 20/09/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2663
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- nova tentativa de penhora on-line pelo “sistema BACENJUD” (protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado,
observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste
(§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá
ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não o tendo, pessoalmente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa
medida com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar
também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua
redução (§4º do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade
convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à
ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). - Declaração de Rendimentos pelo sistema INFOJUD (resposta arquivada em pasta
própria). - existência de veículos pelo sistema RENAJUD (segue protocolo). Havendo anotação de restrição no(s) veículo(s)
encontrado(s), será providenciada também a juntada do teor dessas restrições.. Intime-se. (CIÊNCIA DAS RESPOSTAS DAS
PESQUISAS: - FL. 746 (“TENTATIVA DE PENHORA ON-LINE RETRO FOI INFRUTÍFERA POR FALTA DE SALDO POSITIVO”); FL. 747 (“SISTEMA INFOJUD INFORMA QUE NÃO CONSTA DECLARAÇÃO PARA O CNPJ 67.024.976/0001-75 NOS QUATRO
ÚLTIMOS EXERCÍCIOS: 2013, 2014, 2015 E 2016.”); FL. 748 (A PESQUISA RENAJUD NÃO RETORNOU RESULTADOS).) ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), JOAO ARTHUR (OAB 66632/SP), MARISTELA TUCUNDUVA SENDINO (OAB 113841/SP), MIRIAM LIDIA GOMES
FERREIRA (OAB 165576/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), RODRIGO ALVES PAULINO (OAB 316012/
SP)
Processo 0028770-91.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028770) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Reinaldo Aparecido
Moraes Santos - (rel. 351) Vistos. Fls. 154/158: Cadastrem-se os novos advogados da parte exequente, ficando concedida a
vista dos autos por 10 dias. Dil. e int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), DORA CASSIA VIEIRA
LUIZ (OAB 161111/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 0028931-43.2008.8.26.0451 (451.01.2008.028931) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unifer Comercio
de Aço Ltda Me - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 303, no prazo legal. - ADV:
ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP)
Processo 0029009-08.2006.8.26.0451 (451.01.2006.029009) - Cumprimento de sentença - Alteração de Coisa Comum Udacira Pereira dos Santos - Vistos. Observo que a penhora deverá recair sobre a totalidade do(s) imóvel(is) (100%), ainda que
o devedor seja proprietário de parte dele, e que deverá constar do termo de penhora qual a quota parte do(a)(s) executado(a)(s),
conforme disciplinado pelo art. 843 e parágrafos do CPC. Lavre-se termo de penhora do(s) imóvel(is) na forma do art. 845, §1°
do CPC, devendo constar do termo, a seguinte advertência: “a parte executada tem o prazo legal de 15 (quinze) dias, contado da
ciência do ato, para impugnar por simples petição a penhora (art. 917, § 1º do NCPC)”. Façam-se também as demais intimações
necessárias, inclusive a condôminos não devedores e a credor hipotecário, se o caso. Cumpridas as formalidades, intimadas
as partes e decorrido o prazo legal para recurso, proceda-se a prenotação do registro junto ao sistema ARISP. Intime-se. (PELA
PRESENTE, FICAM AS PARTES INTIMADAS (SRA. UDACIRA E SR. VALDECI) NAS PESSOAS DE SEUS ADVOGADOS,
ACERCA DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE SEU BEM: “100% do Imóvel: Terreno medindo 10 m de frente, igual medida nos
fundos, por 25 m de ambos os lados, da frente aos fundos - 10,00 x 25,00 metros. Área superficial de 250 m². Com endereço à
Rua I-1 lado ímpar, Compreendendo o lote 11, da quadra 6, setor I, bairro Santa Rita - Garças, Piracicaba, número de registro 2º
RIA de Piracicaba, matrícula 22517”, ESTANDO INTIMADO(A), AINDA, DE QUE A PARTE EXECUTADA TEM O PRAZO LEGAL
DE 15 DIAS, CONTADO DA CIÊNCIA DO ATO, PARA IMPUGNAR POR SIMPLES PETIÇÃO A PENHORA (ART. 917, §1º, DO
NCPC). - ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 0032128-69.2009.8.26.0451 (451.01.2009.032128) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Souza Participações Empreendimentos e Serviços Sc Ltda - Marly Barbosa da Silva Procopio - Vistos. Fls. 131:
defiro. Expeça-se o ofício requerido, ficando o encaminhamento a cargo da parte requerente, devendo comprovar nos autos o
devido protocolo. Intime-se.(ENCAMINHAR O OFÍCIO EXPEDIDO, COMPROVANDO O FEITO NOS AUTOS NO PRAZO DE 10
DIAS) - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0034159-57.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034159) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil S A - Milenium Distribuidora Produtos Alimentícios Ltda - - Benedito Jeremias da Silva - - Fabio
Jeremias da Silva - Distribuidora de Alimentos Nossa Senhora Aparecida Ltda Me - R.351 - Vistos. Fls. 312/313 e 327/verso:
(i) ante a manifestação do exequente, reconsidero a decisão de fl. 308 na parte relacionada à penhora sobre as cotas da
empresa Distribuidora de Alimentos Nossa Senhora Aparecida, oficiando-se à JUCESP para levantamento da penhora; (ii) defiro
a penhora sobre eventuais créditos do programa “Nota Fiscal Paulista”, oficiando-se para os devidos fins, com a resposta
manifestando-se o exequente em termos de seguimento. Dil. e int. (IMPRIMIR E ENCAMINHAR OFÍCIOS, COMPROVANDO
OS DEVIDOS PROTOCOLOS NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP)
Processo 0035972-61.2008.8.26.0451 (451.01.2008.035972) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Evangelica Metodista - Marcelo Scavone de Andrade - Vistos. Fls. 114/116: Nesta
data procedi às seguintes pesquisas: - nova tentativa de penhora on-line pelo “sistema BACENJUD” (protocolo anexo). Aguardese comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá
se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da
parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não o tendo, pessoalmente) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente
para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da
indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada,
ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo,
transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). - Declaração de Rendimentos pelo sistema INFOJUD
(resposta arquivada em pasta própria). - existência de veículos e bloqueio (transferência) pelo sistema RENAJUD (segue
protocolo). Havendo anotação de restrição no(s) veículo(s) encontrado(s), será providenciada também a juntada do teor dessas
restrições.. Intime-se. (CIÊNCIA DA RESPOSTA RENAJUD ÀS FLS. 120/121) (DIGA O AUTOR SOBRE O VALOR ÍNFIMO
BLOQUEADO DE R$ 0,03) - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), ERLESON AMADEU
MARTINS (OAB 255126/SP)
Processo 0037765-98.2009.8.26.0451 (451.01.2009.037765) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Fernanda Aline da Fonseca Campos - - Anderson Aparecido Carboni - R. 351 - Processo desarquivado,
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