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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018 - Página 2324

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TJSP 25/09/2018 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2666

2324

- Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze
(15) dias, ante o decurso de prazo para pagamento/impugnação. Após, ao MP. - ADV: WILLIAN LIMA GONÇALVES (OAB 31364/
BA), FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/SP)
Processo 1008647-89.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Aparecido de Freitas Grilo
- Celina Cleide de Lima - Celina Cleide de Lima - Ciência às partes sobre o resultado da pesquisa bacenjud: bloqueado o
valor de R$124,43. Fica o executado intimado por seu procurador a apresentar impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP), MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP), RAQUEL
BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 1008757-59.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - CLÁUDIA MARIA DOS
SANTOS CORREA - Vistos 1 - Diante da concordância da parte autora com a proposta do requerido, ao INSS para comprovação
da implantação do benefício e apresentação do cálculo de liquidação no prazo de sessenta (60) dias, nos termos do acordo.
2 - Com as providências acima, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos
do art. 534 do CPC. 3 Oportunamente, aguarde-se em arquivo. 4 - Int. - ADV: NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB
328267/SP)
Processo 1008803-14.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.M.P.S. - A.L.O.S. - Ciência
às partes do Relatório da Visita Domiciliar de fls. 153/155. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias os autos tornarão
ao arquivo. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 1008803-14.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.M.P.S. - A.L.O.S. - Vistos.
Arquive-se. Intime-se - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 1008805-13.2017.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.L.R.D. - M.R.F. - D.L.R. - Vistos. Antes de sanear o presente feito, certifique a serventia o decurso do prazo para oferecimento de contestação
por parte do requerido Mário, se o caso. Requeiro ainda a solicitação do laudo da assistente social. Intime-se. - ADV: HERICHI
VILELA MACHADO (OAB 215626/SP), MONIQUE TAYNARA RIBEIRO (OAB 375756/SP)
Processo 1008808-02.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - A Rossi & Filhos Ltda (J. V. Rossi & Filhos
Ltda) - Vistos. Não havendo mais tempo hábil para a citação, redesigno a audiência de conciliação para o dia 11/03/2010, às
09h30, no CEJUSC. CITE-SE E INTIME-SE NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 29. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE
VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP)
Processo 1008808-02.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - A Rossi & Filhos Ltda (J. V. Rossi & Filhos
Ltda) - Vistos. Retifico a decisão anterior para constar a data correta da audiência, sendo 11/03/2019, às 08h30. Intime-se. ADV: PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP)
Processo 1008810-40.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. 1 - Fls. 83:
Informado pela parte autora endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Araguatins/TO ou endereço para intimação postal
com recolhimento das despesas necessárias, defiro o pedido, reiterando-se o pedido de informações de fls. 76, com prazo para
resposta de trinta (30) dias. Aguarde-se a providência acima pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se
carta de intimação. 2 - Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1008829-75.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Elton Luiz de Oliveira - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Fica o Autor intimado para manifestação acerca do ofício recebido do IMESC, informando o não
comparecimento da Requerente no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos
dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1008840-70.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Kaua Vinicius Pereira
Elisiário - - Laysla Isabely Pereira Elisiário - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9),
proposta por Kaua Vinicius Pereira Elisiário e outro em face do Instituto Nacional do Seguro Social, nos autos qualificados. Réu
contestou a ação a fls. 26/27. Sem réplica, o Ministério Público opinou pela improcedência. Entendo estarem presentes todos
os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou
o feito por saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado
do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha,
quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Eventuais pedidos de
prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1008860-66.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luiz Carlos Possato - Vistos. 1 - Diante da concordância do autor com a proposta do requerido, ao INSS para
comprovação da implantação do benefício e apresentação do cálculo de liquidação no prazo de sessenta (60) dias.. 2 - Com as
providências acima, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG
nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do
CPC. 3 Oportunamente, aguarde-se em arquivo. 4 - Int. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 1008931-63.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Estela Castiglioni
Castilho - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido a pagar à parte autora o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA, com
termo inicial a partir da data de cessação do benefício em 25.09.2017 até a data estimada pela perícia médica, nove meses.
Nesse sentido, importa salientar que a reabilitação profissional ou a persistência da incapacidade deve ser aferida em nova
perícia. Assinalo que o exercício desta prerrogativa não pode implicar desrespeito aos critérios adotados nesta sentença, que
será passível de aplicação das sanções jurídicas pessoais e patrimoniais previstas no ordenamento caso venha a ocorrer.
A prova inequívoca da verossimilhança está configurada pelo direito reconhecido nesta decisão. O perigo de dano de difícil
reparação consubstancia-se na privação do benefício perseguido e sua natureza alimentar. Presentes os requisitos, concedo
a antecipação dos efeitos da tutela. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício ao INSS. Providencie a
serventia o encaminhamento via correio ao posto do INSS, devendo instruí-lo com as cópias das peças acostadas aos autos
relacionadas no comunicado CG 882/12 e portaria conjunta 83 de 04 de junho de 2012. Após o trânsito em julgado, pagará
as parcelas atrasadas de uma só vez, tendo-se em conta os seguintes parâmetros para os juros e correção. Até 30-06-2009,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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