TJSP 24/09/2018 - Pág. 3043 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
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que inclusive foi constatado por diligência de oficial de justiça em processo desta comarca em diligência citatória, a despeito
de alteração de endereço perante a Jucesp a fim de constar o endereço da executada e da filial da empresa que se quer incluir
em números vizinhos da mesma rua, e ter a atual empresa atuante no local como representante legal justamente a filha de
sócia da empresa executada e sem mostra de que esta última tenha se mudado e estando em regular atividade empresarial em
outra localidade, indicando o encerramento irregular das atividades da executada, bem como a constatação de que esta outra
empresa está atuando no mesmo endereço usando a mesma marca “Mariclaudia” em sua fachada e utilizando site na rede
mundial de computadores em nome desta para divulgação de seus produtos e cuja compra se dá em favor de referida empresa
por meio de boleto bancário por ela enviado, sem mostras de que tenha havido regular cessão dos direitos marcários perante
tais empresas como alegado, eis que o registro da marca supra citada continua inalterada perante o INPI em favor da empresa
executada e o contrato particular juntado teve suas firmas apostas reconhecidas somente em meados de 2017, que é, portanto,
a data que se deve reconhecer como sendo de sua realização, quando já evidenciada a atuação da empresa sucessora no
mesmo endereço da executada desde meados do ano anterior pela citação ali havida por oficial de justiça retro aludida, ao que
se alia a ausência de localização de bens desta para garantia da execução, denotando manifesta intenção de fraudar credores,
com indicativo contundente de sucessão empresarial e confusão patrimonial entre tais empresas, impõe-se o deferimento do
pedido de desconsideração da personalidade jurídica pelo abuso verificado nos termos do artigo 50 do Código Civil, a fim de
que a atual empresa que está em funcionamento no endereço da executada passe a responder patrimonialmente pelos débitos
da executada. Neste sentido: “Processual. Ação de despejo cumulada com cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que
acolheu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Pretensão à reforma. Elementos de convicção
suficientes à desconsideração, pois no sentido da ocorrência de abuso de direito, caracterizado pela sucessão empresarial
e formação de grupo econômico. Confusão patrimonial verificada. Impenhorabilidade de verbas salariais. Decisão agravada
que se limitou a deferir o bloqueio de contas da agravante. Impossibilidade de conhecimento do recurso nesse ponto, sob
pena de supressão de instância. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.” (TJSP; Agravo de Instrumento 213247386.2018.8.26.0000; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 22/08/2018; Data de Registro: 22/08/2018) Assim, acolho o presente pedido contido neste incidente para
determinar a inclusão no polo passivo da execução da empresa MACCS MAGAZINE LTDA, anotando-se e certificando este
desfecho naquela sede, bem como requerendo a parte exequente o que de direito, doravante, na referida execução. Intime-se. ADV: ANDRÉA APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE
VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE (OAB 64398/SP)
Processo 0008534-11.2018.8.26.0451 (processo principal 1004348-59.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lucia Helena Romano Rodrigues - - Manoel Maoly Elias - - Ana Maria Romano Carrão - - Maria José Romano
Jarussi - - Glaucia Romano Jarussi Benato - - Ivan Romano Jarussi - Maria Aparecida Viana - Vistos. Fls. 32: Defiro a pesquisa
de veículos em nome da executada, via sistema Renajud, com o subsequente bloqueio, caso positivo. Segue requisição. Int. ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/SP), GERALDO
NEGRETTI (OAB 368594/SP)
Processo 0008581-82.2018.8.26.0451 (processo principal 1010624-43.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Proprietários Loteamento Convivio Ondas Grandes - Cleber Lucio de Souza - Vistos. Fls. 14: Esclareça
a exequente o pedido, uma vez que não houve comunicação da celebração de acordo nestes autos. Int. - ADV: VIVIANE ALVES
SABBADIN (OAB 239495/SP), ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 0010485-40.2018.8.26.0451 (processo principal 1011349-32.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - TELEFONICA BRASIL S/A - Aracir Teresinha Chiarini Rizzo - Vistos. Fls. 12/13: Manifestese a executada. Int. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 0010630-96.2018.8.26.0451 (processo principal 1013988-57.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - H Brasil Publicidade e Planejamento Imobiliário Ltda - Vinicius Ribeiro de Oliveira - Vistos.
Antes da homologação do acordo, esclareçam quanto ao valor depositado - fls. 28/31. Int. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES
GOULARTE (OAB 119387/SP), MILTON FERNANDES ALVES (OAB 216614/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB
286972/SP), THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP)
Processo 0010873-40.2018.8.26.0451 (processo principal 0008036-85.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edison Bizeto - V C K S Cavalcante Me - - José Audemir Moreira - - Gleyce Aparecida Alves Santana Vistos. Intime-se, por carta com aviso de recebimento, os executados, José Audemir Moreira, Gleyce Aparecida Alves Santana
e V C K S Cavalcante Me, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de
multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Da carta de intimação
deverá constar que fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução
em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a taxa respectiva (guia
FEDTJ, cód. 434-1, R$ 15,00 por pessoa). Intime-se. - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), GERALDO
NEGRETTI (OAB 368594/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/SP), CLAUDIA BOCOLI (OAB 291030/SP),
SILVIA EDILAINE DO PRADO (OAB 232156/SP)
Processo 0012377-81.2018.8.26.0451 (processo principal 1003578-37.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Fernanda - Charles Alexandre Souza Rodrigues - Vistos. Fls. 15: Ante o
informado pelo exequente, anote-se a extinção deste incidente e arquivem-se. Intime-se. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER
(OAB 215636/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP)
Processo 0012962-70.2017.8.26.0451 (processo principal 0006661-98.2003.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Banco
Nossa Caixa Sa - Indústrias Mecânicas Alvarco Ltda - - Maria Del Carmen Alvarez Marcos Prezotto - - Ieda Maria Contarini
Boscariol - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Ante a o não atendimento pela parte exequente do
determinado no despacho de fls. 62, conforme certificado às fls. 61. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB
163903/SP), EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP)
Processo 0013840-63.2015.8.26.0451 (processo principal 1003461-46.2015.8.26.0451) - Assistência Judiciária - Espécies
de Títulos de Crédito - Angelo Tadeu Ali - Raissa Neme Galessi - Maria Helena Dias Neme - Vistos. Não havendo resultado oficial
do agravo interposto encaminhado para esta Vara, oficie-se a 15ª Câmara de Direito Privado, a fim de que informe o resultado
do mesmo. Int. - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP), PATRICIA FERREIRA SALDANHA (OAB 194253/SP),
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