TJSP 25/09/2018 - Pág. 2085 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
2085
(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para
promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ARNALDO PILONI (OAB
90801/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), JERONYMO
JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 0004283-02.1999.8.26.0358 (358.01.1999.004283) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Alfredo
Crepaldi Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 231/240: ciência às partes acerca do cancelamento
do precatório anteriormente expedido. Fls. 241/242: Tendo em vista que já houve o cancelamento do precatório anteriormente
expedido (fls. 231/240), cumpra-se com urgência o quanto já determinado no item 2 e seguintes da r. Decisão proferida às fls.
221. Deixo consignado que o sistema eletrônico PrecWeb não dispõe de ferramenta para retificação de ofícios já expedidos e,
para a expedição de novos ofícios, é imprescindível o cancelamento do anterior, evitando assim o cancelamento por duplicidade.
Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0004751-43.2011.8.26.0358 (358.01.2011.004751) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan
Concreteira Planalto Ltda - João Marcos da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca da Certidão negativa
juntada pelo Sr. Oficial de Justiça à folha 173. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 0004929-50.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Atila Soares Faria IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA - - UNIMED SJRPRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Atila Soares Faria
- Vistos. Vista aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, parágrafo único, das NSCGJ). Int. - ADV: MÔNICA BASUS
BISPO (OAB 113800/RJ), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSE
THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0005193-14.2008.8.26.0358 (358.01.2008.005193) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Ademir da Silva - - Cláudia da Silva - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca do Ofício juntado à folha 195 pela Serasa Experian. - ADV: MARCELO GOMES
FAIM (OAB 151615/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP)
Processo 0005312-28.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - SICREDI - Marcelo de Carvalho Sernagioto ME - - Marcelo de Carvalho Sernagioto - - Lidiane Cristina dos Santos - Posto isto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Inexistem custas em aberto. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 0005808-62.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005808) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Inadimplemento - J Mahfuz Ltda - Maria Aparecida da Silva - Autos nº. 2012/000891 Vistos. Fls. 120/121: O processo
entra-se suspenso, assim, aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível
de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0006157-70.2009.8.26.0358 (358.01.2009.006157) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Imcal
Indústria de Móveis Caneira Ltda - Procuradoria Geral do Estado (Regional São José do Rio Preto - SP) - Vistos. Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução/cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Translade-se cópia da presente sentença ao incidente digital
para requisição de Pequeno valor nº 0006157-70.2009.8.26.0358/01, arquivando-se o referido incidente. Com o levantamento
ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI
PEREIRA (OAB 197585/SP), FABIO AUGUSTO DE FACIO ABUDI (OAB 156197/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP),
GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)
Processo 0006550-29.2008.8.26.0358 (358.01.2008.006550) - Cumprimento de sentença - Banco Abn Amro Real Sa Wilson Jose Moreira Junior - - Eliana Antonio Moreira - Autos nº. 2008/001034 Vistos. Fls. 793: Proceda-se a regularização do
sistema informatizado conforme requerido. Após, tendo em vista a extinção do processo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA
CLAUDIA BILIA TROMBINI (OAB 272583/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), RONALDO SANCHES
TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0007784-80.2007.8.26.0358 (358.01.2007.007784) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa Sucessor de Cartão Nossa Caixa Sa Mastercard - Domingos Lucio Fleming Galileu de Vasconcelos - Vistos. Trata-se
de ação declaratória em fase de cumprimento de sentença. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito
para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a
satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos (fls. 322) em favor do exequente, devendo constar no campo “Nome da
pessoa autorizada a retirar” o requerente Banco do Brasil SA e no campo “Procurador” o Dr. Nei Calderon.. Proceda-se o
cancelamento do bloqueio do veículo efetuado às fls. 300 através do sistema Renajud. Pelo princípio da causalidade, condeno
o requerido nas custas finais, Lei nº 11.608, de 29.12.2003, art. 4º, inciso III e § 1º, devendo essas serem recolhidas no prazo
de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, certifique-se e expeça-se
certidão para inscrição no órgão devido, observando a serventia os requisitos necessários para formalização do ato. Transitada
esta em julgado e satisfeitas as custas e despesas processuais ou após a expedição da certidão para inscrição em dívida ativa,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCIO GOULART DA SILVA
(OAB 34786/SP)
Processo 0007958-45.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A
- Larissa Pacheco e Silva - - Natalia Pacheco Minto - - Noble Brasil S/A - Natalia Pacheco Minto - - Natalia Pacheco Minto Aguardando a retirada da Guia de Levantamento (GUIA N. 319/2018). - ADV: HELIO ALBERTO BELLINTANI JUNIOR (OAB
146171/SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), NATALIA PACHECO MINTO (OAB 320718/SP)
Processo 0008782-72.2012.8.26.0358 (358.01.2012.008782) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bondi e Filhos
Ltda - Wellington Aiano Noratto - Vistos. Fls. 96/98: Arbitro os honorários do(a) Doutor(a) Defensor(a) no valor da tabela
vigente. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/SP e DPESP (Código 103 - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL). Após, arquivem-se os autos anotando-se a extinção. Int. - ADV: MARIA CRISTINA SILVEIRA
VALLE (OAB 297829/SP), LUIS FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS (OAB 304514/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º