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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018 - Página 2496

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TJSP 24/09/2018 - Pág. 2496 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2665

2496

depreende-se que os exequentes não compareceram à audiência de conciliação, fazendo-se representar por procurador,
munida de procuração pública. Todavia, urge salientar que o comparecimento pessoal das partes em audiência nesta sede é
obrigatório, não cabendo qualquer tipo de representação, na forma que dispõe o Enunciado 20 do FONAJE. A própria Lei n.º
9.099/95 dispõe que a ausência do requerente às audiências implica na extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I,
da referida Lei. A busca pela conciliação das partes é um dos princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, que
poderão dispor de seus direitos em favor do fim da lide, o que poderia ocorrer na audiência de conciliação ou durante a instrução
e julgamento. Com efeito, em se tratando de processo em trâmite no sistema dos Juizados Especiais, o comparecimento
pessoal revela pressuposto processual obrigatório, não havendo falar em representação por mandatário, ainda que munido
de procuração pública. Neste sentido: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 51, INCISO
I, DA LEI Nº 9.099/95. AUTORA RESIDENTE FORA DO PAÍS. SENTENÇA MANTIDA. O procedimento do Juizado Especial
Cível prevê a obrigatoriedade do comparecimento pessoal da parte em todas as audiências realizadas, sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, em caso de ausência do autor. Dessa forma, tendo a autora
expressamente afirmado que não compareceria às audiências porventura designadas por estar residindo fora do país (fls.
27/28), a extinção do processo, sem julgamento de mérito, era mesmo de rigor. Recurso improvido. (TJSP. Rec Inom. 101346651.2016.8.26.0562 2ª Turma Cível - Santos. Rel. Alexandre das Neves. j. 04/11/2016). Inclusive, na hipótese em que o autor não
pode comparecer às audiências por residir no exterior, a 2ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos manifestou-se neste
sentido: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI Nº 9.099/95. AUTORA
RESIDENTE FORA DO PAÍS. SENTENÇA MANTIDA. O procedimento do Juizado Especial Cível prevê a obrigatoriedade do
comparecimento pessoal da parte em todas as audiências realizadas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo
51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, em caso de ausência do autor. Dessa forma, tendo a autora expressamente afirmado que não
compareceria às audiências porventura designadas por estar residindo fora do país (fls. 27/28), a extinção do processo, sem
julgamento de mérito, era mesmo de rigor. Recurso improvido. (TJSP. Rec Inom. 1013466-51.2016.8.26.0562 2ª Turma Cível Santos. Rel. Alexandre das Neves. j. 04/11/2016). Isto posto, tendo em conta a ausência dos autores à audiência de conciliação,
julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, ficando a repropositura condicionada
ao recolhimento das custas de 1% sobre o valor da causa (R$368,80). Em caso de recurso inominado, o prazo é de 10 dias
CORRIDOS, através de advogado e mediante o recolhimento do devido preparo, nos termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo
4º, incisos I e II, fixados em R$257,00. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de
praxe. - ADV: DANNI SCHLESINGER (OAB 151516/SP), RENATO CAVALLI TCHALIAN (OAB 398597/SP)
Processo 1010733-72.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Aldaires Teixeira do
Nascimento - Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pela parte requerida no efeito
meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável na hipótese de execução provisória. 2. Às contrarrazões
(prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95). 3. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio III Colégio
Recursal. Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS
(OAB 215926/SP)
Processo 1011118-20.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fernando de Oliveira
Alcancio - Fernando de Oliveira Alcancio - Redesignada Audiência de ConciliaçãoData: 21/01/2019 Hora: 14:00hLocal: Sala 14
- Conciliação - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA ALCANCIO (OAB 263877/SP)
Processo 1011426-27.2016.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Tadeu Santos Drub Junior - W.R.A. Fitness Academia de Ginástica Ltda - Vistos. Expeça-se novo mandado de citação, com a
observação de que a diligência deverá ser acompanhada pelo exequente (ou seu procurador). Int. - ADV: MONICA CARPINELLI
ROTH (OAB 204648/SP), ELIZABETH DE SIQUEIRA ABIB (OAB 98903/SP), CAIO CESAR CARAVIERI (OAB 378776/SP),
MAYARA CRISTINA CARAVIERI (OAB 351399/SP)
Processo 1011636-49.2014.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dorothy Santos
Melo - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 51: Atenda-se, expedindo-se nova guia em prol de Amil.
Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: CAUÊ BLASIOLLI (OAB 345952/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB
104061/SP), PEDRO IVO AMOROSO MELO (OAB 308031/SP)
Processo 1011671-04.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sulbeton do Brasil - Serviços de Preparo
de Derivados de Cimento Ltda - EPP - Helprom Soluções Técnicas Ltda - ME - Vistos. Fls.147/157: prejudicado, reportando-me
às decisões de fls.136 e 146. Int. - ADV: CAROLINE FAGUNDES DE TOLEDO (OAB 234336/SP), KARLA NEMES YARED (OAB
20830/PR)
Processo 1011759-08.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Karina do Nascimento Araújo - Claro S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes às fls.45, e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo da presente ação, fazendo-o com
fulcro legal no art.487, III, b, do Código de Processo Civil. Pauta de conciliação liberada. Expeça-se MLE em favor da autora
(fls.66). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: RENATO AUGUSTO
OLLER DE MOURA BRAGA (OAB 305479/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1011784-21.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.R.R.
- - N.R.R. - T.C. - Vistos. 1. Fls. 83/102: Ciente. 2. Fls. 103/109: Manifeste-se a requerida a respeito do noticiado atraso no
cumprimento da liminar concedida. Assinalo que o silêncio será tomado como anuência ao alegado. 3. No mais, aguarde-se a
audiência agendada. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LEONARDO ROBERTO RIGHETI (OAB
366106/SP)
Processo 1012128-70.2016.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernanda Lima Kessler - OI MÓVEL S/A - Fernanda Lima Kessler - Vistos. Certidão retro: silente a autora, e presumindo-se a
staisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, nos termos do art.924, inciso II, do Código de
Processo Civil. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), FERNANDA LIMA KESSLER (OAB 311011/SP)
Processo 1012147-08.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Felipe Marques Gonçalves
- Lan Airlines S/A - Vistos. Fls. 31/33: HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes e DECLARO EXTINTO O PROCESSO com
resolução do mérito nos termos do art. 487, III b, do CPC. Pauta de audiência liberada junto ao SAJ. P.R.I. e, oportunamente
arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADRIANO NAGADO
(OAB 237228/SP)
Processo 1012952-58.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adriane Pereira de
Souza - ‘Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1. Fls. 50/52: A parte autora deverá ratifique a parte autora o acordo
noticiado, no prazo de 5 dias, sendo que seu silêncio será tomado como anuência. 2. No mesmo prazo, a requerida deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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