TJSP 24/09/2018 - Pág. 26 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
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Processo 1000098-85.2016.8.26.0493 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Juliana Ricci Batistela - - Hedmar
Batistela - - Hely Valdo Batistela - - Município de Taciba - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos
consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito com resolução de mérito, JULGO
IMPROCEDENTE a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com imputação de prática de ato de improbidade administrativa (artigos 10,
caput, e inciso XII; 11, caput, e inciso I, todos da Lei nº 8.429/92), ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO contra HELY VALDO BATISTELA, HEDMAR BATISTELA, JULIANA RICCI BATISTELA e MUNICÍPIO DE TACIBA. Sem
condenação em custas e verba honorária, considerando a natureza da ação e ausência de má-fé da parte autora, consoante
orientação jurisprudencial e art. 18 da Lei n.º 7.347/85. Ademais, anoto ser incabível a condenação do Estado ao pagamento
de honorários contratuais, porquanto “O reembolso dos honorários advocatícios contratuais despendidos no ajuizamento de
demanda não pode ser concedido. O Estatuto da Advocacia, ao atribuir ao advogado os honorários arbitrados judicialmente
decorrentes da sucumbência (e não à parte vencedora), não imputou ao vencido o pagamento de honorários contratados.
(...)” (TJSP - Apelação nº 1107404-02.2014.8.26.0100, Relator Desembargador Adilson Araújo, 08.9.2015). No mesmo sentido:
STJ, Recurso Especial nº 1.479-033- ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO. Por fim, por aplicação analógica do art. 19, da Lei
nº 4.171/65 (Lei da Ação Popular), conforme recente entendimento firmado no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça
(STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017), ainda que não houver recurso
voluntário, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, para reexame necessário. Com o trânsito em julgado
e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB
131151/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), SÉRGIO CALIXTO BERNARDO (OAB 186607/SP)
Processo 1000156-88.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Aderval da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Oficie-se, novamente, ao INSS para que sejam tomadas as providências necessárias
à conversão do benefício para auxílio-doença acidentário em favor do requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo a(o)
requerente fornecer as cópias necessárias (Documentos Pessoais, Requerimento Administrativo e Sentença), providenciando
a entrega perante esta serventia, que se encarregará do seu envio. No mais, cumpra-se o determinado as fls. 195. Int. - ADV:
VALDECIR VIEIRA (OAB 202687/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), VIVIANE PINHEIRO LOPES ELIAS (OAB
287928/SP)
Processo 1000226-42.2015.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Leandro Nunes da Silva, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência a(o)(s) requerente(s) de que expedido Alvará em seu favor, devendo o
procurador, regularmente constituído, providenciar sua impressão diretamente junto ao sistema SAJTJSP. - ADV: GRAZIELI
APARECIDA UZELOTTO GERVASONI (OAB 317862/SP), RAFAEL ZACHI UZELOTTO (OAB 262452/SP), FERNANDO
COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1000272-26.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Gilmar Colnago - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS
(ART. 350 OU 351 DO CPC) - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E
SILVA (OAB 250511/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1000278-33.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lidiana da Silva - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15
DIAS (ART. 350 OU 351 DO CPC) - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB
201468/SP)
Processo 1000291-32.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria da Silva Lima INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO
DE 15 DIAS (ART. 350 OU 351 DO CPC) - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), FERNANDO COIMBRA
(OAB 171287/SP)
Processo 1000299-43.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Tatieli Ribeiro da Silva Instituto Nacional do Seguro Social- Inss - FICA INTIMADO(A) O(A) REQUERENTE PARA QUE APRESENTE CONTRARRAZÕES
RECURSAIS. APÓS, REMETA-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - ADV: FERNANDO
COIMBRA (OAB 171287/SP), IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP)
Processo 1000375-33.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ana Luzia de Andrade
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O advogado pode, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que
comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (artigo 112 do C.P.C.). Ocorre que, a autora não foi
pessoalmente notificada acerca da renúncia, eis que entregue a correspondência de fls. 99/100 a terceira pessoa, Sra. Ivonete
de A. Andrade, estranha a este feito, conforme Aviso de Recebimento (fls. 101/102) Destarte, comprovem as procuradoras
a notificação pessoal da requerente acerca da renúncia ao mandato. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LÍDIA APARECIDA
CORNETTI (OAB 193606/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1000401-02.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria José de Jesus Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao
direito de recorrer formulado pelo requerido a fls. 132, certificando-se imediatamente. Já implantado o benefício, intime-se o
requerido para que apresente conta de liquidação. Aguarde-se a conta pelo prazo de 90 dias. Com a conta, manifeste-se o autor.
Alternativamente e caso deseje, o requerente poderá dar início ao cumprimento de sentença, devendo observar o disposto no
art. 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB
147425/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1000404-83.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosemar Bernardo de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15
DIAS (ART. 350 OU 351 DO CPC) - ADV: JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB
197840/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1000405-05.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Solange Aparecida de
Assis Gutierres - Instituto Nacional do Seguro Social - FICA INTIMADO(A) O(A) REQUERENTE PARA QUE APRESENTE
CONTRARRAZÕES RECURSAIS. APÓS, REMETA-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
- ADV: CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), FERNANDO
COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1000407-09.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosilda Lima Gonçalves Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - FICA INTIMADO(A) O(A) REQUERENTE PARA QUE APRESENTE CONTRARRAZÕES
RECURSAIS. APÓS, REMETA-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - ADV: FERNANDO
COIMBRA (OAB 171287/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
Processo 1000407-72.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Edna de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º