TJSP 21/09/2018 - Pág. 3652 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2664
3652
56.2018.8.26.0224, recebidos com efeito suspensivo. AO PRAZO. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA APOLONIO MUNIZ DEPIERI
(OAB 284475/SP)
Processo 1022297-64.2018.8.26.0224 - Embargos à Execução - Dação em Pagamento - Adriana Pereira da Silva - Aleksandro
Cavalcanti da Silva - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem conclusos
para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB
215960/SP), ALESSANDRA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 360801/SP)
Processo 1022299-39.2015.8.26.0224 - Usucapião - Propriedade - Natalina Maria das Graças - Helzio Correa de Negreiros
- - S.a. Industrias Reunidas F. Matarazzo - ANTONIO IKUO NISHI - Elza Santos Soares - - Jonas Paulo de Oliveira - - Elma
Santos Soares - Vistos. Expeça-se ofício ao 1º CRI, requerendo certidão de propriedade do imóvel, conforme requerido na nota
devolutiva (fls. 891/893). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), MIRIAN CRUZ DOS SANTOS (OAB
211839/SP), HENRIQUE DE ALMEIDA COELHO (OAB 305436/SP), RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 306655/SP)
Processo 1022506-67.2017.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0005186-68.2007.26.0063 - 1ª Vara da
Comarca de Barra Bonita) - J.A.V. - I.N.S.S. - Diante do transcurso do prazo sem resposta, reiterem-se os ofícios de fls. 75/76.
Ao setor de cumprimento. Intimem-se. - ADV: ANDRE PEDRO BESTANA (OAB 144279/SP)
Processo 1022582-57.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ednalva Pereira de Souza Bandeirantes Energias S/A - Vistos. Diante da certidão negativa de fls. 85, da não indicação de novo endereço do réu conforme
solicitado às fls.86 e da proximidade da audiência, retire-se da pauta. Indique novo endereço dos requerido, no prazo de 10
dias úteis. Após, citem-se para apresentação de contestação no prazo de 15 dias úteis. Intimem-se. - ADV: SAMUEL SOLOMCA
JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 1023317-90.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001650-51.2018.8.26.0223 - 3ª Vara Cível)
- ITAU UNIBANCO SA - Andréa Valério Morado - Trata-se de requerimento de busca e apreensão de veículo, nos termos do
art. 3º, §12, do Decreto-Lei nº 911/69 (incluído pela Lei nº 13.043/2014), referente aos autos nº 1001650.51.2018.8.26.0223,
em trâmite perante Comarca de Guarujá. Cumpra-se a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, servindo a
presente decisão de mandado. Realizada a diligência, remeta-se ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. Servirá
a presente decisão de ofício de requisição de reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários ao cumprimento da
diligência. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1023475-87.2014.8.26.0224 - Usucapião - Propriedade - AECIO OLIVEIRA MAGALHAES - MAURO SHIGUEMI
YOSHITA - - ELIANE THIEME MATSUI YOSHITA - - MAURILIO HIROMI YOSHITA - - MIRIAM SATSUKE TANAKA YOSHITA
- - SERGIO MASSAMI YOSHITA - - Beatriz Yuko Gokita Yoshita - - Pablo Lazov Minhev - LAUSIMAR FERREIRA SANTIAGO
- - SIBOL RECUPERADORA DE TAMBORES LTDA - ‘’Município de Guarulhos - ANTONIO IKUO NISHI - Eda Franco - - Espólio
de Palmira Fancona pessoa do inventariante Roberto Aparecido Franco - - ANNA ADELIA FACCHINA NUNES - Converto o
julgamento em diligência. Expeça-se ofício ao Registro de Imóveis a fim de que informe a este Juízo sobre a possibilidade de
abertura de matrícula individualizada e/ou registrabilidade do imóvel objeto da lide, em eventual procedência da presente ação
de usucapião. AO CUMPRIMENTO. Intimem-se. - ADV: REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), AUREA CORREIA
DE ANDRADE (OAB 93657/SP), OSVALDO MALARA DE ANDRADE (OAB 58372/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES
(OAB 54771/SP), DOMINGOS WELLINGTON MAZUCATO (OAB 53850/SP), JACQUELINE KELLY PEREIRA MALARA DE
ANDRADE (OAB 234071/SP), ILMAR SCHIAVENATO (OAB 62085/SP), RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP),
GERALDO BARBOSA MARTINS (OAB 224930/SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP)
Processo 1023490-22.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Carlos Roberto Holanda de Freitas
- Transportadora Relampago Ltda - JOANA JANETE VASCONCELOS - - MARIA DE FATIMA DOS SANTOS - - TALITA RAMOS
DO ESPIRITO SANTO - Vistos. Nada a prover, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ARIOVALDO CESAR BARBOSA
CANTO (OAB 125324/SP), EDUARDO FELIPE MIGUEL SANTOS (OAB 288205/SP)
Processo 1023707-60.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006274-36.2016.8.26.0152 - 1º Vara Cível
- Foro de Cotia - Comarca de Cotia) - Wilson de Carvalho - Fabio da Silva Santos - Vistos. Diante da falta de interesse no
cumprimento da presente carta precatória, libere-se a pauta de audiências e devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens. Intimem-se. - ADV: LUCILENE JACINTO DA SILVA (OAB 309671/SP), LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA
(OAB 299346/SP), MAURECI VICENTE DA SILVA (OAB 371389/SP)
Processo 1024110-29.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luanda
Maria da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 dias úteis, dizendo se
concorda com o pedido de desistência de fls 168, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância e
efetiva homologação. Intimem-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), ORLANDO
CUPOLILLO NETO (OAB 364278/SP)
Processo 1024199-52.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marly
Ribeiro dos Santos - Luizacred S.a.sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - - ITAU UNIBANCO SA - - Mastercard
Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Nos termos do artigo 437, § 1º do Novo Código de Processo Civil, manifeste-se a
parte contrária sobre os documentos juntados (fls. 200/201), no prazo de 15 dias úteis. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), VANESSA
GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP), ANA LUISA DA COSTA LIMA (OAB 229739/SP)
Processo 1025020-56.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Primavera - Alex Pereira Diniz - - Daniele Virginia Alves Diniz - Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada
pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos
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