Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018 - Página 1211

  1. Página inicial  > 
« 1211 »
TJSP 24/09/2018 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2665

1211

eventual homologação da partilha. - ADV: ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP)
Processo 1003816-31.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.F.K. - O.G.K. - Vista
dos autos ao exequente para: Manifestar-se acerca dos documentos juntados a fls. 203/243. - ADV: DÉBORA REGINA ROSSI
(OAB 246981/SP), EBER JOSE DE OLIVEIRA (OAB 18013/MT)
Processo 1004074-02.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - I.V.J. - I.M.M.J. - Face à certidão de fls. 112,
diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV: TALITA CARVALHO (OAB 375828/SP), DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ
(OAB 186048/SP)
Processo 1004074-02.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - I.V.J. - I.M.M.J. - III- Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso i do cpc, julgo PROCEDENTE o pedido e antecipo a tutela para o fim de exonerar I. V de J da
obrigação de prestar pensão alimentícia à filha I. M. M de J. Defiro a gratuidade à alimentada. A requerida arcará com as custas
e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.500,00. Ficará isenta de tais
pagamentos enquanto perdurar seu estado de pobreza, por se tratar de beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do artigo
98 § 3º do CPC. Oficie-se à empregadora para que cessem os descontos dos alimentos da folha de pagamento do requerente.
Após trânsito em julgado, oportunamente, ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ (OAB 186048/SP),
TALITA CARVALHO (OAB 375828/SP)
Processo 1004573-54.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão - D.P.P.S. - À vista da certidão de fls. 250, preclusa
a faculdade das partes de produzirem prova oral. O depoimento pessoal depende de pedido da parte contrária (a parte não pode
pedir o seu próprio depoimento) ou do Ministério Público quando atue como fiscal da lei. Tornem os autos ao Ministério Público
para parecer. Após, conclusos para sentença. - ADV: DAIANE ABREU MORENO (OAB 357138/SP), ALEXANDRA FLORA
AGOSTINHO FONSECA (OAB 268760/SP), ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP)
Processo 1004691-59.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Regina de Souza e
outro - Fl. 81: ciência aos requerentes. Informem nos autos o número da inscrição do PIS de Terezinha Soares de Souza. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005624-32.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.A.A. - Anote-se que o réu
é revel. Ao setor técnico, para realização de estudo psicológico. No mais, aguarde-se o estudo social. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/DP)
Processo 1005901-48.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - C.L.V.D. - Tendo em vista a manifestação de fls.
52/54, antes mesmo da apresentação de contestação, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor e, em consequência, julgo extinto o presente feito com fulcro no art.
485, inc. VIII do C.P.C. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais. Ficará isenta de tais pagamentos,
enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º do NCPC, que ora defiro. Anote-se.
Como a autora informou que a requerida não possui deficiência e que a família está pagando cuidadora, inexiste razão para
continuidade do feito, sobretudo porque a requerida reside em outra comarca. Contudo, diante das informações prestadas,
oficie-se ao Conselho do Idoso de Cabreúva para que apure eventual necessidade da idosa e , em caso positivo, comunique ao
Ministério Público da Comarca para as medidas pertinentes. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ELCIO APARECIDO
REIS (OAB 326783/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP)
Processo 1006143-07.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.W.R.P. - K.W.P. - Fls. 52/53: diga a
exequente. - ADV: LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP), JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP)
Processo 1006273-02.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.H.T. - L.M. - Determino
a expedição de ofício para o INSS a fim que encaminhe a este juízo CNIS atualizado de LUCIANO MENDES, filho de Ana
Marcelino, CPF 288.750.488-60. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Esclareço que a resposta
deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail supramencionado, nos termos do Comunicado 879/2016. - ADV: SAMANTHA
CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006361-06.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.H. - M.A.H. - Cumpra a autora o que determinado
à fl. 21, item “1”, parte final (esclarecer quanto a existência de bens em nome da interditanda). - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB
198539/SP), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
Processo 1006361-06.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.H. - M.A.H. - Providencie o requerente a certidão
de óbito de seus genitores, bem como informe se possui outros irmãos e, em caso positivo, apresentar declarações de anuência
com o exercício do encargo pela autora. Após, conclusos para julgamento. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), JOÃO
APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
Processo 1006361-06.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.H. - M.A.H. - Vistos. Providencie a requerente
cópia atualizada da certidão de nascimento da interditanda. Prazo: 15 dias. Cabe a autora também, a juntada de certidões
de antecedentes e distribuições criminais para demonstração de sua idoneidade. Oficie-se ao INSS, solicitando informações
sobre rendimento do interditado. Sem prejuízo, providencie a zelosa serventia pesquisa pelo sistema ARISP para verificação
da existência ou não de imóveis em nome da demandada. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB
198539/SP), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
Processo 1006375-19.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Milicsaner de Souza Meloni Araujo - Verifico que
o processo sob nº 1003968-40.2018 está suspenso para verificação de eventual união estável à época do óbito da inventariada.
Assim, suspendo esse processo por 60 dias. Caberá a parte interessada informar nesses autos o regular andamento daqueles.
- ADV: MARCIA APARECIDA VITAL (OAB 80167/SP)
Processo 1006558-87.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.G.R. - G.C.S. - VISTOS EM CONJUNTO COM
O APENSO DE Nº 1007078-47. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde
logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos
argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Fixo o prazo comum de cinco dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo