TJSP 24/09/2018 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
1211
eventual homologação da partilha. - ADV: ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP)
Processo 1003816-31.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.F.K. - O.G.K. - Vista
dos autos ao exequente para: Manifestar-se acerca dos documentos juntados a fls. 203/243. - ADV: DÉBORA REGINA ROSSI
(OAB 246981/SP), EBER JOSE DE OLIVEIRA (OAB 18013/MT)
Processo 1004074-02.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - I.V.J. - I.M.M.J. - Face à certidão de fls. 112,
diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV: TALITA CARVALHO (OAB 375828/SP), DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ
(OAB 186048/SP)
Processo 1004074-02.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - I.V.J. - I.M.M.J. - III- Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso i do cpc, julgo PROCEDENTE o pedido e antecipo a tutela para o fim de exonerar I. V de J da
obrigação de prestar pensão alimentícia à filha I. M. M de J. Defiro a gratuidade à alimentada. A requerida arcará com as custas
e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.500,00. Ficará isenta de tais
pagamentos enquanto perdurar seu estado de pobreza, por se tratar de beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do artigo
98 § 3º do CPC. Oficie-se à empregadora para que cessem os descontos dos alimentos da folha de pagamento do requerente.
Após trânsito em julgado, oportunamente, ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ (OAB 186048/SP),
TALITA CARVALHO (OAB 375828/SP)
Processo 1004573-54.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão - D.P.P.S. - À vista da certidão de fls. 250, preclusa
a faculdade das partes de produzirem prova oral. O depoimento pessoal depende de pedido da parte contrária (a parte não pode
pedir o seu próprio depoimento) ou do Ministério Público quando atue como fiscal da lei. Tornem os autos ao Ministério Público
para parecer. Após, conclusos para sentença. - ADV: DAIANE ABREU MORENO (OAB 357138/SP), ALEXANDRA FLORA
AGOSTINHO FONSECA (OAB 268760/SP), ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP)
Processo 1004691-59.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Regina de Souza e
outro - Fl. 81: ciência aos requerentes. Informem nos autos o número da inscrição do PIS de Terezinha Soares de Souza. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005624-32.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.A.A. - Anote-se que o réu
é revel. Ao setor técnico, para realização de estudo psicológico. No mais, aguarde-se o estudo social. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/DP)
Processo 1005901-48.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - C.L.V.D. - Tendo em vista a manifestação de fls.
52/54, antes mesmo da apresentação de contestação, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor e, em consequência, julgo extinto o presente feito com fulcro no art.
485, inc. VIII do C.P.C. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais. Ficará isenta de tais pagamentos,
enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º do NCPC, que ora defiro. Anote-se.
Como a autora informou que a requerida não possui deficiência e que a família está pagando cuidadora, inexiste razão para
continuidade do feito, sobretudo porque a requerida reside em outra comarca. Contudo, diante das informações prestadas,
oficie-se ao Conselho do Idoso de Cabreúva para que apure eventual necessidade da idosa e , em caso positivo, comunique ao
Ministério Público da Comarca para as medidas pertinentes. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ELCIO APARECIDO
REIS (OAB 326783/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP)
Processo 1006143-07.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.W.R.P. - K.W.P. - Fls. 52/53: diga a
exequente. - ADV: LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP), JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP)
Processo 1006273-02.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.H.T. - L.M. - Determino
a expedição de ofício para o INSS a fim que encaminhe a este juízo CNIS atualizado de LUCIANO MENDES, filho de Ana
Marcelino, CPF 288.750.488-60. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Esclareço que a resposta
deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail supramencionado, nos termos do Comunicado 879/2016. - ADV: SAMANTHA
CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006361-06.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.H. - M.A.H. - Cumpra a autora o que determinado
à fl. 21, item “1”, parte final (esclarecer quanto a existência de bens em nome da interditanda). - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB
198539/SP), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
Processo 1006361-06.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.H. - M.A.H. - Providencie o requerente a certidão
de óbito de seus genitores, bem como informe se possui outros irmãos e, em caso positivo, apresentar declarações de anuência
com o exercício do encargo pela autora. Após, conclusos para julgamento. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), JOÃO
APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
Processo 1006361-06.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.H. - M.A.H. - Vistos. Providencie a requerente
cópia atualizada da certidão de nascimento da interditanda. Prazo: 15 dias. Cabe a autora também, a juntada de certidões
de antecedentes e distribuições criminais para demonstração de sua idoneidade. Oficie-se ao INSS, solicitando informações
sobre rendimento do interditado. Sem prejuízo, providencie a zelosa serventia pesquisa pelo sistema ARISP para verificação
da existência ou não de imóveis em nome da demandada. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB
198539/SP), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
Processo 1006375-19.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Milicsaner de Souza Meloni Araujo - Verifico que
o processo sob nº 1003968-40.2018 está suspenso para verificação de eventual união estável à época do óbito da inventariada.
Assim, suspendo esse processo por 60 dias. Caberá a parte interessada informar nesses autos o regular andamento daqueles.
- ADV: MARCIA APARECIDA VITAL (OAB 80167/SP)
Processo 1006558-87.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.G.R. - G.C.S. - VISTOS EM CONJUNTO COM
O APENSO DE Nº 1007078-47. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde
logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos
argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Fixo o prazo comum de cinco dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º