TJSP 25/09/2018 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
1708
do salário mínimo, em duas parcelas, considerando que ele estava desempregado. No entanto, a representante legal não está
conseguindo arcar com todas as despesas dos filhos que representam, atualmente, o importe de R$ 2.510,02. A genitora paga
as prestações de veículo comprado ainda na constância do casamento, já que residem em bairro distante do centro da cidade.
Teceram comentários acerca das necessidades dos menores. Pugnaram pela procedência dos pedidos a fim de que ocorra
o desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do requerido, no valor equivalente a um salário mínimo. Juntaram
documentos (p. 08/22). Não houve composição entre as partes em audiência de tentativa de conciliação (p. 36). Citado (p. 32),
o requerido apresentou defesa em forma de contestação (p. 39/43). Afirmou que, consoante documento que junta, quando as
partes firmaram acordo já estava empregado e trabalhava com registro em carteira. As necessidades pessoais da genitora dos
menores não são objeto destes autos e o valor de prestação de veículo comprado no curso do casamento também não. O total
gasto com energia elétrica e apresentado na inicial está composto pelo imóvel também ocupado pelos avós maternos, logo,
não corresponde à realidade. Por fim, informou o nascimento de outra filha, em 14 de dezembro de 2016, e que o valor pago
corresponde a 36% de seus rendimentos, o que impossibilita o aumento pretendido. Pugnou pela improcedência dos pedidos.
Juntou documentos (p. 44/56). Réplica às págs. 60/66. Instadas as partes a especificarem provas (p. 67), o requerido pleiteou a
produção de prova oral (p. 70) e os autores juntaram documentos (p. 72/84). Não houve composição entre as partes em audiência
de tentativa de conciliação (p. 92/93). O requerido juntou aos autos documento (p. 97/98). Os autores apresentaram alegações
finais (p. 104/106) e juntaram documentos (p. 107/121) bem como o requerido (p. 123/125). O Ministério Público ofertou cota
pela realização de pesquisas junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud (p. 132). Resultado das pesquisas Bacenjud (p.
141/142, 143/168, 170/174 e 175/182), Infojud (p. 137) e Renajud (p. 138). É o relatório. Passo a sanear ambos os processos
que serão julgados em conjunto. No que toca à ação revisional proposta por Jefferson contra L.S.D. e G.S.D., a preliminar de
litispendência já foi afastada. Sem irregularidades a serem sanadas e presentes os pressupostos processuais necessários à
concretização da tutela de mérito, dou ambos os feitos por saneados. A controvérsia contida na ação proposta pelo genitor
contra os filhos está em saber se houve modificação para menor na sua capacidade financeira e, em caso positivo, o quantum
há de ser minorado o valor que ele paga aos requeridos, a título de alimentos. Por sua vez, no que tange à ação proposta pelos
filhos menores contra o genitor, a controvérsia consiste em aferir se houve modificação para maior na capacidade financeira
do requerido e, em caso positivo, o quantum há de ser majorado o valor que ele paga aos requeridos, a título de alimentos.
Indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pelo autor genitor, posto que não contribuirá a formação de convicção do
Juízo. Anoto que os resultados das pesquisas efetuadas por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, além dos demais
documentos acostados aos autos, são suficientes ao deslinde da controvérsia. Contudo, as partes não se manifestaram quanto
a tais pesquisas e seu resultado, o que deverão fazê-lo, no prazo de 15 dias. Após, vista dos autos ao Ministério Público e
tornem os autos conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SUELLEN APARECIDA
DE MARI (OAB 274210/SP), TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP)
Processo 1000946-18.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.S.N. - L.C.N. - - Agendada
perícia / coleta material no IMESC - dia 31/10/2018 às 07:30 horas; - Mandados de Intimação expedidos - ADV: RENATA
CARDOSO CONTI (OAB 255238/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
Processo 1001036-60.2016.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Jeong Ae Jang Park - Kyu Yang Park - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ordem n° 536/2016 1. Forneça o inventariante no prazo de dez (10) dias, as cópias
necessárias para ser expedido o formal de partilha, bem como recolha a taxa da expedição. 2. P. e Int. - ADV: SATOSHI
SHIMOHIRAO (OAB 16513/SP)
Processo 1001066-27.2018.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.W.F. - - M.L.S.F. - Vistos. Ordem n° 946/2018
Presentes os requisitos do art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais a conversão celebrada pelos cônjuges (art 731 a 734 do C.P.C, c.c. o artigo 34 e parágrafos da Lei
6.515/77) e, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, decreto o divórcio das partes, fazendo constar
que a requerente voltará a usar o nome de solteira. HOMOLOGO, ainda, o acordo entabulado entre as partes às fls. 01/03 e
aditamento de fls. 20, e, via de consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
GETULIO SPADA (OAB 95355/SP)
Processo 1001121-75.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação Civil Parque Imperial da Cantareira
- Mercia Salles Pereira - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2018/005404-5, diligenciei na Rua
Imperatriz Maria Isabel Adelaide, 100- Pq. Imperial da Cantareira- e, lá sendo, na segunda tentativa, CITEI e INTIMEI, do inteiro
teor deste, A Sra. Márcia Salles Pereira que de tudo ficou ciente, aceitou contrafé e exarou nota de recebimento. Devolvo este à
Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 04 de setembro de 2018. - ADV: CRISTINA
DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP)
Processo 1001132-07.2018.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10490294920178260602 - 3ª Vara de Família e
Sucessões) - V.P.E. - - I.V.E.B. - P.R.S.B. - Proc nº 995/18 1. Fls. 20: Defiro. Devolva-se a presente ao r. Juízo deprecante com
as homenagens deste Juízo. 2. P. Int. - ADV: ANDRÉIA DE MORAES (OAB 174493/SP)
Processo 1001189-59.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.T.S. - - K.L.T.S. - - N.R.F.S.
- K.T.T. - Vistos. Ordem n° 1656/2017 1. Certifique o cartório o decurso do prazo para contestação. 2. P. e Int. Após, diga a
requerente. (C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que em cumprimento ao r despacho de Fls. 66, compulsando os presentes autos,
verifiquei que decorreu o prazo e o requerido não apresentou contestação). - ADV: ADRIANA RIPA TEZZEI (OAB 175338/SP),
REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 1001419-04.2017.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - R.M.S. - A.A.G.M. - à Rua
Mário de Andrade, Jardim Lúcia, e aí sendo, não consegui localizar o nº 15 daquela rua. Certifico que no nº 13 fui informado pela
moradora Jucirene, que a requerente residia no imóvel ao lado, de nº 20, tendo se mudado para local ignorado por ela. Face
ao exposto, DEIXEI DE INTIMAR Rafaela Moreira dos Santos, em razão dela se encontrar atualmente em local incerto e não
sabido. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 1001463-57.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorifico Terra Preta Impo.exp;de
Darnes e Derivados Ltda - Jbs S/A - Vistos. Ordem n° 878/2016 1. Intime-se o credor a dar andamento ao presente feito no
prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. (art. 485, III, do C.P.C.) 2. P. e Int. - ADV: ELI JORGE FRAMBACH (OAB 60257/
SP)
Processo 1001488-02.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M.E.I.
- Vistos. 1 consoante o teor dos documentos de págs. 40 e segs., defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
2 - Quanto à tutela de urgência, tendo o autor alegado que não contratou com a requerida, entendo que caberá a ela, por
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