TJSP 25/09/2018 - Pág. 1167 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
1167
extinção do feito. Isto posto, tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com
base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARCIO RECCO (OAB 138689/SP)
Processo 3008709-03.2013.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vivian Cristina Barros dos Santos Vistos. Fls. 76: Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado, ficando deferidos os benefícios do artigo
212, §§1º e 2º do CPC, bem como reforço policial, se necessário. Int. Dil. - ADV: MARCELO AUGUSTO CARVALHO RUSSO
(OAB 321972/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 316518/SP)
Processo 3010181-39.2013.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marco Aurelio Pires
de Oliveira - Vistos. Fls. 30/59: Por ora, expeça-se ofício ao Ciretran para que seja remetida cópia atualizada do prontuário do
veículo Ford Escort, placa CXF4727, melhor descrito as fls. 37. Prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para decisão do
requerido pelo exequente. Dil. Int. - ADV: THYAGO CEZAR (OAB 309932/SP), EDUARDO GERMANO SANCHEZ (OAB 219328/
SP)
Processo 3010181-39.2013.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marco Aurelio Pires
de Oliveira - Vistos. Fls. 30/59: Manifeste-se o executado. Prazo de dez (10) dias. Ciência às partes quanto oficio fls. 63/65. Dil.
Int. - ADV: THYAGO CEZAR (OAB 309932/SP), EDUARDO GERMANO SANCHEZ (OAB 219328/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2018
Processo 0004239-04.2018.8.26.0071 (processo principal 1029434-08.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gilmar Correa Lemes - Rodrigo Henrique Marchesi - Gilmar Correa Lemes - Vistos. 1. Fls. 119/126:
ciência ao exequente, 2. Aguarde-se, por trinta dias, manifestação. Int. - ADV: GILMAR CORREA LEMES (OAB 134562/SP),
EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP)
Processo 0005261-97.2018.8.26.0071 (processo principal 1021702-10.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Corretagem - Rosane de Fátima Vargas - Wellington Nobre de Morais - - Patricia Alves Morais - Fls. 132/146: ciente, mantendose nos termos do que restou decidido a fls. 130. No mais, visando evitar tumulto processual, esclareça o agravante se requereu
a desistência do recurso de agravo de fls. 115/129, protocolizado no Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 3 a fls.
115/129. Intime-se. - ADV: EDSON CARIS BRANDÃO (OAB 289706/SP), MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB 231459/SP)
Processo 0013484-39.2018.8.26.0071 (processo principal 1019544-79.2016.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO DO CONSUMIDOR - Luiz Carlos Cerigatto Junior - Maria Piedade Lins Pedrosa - - Lilian
Lins Pedrosa - Intime-se o autor para manifestar-se em prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. Com a manifestação, tornem
conclusos. Int.dil. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
Processo 0022177-12.2018.8.26.0071 (processo principal 1000191-82.2018.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Edilene Cristina Gomes Zambonaro - BANCO BRADESCO S/A - Tendo em vista
a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP), LEANDRO RAMOS DOS SANTOS (OAB 297800/SP)
Processo 0025552-21.2018.8.26.0071 (processo principal 1004035-40.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Paulo Antônio Guedes de Azevedo Sampaio - Azul Linhas Aéreas Brasileiras Sa - Anote-se no sistema
SAJ o início da fase executiva, providenciando o Ofício Judicial a movimentação pertinente quanto ao presente feito. Ficam
as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo,
sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem
o pagamento do débito apurado (R$ 5.437,33), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do
devedor, sob pena de preclusão. No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento,
apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica
ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor
previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido
pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos
Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte
do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.” Por fim, ficam
ambas as partes avisadas que a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis se dá por dias corridos, nos termos do
Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de
Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0025710-76.2018.8.26.0071 (processo principal 0028684-23.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ALEX SANDRO TEODORO DA SILVA - Hospital Unimed - - Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos.
Não se tratando o presente expediente de cumprimento provisório de sentença, por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do
feito cognitivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO GOMES (OAB 152839/SP), GEORGE FARAH (OAB 152644/SP), ANTONIO
EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 0026009-53.2018.8.26.0071 (processo principal 1029455-81.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gilmar Correa Lemes - Luciana Dias Barbosa - Gilmar Correa Lemes - Ficam as partes, desde logo,
advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem
conhecidas. Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado
no valor de R$ 955,13, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para
pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de
penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de
preclusão. No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º