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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018 - Página 2291

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TJSP 24/09/2018 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2665

2291

Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vista dos autos à parte autora para apresentação de contrarrazões em relação ao
recurso de apelação interposto pela parte requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de
Justiça. - ADV: GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP), LEONILDO LUIZ DA SILVA (OAB 108873/SP)
Processo 1000543-53.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Jose Zuza Pereira - - Alice Gregorio
de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se
pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de julgamento da
ação no estado em que se encontra. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA
SANDRIN (OAB 264782/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000549-94.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Marcelo Carvalho Teixeira DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC,
digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de julgamento da ação no estado em que se encontra. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: JORGE ANTONIO
DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), PAULO HORITA (OAB 350529/SP)
Processo 1000578-47.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Tabelionatos, Registros, Cartórios - MARINA RODRIGUES
DA CUNHA TEIXEIRA - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 62/63, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo inclusive
se possui interesse no prosseguimento da ação. - ADV: VINICIUS RIBEIRO DA SILVA (OAB 92503/MG)
Processo 1000611-71.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - LEONICE
APARECIDA CHINALIA CRISTIANO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes sobre
Ofício Recebido do INSS - “Demanda Judicial Atendida”, de fls. 158, no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: NEUZA DAS
GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP)
Processo 1000905-55.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Valdemar Cardozo
- Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1001281-41.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida de Lourdes Pietronte Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO MILANI BOMBARDA
(OAB 239690/SP), STELA MARIS BALDISSERA (OAB 225126/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1001469-68.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - FRANCISCO DE
ASSIS ARAUJO - Ante o teor da certidão de fls. 187, nomeio em substituição ao perito anteriormente nomeado, o Engenheiro
com especialidade em segurança do trabalho, o Sr. Olívio Nunes de Souza ([email protected]), independentemente de
compromisso. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de fls. 174/175. - ADV: RAFAEL HENRIQUE CERON LACERDA
(OAB 358438/SP), MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/
SP)
Processo 1001611-09.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Josiel Deliberto de Almeida
- Fls. 227: Ciência às partes. Encaminho os autos ao arquivo de forma provisória. - ADV: GUILHERME LEGUTH NETO (OAB
119024/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1001780-25.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ricardo Vicente de Lima
- Deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da designação da audiência de conciliação, a depender da
especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Cite-se
a(s) ré(s) Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Sao Paulo Secretaria da Seguranca Publica, dos termos da inicial, bem
como do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, oferecer contestação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
MANDADO para CITAÇÃO do(a) ré(u). Intime-se. - ADV: JULIANE HERMINIA PAIXÃO CAETANO (OAB 374472/SP)
Processo 1001783-77.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joaquim Aparecido
Pereira - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se. No ofício AGU/PSF-S.J.Rio Peto
nº 80/2016, datado de 05/05/2016, depositado em cartório, o INSS informou que na Orientação Judicial nº 01/2016, do
departamento de Contencioso/PGF, a Procuradoria Seccional Federal de São José do Rio Preto, que representa a ré na ações
judiciais, demonstrou o desinteresse na composição consensual por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC. Assim, nos
termos do art. 334, §5º, parte final, c.c. 335, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, deixou de designar referida audiência,
sendo que o prazo de contestação da ré será contado da data da juntada da comprovação da citação aos autos. Deixo para o
momento oportuno a análise da conveniência da designação da audiência de conciliação, a depender da especificidade do caso
e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Cite-se o INSS dos termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo
de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Cite-se o requerido por meio Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018. Intime-se. - ADV:
ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP)
Processo 1001813-15.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Alves de Oliveira - Vistos.
Emende-se a petição inicial para juntar documento indispensável para propositura da ação, ou seja comprovante de endereço
do requerente. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB
163944/SP)
Processo 1001817-52.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adriana Estela de Lima Souza
- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se. No ofício AGU/PSF-S.J.Rio Peto nº 80/2016, datado de
05/05/2016, depositado em cartório, o INSS informou que na Orientação Judicial nº 01/2016, do departamento de Contencioso/
PGF, a Procuradoria Seccional Federal de São José do Rio Preto, que representa a ré na ações judiciais, demonstrou o
desinteresse na composição consensual por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC. Assim, nos termos do art. 334, §5º,
parte final, c.c. 335, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, deixou de designar referida audiência, sendo que o prazo
de contestação da ré será contado da data da juntada da comprovação da citação aos autos. Deixo para o momento oportuno
a análise da conveniência da designação da audiência de conciliação, a depender da especificidade do caso e argumentos
das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Indefiro o pedido de tutela antecipada, a
despeito da relevância dos argumentos deduzidos na inicial, pois se verifica que há necessidade do laudo pericial médico,
sendo insuficiente a documentação acostada aos autos. A verdade é que a medida não será ineficaz, caso venha ser concedida
apenas ao final. Assim, por ora, antes de se estabelecer o crivo do contraditório e a realização da perícia médica, é inadequada
a concessão da tutela pretendida. Defiro a prova pericial e nomeio como perito médico nestes autos, o Dr. FLÁVIO HENRIQUE
BORIN ([email protected]), clínico geral com especialidade em perícias médicas, independentemente de compromisso.
Solicite-se ao perito nomeado dia, hora e local para a realização da perícia, intimando-se as partes da designação, devendo a
parte autora comparecer, para ser periciada, munida de documentos e dos exames médicos de que dispuser. Servirá o presente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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