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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018 - Página 2458

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TJSP 21/09/2018 - Pág. 2458 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2664

2458

- Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do
direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I. - ADV:
ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP)
Processo 1000379-76.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Representação comercial - Isabela Maluta
- - Celia Maria Mazer Maluta - Olsen Industria e Comércio S/A e outro - Vistos. Fls. 340: INDEFIRO o pedido, tendo em vista que
cabe ao Estado a cobranças das custas, eventualmente devida pelas partes. Dessa forma, após o trânsito em julgado, cumprase a decisão de fls. 332, expedindo-se os mandados de levantamento. Intime-se. - ADV: MARINA BELAZ ALVES (OAB 323386/
SP), LUIZ EDSON FALLEIROS (OAB 75997/SP), ALINE DOS SANTOS NUNES (OAB 27942/SC), FLÁVIO NUNES (OAB 12996/
SC)
Processo 1000463-09.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Rosangela Aparecida
Malavazi - Cristiane Calegare Denardi - - Carlos Alberto Denardi - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC. Sem sucumbência, incabível nessa fase processual no âmbito dos Juizados
Especiais. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP),
MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 1000731-29.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcela de Moraes Pinto Alves - Stela Andrade Morales - Stela Andrade Morales - - Stela Andrade Morales - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
pelo prazo de 90 dias, prazo necessário ao cumprimento do respectivo acordo informado a fls. 24. Findo o prazo assinalado no
comando anterior, intime-se a parte exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05(cinco) dias sob
pena de presumir-se integralmente adimplido o pacto firmado, vindo os autos conclusos para extinção do feito Intime-se. - ADV:
STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 1000764-53.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Roberto Paiva
de Carvalho - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos. Anote-se o nome da Advogada habilitada a fls. 79. Certifique-se a serventia
eventual transito em julgado da sentença de fls. 71/76. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1000842-81.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana Aparecida Cerqueira
Arthur Me - Vistos. Requerimento de fls. 57. Defiro. Anote-se. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 1000876-22.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elisabeth
Sepriano Moraes - Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente requerendo o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, ante o teor da certidão de fls. 24, dando conta da constatação de bens que
guarnecem a residência da executada, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/
SP)
Processo 1000891-88.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Diante de tudo o quanto exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora
e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC
fazendo-o para DETERMINAR que os descontos mensais em sua conta corrente para saldar seus compromissos bancários
com o requerido, fiquem limitados a 30% de seus rendimentos líquidos, RESTANDO ASSIM CONFIRMADA A DECISÃO
LIMINARMENTE PROFERIDA. Consigno que eventual descumprimento da decisão antecipatória deverá ser comunicado nos
autos, facultando-se à autora que dê início ao cumprimento provisório da decisão que arbitrou a multa, caso entenda pelo
descumprimento, evidentemente. Saliento à autora que não cabe ao Juízo realizar a nomeação de advogado dativo, bastando
que se dirija à OAB local e requerida a nomeação. Sem sucumbência, incabível nessa fase processual, salientando que eventual
discussão sobre a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor da autora somente ganhará relevo em caso de
interposição de recurso, razão pela qual, nesse momento, nada há a delibera a respeito. P.R.I.C. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000894-77.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Felipe Augusto
Trevisan - Rmc Transporte Coletivo Ltda / Athenas Paulista - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 157/131,
opostos tempestivamente. Anote-se. Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre os embargos. Fls. 162: Defiro. Expeça-se a certidão como requerido. Intime-se. - ADV: LAIS CAROLINE TREVISAN (OAB
354139/SP), VINICIUS CABRAL NORI (OAB 249083/SP), ARTHUR ABBADE TRONCO (OAB 343110/SP), EDGAR FRANCISCO
NORI (OAB 63522/SP)
Processo 1000964-94.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
1 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes (fls. 54/55), declarando
suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. 2 - Aguarde-se o cumprimento. 3 - Após, intime-se o exequente a
manifestar-se quanto ao cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimemse. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000993-76.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Eduardo Módolo - Vistos. Requeira a parte autora/exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 05 dias, ante o teor da informação obtida em audiência de conciliação (fls. 20), sob pena de extinção. Intime-se. ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 1001015-71.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilson
Soares Pereira - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes à fls.
76/77. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. O direito de recorrer tornou-se precluso diante da homologação do acordo, devendo desde logo, ser certificado o trânsito
em julgado. Inclua nos cadastros do SAJ o nome do procurador da parte requeria, conforme requerido a fls. 77 parte final.
Arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES
(OAB 271104/SP)
Processo 1001079-81.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elenice de
Fátima Rossi Sonego - - Carla Caroline Baião - Vistos. Fls. 37: Defiro. Dê-se vista à parte autora. Intime-se. - ADV: MARCOS
JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 1001184-24.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kikotur Locadora Mei - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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