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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018 - Página 2

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TJSP 21/09/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2664

2

da sentença de fl. 118/124, no prazo de 15(quinze) dias, contados da intimação e de forma contínua ( FONAJE 165 Cível),
quedando-se silente o presente feito será arquivado (Comunicado CG 1789/2017) .” - ADV: HELTON CLASSEDIR FERREIRA
(OAB 265334/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0840/2018
Processo 0000015-37.2009.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Nicioli e Perin Manutenção Industrial
Ltda Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Proceda a serventia o aditamento do ofício requisitório de pequeno valor
e razão da renúncia ao valor excedente a 30 salários mínimos. Expeça-se o necessário. Observo que o Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP)
Processo 0000451-78.2018.8.26.0233 (processo principal 0001968-94.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Herminio Ometto - Lilian Gabrieli Aparecida de Lima - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo celebrado pelas partes a fls. 60/61, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as
orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia
04/04/2016. Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta sentença, a Serventia, após a publicação,
deverá certificar o trânsito em julgado, bem como expedir certidão de honorários, se o caso. Arquivem os autos, observadas as
formalidades de praxe. P.I. - ADV: SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP),
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0000498-52.2018.8.26.0233 (processo principal 0000543-95.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Autor, manifeste-se sobre certidão de fls. 23. - ADV: IACI MOURA
FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000514-40.2017.8.26.0233 (processo principal 1000191-52.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - COLÉGIO CECÍLIA MEIRELES S/S LTDA EPP - Vistos. Cumpra-se integralmente a
decisão de fl. 35 com a efetivação da intimação do credor fiduciário e da exequente acerca da penhora dos direitos do devedor
fiduciante em relação ao veículo indicado pela exequente às fls. 60/61. Int. - ADV: PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP)
Processo 0000515-25.2017.8.26.0233 (processo principal 1001216-03.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo
celebrado pelas partes a fls. 45/47, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos
do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. O valor depositado a fls.30/31 deverá ser
levantado pelo(a) exequente, conforme constou do acordo. 4. Registro que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada
sendo reclamado pelo(a) interessado(a) no prazo de 30 (trinta) dias, o processo será extinto e arquivado, independentemente de
nova intimação. Intime. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000686-45.2018.8.26.0233 (processo principal 0001172-35.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MONICA BARBOSA SAMPAIO BISPO - ‘Banco do Brasil S/A - Fls. 224/225: No prazo
legal, manifeste-se o(a) Exequente. - ADV: HUMBERTO ANTUNES IBELLI (OAB 103005/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000801-66.2018.8.26.0233 (processo principal 1000690-02.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eli Samuel Rodrigues - Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intimese a parte executada, por mandado, observado que já foram recolhidas as despesas de condução do oficial de justiça (fls.
05) para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários
de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para
que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a
efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica
desde já deferida a penhora por meios eletrônicos BACENJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo o exequente providenciar
o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Primeiramente providenciese a pesquisa Bacenjud. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o
valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada,
na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de
preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo
irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Fica desde já indeferida a pesquisa INFOJUD,
considerando que os bens de valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro
deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. 7. Em
sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso
de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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