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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018 - Página 2023

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TJSP 21/09/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2664

2023

RUA BARRA FUNDA,824 BARRA FUNDA São Paulo - SP Para realização da Exame Pericial. Faz-se necessário frisar que o
periciando deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO -Carteira de Identidade
(RG) ou Carteira DE Habilitação (CNH) -SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO , de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de
documentos médicos pertinentes , como exames de imagem, exames laboriatoriais , cópias de prontuários médicos , dentre
outros, se por ventura os tiver. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. REF. IMESC- Pasta nº 431848(favor mencionar
esta referencia)” - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 1012258-82.2018.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Tadataka Minami - - Tadahiro Minami - Ademir Pinto de
Faria - Fls. 69/85: considerando a cessão de crédito comprovada, defiro a alteração do polo ativo para constar o cessionário
“MINAMI INDÚSTRIA DE APARELHOS PARA A LAVOURA LTDA”, excluindo-se os sócios cedentes. Proceda a Serventia às
anotações de praxe. Regularize o cessionário a sua representação processual, juntando procuração nos autos. Após, tornemme conclusos para apreciação do pedido de fls. 86/87. Intime-se. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Processo 1012686-64.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Neusa Augusto - Sul América Companhia
de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 144/160: anote-se a interposição. Mantenho a decisão que foi objeto do recurso pelos seus
próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a manifestação da autora acerca da contestação. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP)
Processo 1012715-17.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni Banco S/A
- Otavio Pereira de Andrade - Recebo a emenda de fls. 62/64. Anote-se com as comunicações de estilo. Sem prejuízo, cobrese a devolução imediata do mandado expedido às fls. 61 (nº do mandado: 361.2018/037740-7), independente de cumprimento,
servindo esta de OFICIO a ser encaminhado pela serventia à Central de Mandados, por e-mail. Cumpra-se com urgência. Na
sequencia, com a devolução, expeça-se novo mandado. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1012840-53.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda. - Alexandre de Oliveira Terukina - Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida
nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos
autos na modalidade “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (de forma a tramitar como “dependente” a estes autos). - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1012845-07.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Edileia Rosa de Souza - Juliano
dos Santos Oliveira - Edileia Rosa de Souza - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” ADV: EDILEIA ROSA DE SOUZA (OAB 183548/SP)
Processo 1012937-82.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1015103-31.2017.8.26.0100 - 6ª Vara Cível
do Foro Central Cível) - Icomon Tecnologia Ltda - Erika Maiara de Lima - Para inquirição da testemunha designo o dia 08 de
outubro de 2018, às 14:30 horas, providenciando o Cartório o quanto necessário. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB
312073/SP), ANA JOARA MARQUES RAMIREZ (OAB 18320/MS)
Processo 1013038-22.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Felippe Tavares Leite - homologo a desistência de fls 43, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, bem como a desistência do prazo recursal. Isso posto, revogo a liminar e JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Anote-se o trânsito em julgado. Recolha-se o mandado expedido
à fl. 42, independentemente de cumprimento. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1013447-32.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Diogo Silva Pinto - Estela Cuba da Silva Moura e outro - Vistos. Fls. 70: designo o dia 02 de outubro p.f., para cumprimento da
diligência, com saída às 14:00 horas, da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados. Comunique-se ao sr. Oficial de
Justiça. Int. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1013504-16.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
da Silva Souza - - Flaviana Mororó Ramos Silva - MRV Engenharia e Participações S/A - Afastada a presunção de pobreza
pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa. Além da contratação de advogado
particular, dispensando o auxílio da Defensoria, os autores celebraram contrato para aquisição de imóvel envolvendo alto valor
R$ 364.605,12 (fls. 69/92). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Providencie o(a)(s) autor(a)(es) a comprovação
do recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1013661-86.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gerson Jacinto - OI MÓVEL
S.A. - A petição de fls. 37/39 não atendeu integralmente à determinação de fls. 35. Assim, junte o autor cópia integral de suas
declarações de imposto de renda entregues neste ano de 2018, para comprovação do estado de pobreza. Intime-se. - ADV:
THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1013744-05.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Kenji Glauco Sakura
- Marcia Santos Melão e outros - Diante dos esclarecimentos retro, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. No mais,
considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes
de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta
de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação
do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de
prazo para resposta. Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC.
Intime-se. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP)
Processo 1013827-21.2018.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Magno José Jacinto - M&a
Manutenção e Conservação Ambiental Ltda - CAPITAL ADMINSTRADORA JUDICIAL - Fls. 14/16: manifeste-se o habilitante,
certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP), ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), EDERSON NOGUEIRA (OAB 363463/
SP)
Processo 1013944-46.2017.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Thaine Kelly da
Silva Oliveira Nascimento - “Dr(a). Wladimir Carlos Boucault: diante da provisão de fls. 85, que o(a) indicou como Curador(a)
Especial do(a) requerido(a), fica, Vossa Senhoria, através desta publicação, INTIMADO(A) a apresentar defesa no prazo legal”.
- ADV: WLADIMIR CARLOS BOUCAULT (OAB 112396/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1013967-55.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - O.V.M. - Luis dos Santos - Indefiro a
justiça gratuita, porquanto o(s) rendimento(s) e o(s) bem(ns) constante(s) das declarações de fls. 58/71 são incompatíveis com o
estado de pobreza. Assim, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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