Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 24/09/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2665

2093

Cristina Custodio - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se o desbloqueio do veículo no sistema renajud e expeça-se
ofício para retirada da restrição no Serasa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado
não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não
conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento
CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor
de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente
ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será
permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo
sido alterado com o NCPC.) - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP), LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB
333969/SP)
Processo 1009580-28.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano de Oliveira Rodrigues
- Adriano Fernandes da Silva Santos - Vistos. Determino a Vossa Senhoria as providências necessárias para que sejam
bloqueados os créditos oriundos do programa NOTA FISCAL PAULISTA até o valor de R$ 454,06, em nome do executado
ADRIANO FERNANDES DA SILVA SANTOS, CPF 300.590.728-73, (desde que o saldo seja superior a importância de R$
100,00), devendo o referido valor ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo na agência 6652-4 do Banco do
Brasil. Outrossim, determino que o procedimento seja efetivado tão somente quanto aos créditos no valor acima indicado. Não
havendo crédito suficiente, a conta não deverá ser bloqueada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1009587-20.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano de Oliveira Rodrigues
- Thiago Tarelho da Silva - Vistos. Diante da indicação do novo endereço do executado, desentranhe-se o mandado para integral
cumprimento. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1009818-47.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E.c. de Lima
Escola de Música Me - Jefferson Ramos da Silva - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 35/36 e nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Havendo
o descumprimento do acordo, a exequente deverá protocolar o pedido como incidente de cumprimento de sentença. Será
de responsabilidade da exequente, quando da quitação do débito, informar nos autos o pagamento completo. Certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do
Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016
e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados
Especiais. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ,
as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for
o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O
prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: MARCELO FELIX
DE ANDRADE (OAB 240852/SP), RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), RUI LOTUFO VILELA (OAB 263237/
SP), MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB 381074/SP)
Processo 1009826-24.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E.c. de Lima
Escola de Música Me - Timóteo Marques Filho - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 28 e nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II do
mesmo Código. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral
de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a
celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº
17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio
da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado
com o NCPC.) - ADV: MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP), RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/
SP), RUI LOTUFO VILELA (OAB 263237/SP), MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB 381074/SP)
Processo 1009830-61.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E.c. de Lima
Escola de Música Me - Marcia Maria de Moraes Vitor - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 28/29 e nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Havendo
o descumprimento do acordo, a exequente deverá protocolar o pedido como incidente de cumprimento de sentença. Será
de responsabilidade da exequente, quando da quitação do débito, informar nos autos o pagamento completo. Certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do
Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016
e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados
Especiais. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ,
as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for
o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O
prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: RUI LOTUFO VILELA
(OAB 263237/SP), MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB 381074/SP), RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/
SP), MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP)
Processo 1009832-31.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E.c. de Lima
Escola de Música Me - Marcia Maria de Moraes Vitor - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 27/28 e nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Havendo
o descumprimento do acordo, a exequente deverá protocolar o pedido como incidente de cumprimento de sentença. Será
de responsabilidade da exequente, quando da quitação do débito, informar nos autos o pagamento completo. Certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do
Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016
e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo