TJSP 25/09/2018 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
1704
Eduardo Temponi, conforme rubrica retro. - ADV: FÁBIO TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP), LUIZ HENRIQUE GALRÃO DE
FRANÇA (OAB 195225/SP)
Processo 0006717-33.2013.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geraldino Conti Pisaneschi - - Odete
Pisaneschi - - Maria Luiza Souza Pisaneschi - Sebastião Gomes Godoi - - Dona Cleusa - Geraldino Conti Pisaneschi - Geraldino Conti Pisaneschi - - Geraldino Conti Pisaneschi - Proc. Nº 2311/13 1. Expeça-se o edital cuja minuta foi apresentada
às fls. 337 (calculo fls. 335), bem como, proceda o devido encaminhamento. 2. P. Int. (EXPEDIDO O EDITAL). - ADV: ANTONIO
ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), GERALDINO CONTI PISANESCHI (OAB 74580/SP)
Processo 0006863-40.2014.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Rodrigo Spada Ribeiro Me - - Rodrigo Spada Ribeiro - Proc. Nº 2443/14 1. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o termo de acordo constante de fls. 81/86. 2. Em consequência, julgo EXTINTA a presente
ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A moveu contra RODRIGO SPADA
RIBEIRO ME e OUTRO, nos termos do Artigo 487, III - letra B do C.P. C., com resolução de mérito. 3. P.R.I. Após, arquivem-se
os autos. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ADRIANA SILVA (OAB 349209/SP)
Processo 0007360-88.2013.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Joaquim Noel da Silva - Carta Prec 1056788-61 2017 8 26 0021 - NEGATIVA - ADV:
JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0007423-16.2013.8.26.0338 (apensado ao processo 0005753-40.2013.8.26.0338) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Impact Zone Confecções Ltda - - Sergio Lusvardi Fagundes - - Mauricio Esteves Fagundes
- - ANA LÚCIA LANÇAS - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - perito intimado poe e mail - ADV: LUCIMARA SANTOS
COSTA (OAB 231949/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JOSÉ CANDIDO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2018
Processo 0001018-85.2018.8.26.0338 (processo principal 1001403-50.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - M.A.M.M. - F.P.M. - Vistos. MARIA APARECIDA MACIEL DE MORAIS propôs procedimento de cumprimento
de sentença contra FLÁVIO PEDROSO DE MORAIS. Requereu a citação do executado para pagamento da quantia de R$
4.493,98, nos moldes do art. 528 do Código de Processo Civil. Juntou documentos. O executado apresentou impugnação à pág.
20. Juntou documentos. A exequente se manifestou à pág. 28. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. De início, anoto que o
processo apenso se trata de ação de divórcio (nº 1001403-50.2017), por meio da qual as partes firmaram acordo às págs. 25 e
estabeleceram, em 29 de agosto de 2017, que: “1) Os interessados concordam com a conversão do divórcio litigioso em divórcio
consensual, manifestando, expressamente, seu desejo de se separarem. 2) Esclarecem que durante a constância do casamento
adveio cinco filhos, hoje maiores. 3) Os bens móveis já foram divididos entre os divorciandos e não há bens imóveis a serem
divididos. 4) A divorcianda permanecerá com o nome de casada : MARIA APARECIDA MACIEL DE MORAIS. 5) O Cônjuge
varão continuará pagando pensão alimentícia à cônjuge varoa correspondente a 90,50% (noventa virgula cinquenta por cento)
do salário mínimo nacional vigente, correspondente ao valor de R$ 850,0(oitocentos e cinquenta reais) todo dia 10(dez) de
cada mês, contra recibo, incidindo na pensão, metade do decimo terceiro salário. 6) A cônjuge varoa reside em uma das casas
pertencentes a família do cônjuge varão e continuará residindo.7) As partes renunciam ao prazo recursal e pedem homologação.
8) O presente termo, acompanhado da r. Sentença homologatória servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil do Subdistrito de Mairipoã- cidade de São Paulo-SP, para que proceda à margem do asento de casamento dos requerentes
sob o nº 1560 01 5 1978 2 0025 041 0045 10, a necessária averbação, sendo que a divorcianda permanecerá com seu nome
de casada.” Tal acordo foi devidamente homologado por sentença transitada em julgado, em 13 de novembro de 2017 (p. 31
dos autos principais). Em decorrência da manifestação de pág. 26, o acordo foi tornado sem efeito, somente no que toca à
pensão alimentícia e mantiveram-se hígidas as demais disposições (p. 41 dos autos principais e 21/22 destes autos). Sendo
assim, a impugnação de pág. 20 deve ser acolhida e o processo executivo extinto, sem julgamento de mérito, pelo fundamento
apontado, qual seja, inexequibilidade do título que instrui a inicial, do que se infere ser inepta a inicial (CPC, art. 330, III c.c. art.
924, I). Posto isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação para o fim de reconhecer ausência
de exequibilidade do título e JULGO EXTINTA a execução nº 0001018-85.2018.8.26.0338, com base nos arts. 330, III c.c. art.
924, I e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a impugnada ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$ 800,00, nos termos do art.
85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça que ora lhe defiro, com base nos documentos de
págs. 12 e segs. P.R.I. - ADV: MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP), KESLLE DA SILVA GUIMARÃES (OAB
355730/SP)
Processo 0001019-70.2018.8.26.0338 (processo principal 1001403-50.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - M.A.M.M. - F.P.M. - Vistos. MARIA APARECIDA MACIEL DE MORAIS propôs procedimento de cumprimento
de sentença contra FLÁVIO PEDROSO DE MORAIS. Requereu a citação do executado para pagamento da quantia de R$
2.581,24, nos moldes do parágrafo sétimo do art. 528 do Código de Processo Civil. Juntou documentos. O executado apresentou
impugnação à pág. 22. Juntou documentos. A exequente se manifestou à pág. 30. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. De
início, anoto que o processo apenso se trata de ação de divórcio (nº 1001403-50.2017), por meio da qual as partes firmaram
acordo às págs. 25 e estabeleceram, em 29 de agosto de 2017, que: “1) Os interessados concordam com a conversão do divórcio
litigioso em divórcio consensual, manifestando, expressamente, seu desejo de se separarem. 2) Esclarecem que durante a
constância do casamento adveio cinco filhos, hoje maiores. 3) Os bens móveis já foram divididos entre os divorciandos e não
há bens imóveis a serem divididos. 4) A divorcianda permanecerá com o nome de casada : MARIA APARECIDA MACIEL DE
MORAIS. 5) O Cônjuge varão continuará pagando pensão alimentícia à cônjuge varoa correspondente a 90,50% (noventa virgula
cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, correspondente ao valor de R$ 850,0(oitocentos e cinquenta reais)
todo dia 10(dez) de cada mês, contra recibo, incidindo na pensão, metade do decimo terceiro salário. 6) A cônjuge varoa reside
em uma das casas pertencentes a família do cônjuge varão e continuará residindo.7) As partes renunciam ao prazo recursal e
pedem homologação. 8) O presente termo, acompanhado da r. Sentença homologatória servirá como mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil do Subdistrito de Mairipoã- cidade de São Paulo-SP, para que proceda à margem do asento de
casamento dos requerentes sob o nº 1560 01 5 1978 2 0025 041 0045 10, a necessária averbação, sendo que a divorcianda
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