TJSP 24/09/2018 - Pág. 199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
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- Fernando Augusto Teixeira Lusvarghi - - Dorival Goncalves - Proc. 3405/2007 Vistos. A transferência dos valores bloqueados,
foi requisitada nesta data, conforme minuta que segue. Aguarde-se a vinda do depósito judicial para os autos. Com o depósito,
converto em penhora os valores bloqueados, conforme descrito e individualizado às fls. 423 e 424. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de penhora. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, da penhora, bem como do
prazo de 15 dias para interposição de impugnação. Decorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação à penhora, fica
deferido o levantamento dos valores bloqueados e penhorados. Expeça-se o competente mandado de levantamento a favor
do credor. Intime-se. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP),
INDIRA BANDEIRA DUARTE MARQUES (OAB 253080/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0008216-12.2005.8.26.0248 (248.01.2005.008216) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Indukern do Brasil Quimica Ltda - Industria e Comercio de Medicamentos Labogen Sa - Jose Machado de Campos Neto Leonardo de Moura Beukers - Vistos Proc. 2762/07 Pretende a exequente a penhora de bem imóvel de propriedade do executado
José machado de Campos Neto. Ocorre que, compulsando os autos, observo que o executado ainda não foi citado, tampouco
foram efetuadas diligências junto aos sistemas eletrônicos em busca de sua localização. Assim, antes de apreciar o pedido de
penhora, determino a pesquisa de endereço do requerido/executado Jose Machado de Campos Neto, CPF 163.779.208-57,
pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Providencie a serventia o registro da solicitação. Após, manifeste-se o(a)
autora em 05 dias, requerendo o que de direito, indicando eventuais endereços ainda não diligenciados para tentativa de citação.
Com a indicação, proceda-se a serventia a citação. Oportunamente, conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel.
Int. Indaiatuba, 08 de agosto de 2018. Pesquisa RENAJUD (Retornou positiva para o CPF 163779208-57 - veículo JTA/SUZUKI
AN125 PLACA DYZ9386 Ano 2007 em nome de José Machado de Campos Neto - com restrição). - ADV: FERNANDO QUESADA
MORALES (OAB 93502/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), ALINE CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 243381/
SP), FERNANDO MACHADO DE CAMPOS (OAB 195747/SP)
Processo 0008227-94.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008227) - Procedimento Comum - Alimentos - W.P.S.J. - - L.P.S. - W.P.S.
- Vistos Proc. 1504/12 Nos termos da cota ministerial de fls. 162, que acolho, ante a maioridade do requerente Wagner, deverá
regularizar sua representação processual nos autos. Com a providência, ao MP. Int. Indaiatuba, 03 de setembro de 2018. - ADV:
ANTONIO MARCOS SAMPAIO TIENGO JUNIOR (OAB 375194/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP)
Processo 0008864-55.2006.8.26.0248 (248.01.2006.008864) - Monitória - Cheque - Irmaos de Genaro Ltda - Viviane
Souza Nadario Freitas - Vistos Proc. 3041/07 Ante o recolhimento retro e em face do disposto no art. 854, do CPC/15, defiro
o ( x ) bloqueio “on line” ( ) arresto “on line” ( ) reiteração “on line” em relação à (ao) executada (o) requerido Viviane Souza
Nadario Freitas, CPF. 305.760.068-90, junto ao Bacenjud, no valor de R$3.806,66, constatando o seguinte: . A providência foi
requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte:
( ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$___________, conforme minutas que seguem. ( X) nenhum valor foi encontrado
para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta
que segue. Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: FERNANDA APARECIDA
CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 0009059-98.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009059) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M.C.P.T. - A.L.T. Processo nº 1794/2010 Vistos Fl. 39: Anote-se. Os autos já se encontram desarquivados, estando em cartório à disposição do
interessado pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. Indaiatuba, 11 de setembro de 2018.
- ADV: JOSE CARLOS SGOBETTA (OAB 99154/SP), NEIDE RUFINO INHAUSER (OAB 181441/SP)
Processo 0009215-52.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009215) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.M.
- C.A.C. - A.A.C. - Processo nº 1775/2011 Vistos Os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, sendo
que às fls. 117/118 foi determinado nova regulamentação de visitas, conforme laudo psicológico deste Juízo. Considerando que
se passaram mais de seis meses desde a nova regulamentação, restando inertes as partes, inexistindo quaisquer informações
acerca do descumprimento da regulamentação de visitas, portanto julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro
no art. 924, II, do CPC. Fixo os honorários do(a) procurador(a) dativo(a) que atuou nos autos no máximo previsto em tabela.
Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO (OAB 196142/SP), JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP),
FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP)
Processo 0009979-04.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009979) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Brazilcoa Industria Comercio e Servicos de Produtos Alimenticios Ltda - Netzsch Industria e Comercio de Equipamentos de
Moagem Ltda - Proc. Nº 1856/2012 Vistos FLS. 1519: defiro. Providencie a serventia com urgência. Int. Indaiatuba, 19 de
setembro de 2018. - ADV: ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), TAIN ARA SABINO (OAB 28369/SC), GISLENE
BARBOSA DA COSTA (OAB 130809/SP), ANDRE DE MARTINI MENOSSI (OAB 296661/SP), JOSÉ ELVES MORASTONI (OAB
6519/SC)
Processo 0010704-61.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010704) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale
& Cia Ltda - Elisa Aparecida Franco Dantas - Vistos Proc. 2091/10 Ante a inércia da executada, requeira o exequente o que
de direito em termos de prosseguimento. Int. Indaiatuba, 10 de setembro de 2018. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE
CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0010721-39.2006.8.26.0248 (248.01.2006.010721) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.M.P. - M.P. - Processo
desarquivado, conforme pedido de fls. 101, em cartório a disposição da autora pelo prazo de 30 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS
DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), ANA FLÁVIA BARNABÉ PERES (OAB 178753/SP)
Processo 0011068-33.2010.8.26.0248 (248.01.2010.011068) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Luciano Antoniolli Me - - Luciano Antoniolli - Para expedir mandado de intimação ao co-executado Luciano Antoniolli da penhora
realizada sobre o veículo placa GIA2012, é necessário que o exequente recolha a guia de diligência do senhor Oficial de
Justiça. - ADV: ADRIANA MACHADO ESTEVAM ROCHA (OAB 247552/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP)
Processo 0011289-50.2009.8.26.0248 (248.01.2009.011289) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Eduardo Anselmo - - Debora Diniz Ferreira - Maria Cecilia Majer - Proc. Nº 1898/2009 Vistos Ante a concordância
do credor com o valor depositado, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Expeçase, de imediato, o mandado de levantamento a favor do credor. Fls. 408: Acolho a renúncia, devendo permanecer somente o
nome da Dra Lenora no sistema. Anote-se. Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se
os autos. P.I.C. (MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO, GUIA Nº 312/2018) - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT
PANZETTI (OAB 140322/SP), BRUNO RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 262006/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI
DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0011531-72.2010.8.26.0248 (248.01.2010.011531) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.M.M. - S.A.M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º