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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018 - Página 115

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TJSP 25/09/2018 - Pág. 115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2666

115

verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do NCPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardandose em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do decurso do prazo sem a manifestação do exequente,
independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do NCPC.
Fica a (o) exequente advertida (o) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do NCPC, somente será
deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA
(OAB 72260/SP)
Processo 0048166-20.2011.8.26.0506 (2165/2011) - Cancelamento de Protesto - Cancelamento de Protesto - Banco do
Brasil S/A e outros - Vistos. Em face da manifestação do (a) credor (a) a fls.141, anuindo com o quanto pago pelo(a) réu (ré)
a fls.132/133, JULGO EXTINTO o feito ora em fase de execução de título judicial, fazendo-o a teor do art. 924, II do NCPC.
Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento e arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARIA RUTH RODRIGUES ROCHA (OAB 281012/SP)
Processo 0049201-20.2008.8.26.0506 (1931/2008) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Trr Grotti Comercial
Ltda - Jose Roberto Borges Ulson - MARILIA BARBOSA ULSON - Silvio Ramos Bernardes da Silva - - Rafael Jannarelli Ulson
- Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Em primeiro lugar, anote-se no rosto dos autos a penhora
requerida à fl. 496, dando-se ciência às partes. De outro lado, mantenho a penhora sobre os direitos pertencentes ao executado
José Roberto Borges Ulson referentes à metade ideal do imóvel objeto da matrícula 5618 do CRI de Cravinhos/SP. Oficie-se à
Comarca de Cravinhos/SP, nos autos da carta precatória nº 0006296-79.2014, com cópias de fls. 474/491 e 502/503, solicitando
a designação de novas praças, com informação no edital acerca da existência das ações 0007390-67.201.8.26.0153 e 000060366.2004.8.26.0153, bem como que seja realizada a regular intimação das pessoas indicadas nas peças de fls. 474/475 e
502/503, a fim de exercerem eventual direito de preferência na arrematação. No mais, aguarde-se. Intime-se. Ribeirão Preto, 18
de setembro de 2018. - ADV: MAURICIO PERSICO (OAB 191023/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP),
EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), JOSE EDUARDO RAMOS
BERNARDES DA SILVA (OAB 289780/SP), THIAGO SIMÕES RABELLO (OAB 308331/SP)
Processo 0050124-85.2004.8.26.0506 (2983/2004) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 282: lance no sistema Saj os nomes dos atuais patronos do exequente. Defiro a substituição
do polo ativo o qual será ocupado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS,
qualificado a fls.282. Anote-se no sistema SAJ e autuação. Após, tendo em vista as duas últimas suspensões aplicada ao feito
nos anos de 2008 e 2009, tornem-me os autos conclusos para deliberar de ofício sobre eventual prescrição intercorrente do
crédito exequendo. Intime-se. - ADV: MARCOS DE LIMA (OAB 168428/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP), LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0052137-13.2011.8.26.0506 (2333/2011) - Procedimento Comum - Maria Celia Cyrillo Baronceli - Granito Silva
Veiculos Ltda e outro - Vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial de págs. 264/266, nos termos do art.
477 § 1º do CPC. - ADV: VERA LUCIA MENEGHIN NUTI (OAB 147690/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/
SP), ANA PAULA MORAIS LOPES (OAB 243837/SP), ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP), ALEXANDRE MENEGHIN
NUTI (OAB 113366/SP), RODRIGO MENEGHIN NUTI (OAB 278136/SP)
Processo 0052780-68.2011.8.26.0506 (2369/2011) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Antonio dos Santos Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Em face da manifestação do (a) credor (a) a fls.232, anuindo com o quanto pago
pelo(a) réu (ré) a fls.221, JULGO EXTINTO o feito ora em fase de execução de título judicial, fazendo-o a teor do art. 924, II do
NCPC. Transitada esta em julgado, expeçam-se mandados de levantamentos na forma convencionada as fls. 232/233, devendo
o interessado apresentar os valores para oportuno preenchimentos das guias. Após, arquivem-se. P. e I. - ADV: EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), PAULO RICARDO VIECK COSTA (OAB 355887/SP), LUIS RONALDO DE
ALMEIDA SOUZA (OAB 375324/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0059897-47.2010.8.26.0506 (2608/2010) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Habitacional Ribeirao Preto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - Vistos. Em
face da manifestação do (a) credor (a) a fls.254, anuindo com o quanto pago pelo(a) réu (ré) a fls.250, JULGO EXTINTO o feito
ora em fase de execução de título judicial, fazendo-o a teor do art. 924, II do NCPC. Transitada esta em julgado, expeça-se
mandado de levantamento e arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), VINICIUS CESAR
TOGNIOLO (OAB 205017/SP), ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP)
Processo 0061227-60.2002.8.26.0506 (3734/2002) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Cassia Andreia da Silva
Braga - Jose Alexandre Guelhere - Vistos. Homologo por sentença o acordo constante dos autos as fls. 284/286, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b” do NCPC.
Transitada esta em julgado, arquivem-se. P. e I. - ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), LUCAS FRANÇA
CARLOS (OAB 362288/SP), PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), LUCAS DOMINGUES FUSTER PINHEIRO
(OAB 315054/SP), MARIA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA DE CASTRO PEREIRA (OAB 17641/SP), MATEUS GUSTAVO
AGUILAR (OAB 175056/SP)
Processo 0061254-67.2007.8.26.0506 (2358/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Ewaldo Jose
Ramos Del Valle Y. Araujo e outro - Vistos. Homologo por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 175/176 para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b” do NCPC.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. P. e I. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP)
Processo 0061623-22.2011.8.26.0506 (1994/2011) - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gilson
Soares de Faria e outros - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Digam em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intimese. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB CARRASCOZA (OAB 198413/
SP), HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP)
Processo 0064335-58.2006.8.26.0506 (2292/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos.
Verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do NCPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardandose em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do protocolo da petição retro sem a manifestação do
exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921,
§ 4º do NCPC. Fica a (o) exequente advertida (o) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do
NCPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0068597-56.2003.8.26.0506 (4073/2003) - Execução de Título Extrajudicial - Associacao de Ensino de Ribeirao
Preto - Vistos. Uma vez que o numerário depositado para perícia pela exequente quando a precatória expedida nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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