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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018 - Página 2893

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TJSP 25/09/2018 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2666

2893

melhor resolução, do documento de pp. 13/16, porque ilegível. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA
(OAB 185112/SP)
Processo 1022202-78.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Pedro Henrique da Silva - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos. P. 279: diante dos esclarecimentos do autor, oficie-se ao IMESC solicitando-se redesignação da perícia
médica. Com a resposta do ofício, intime-se o autor para o comparecimento, por oficial de justiça e, sem prejuízo, pela imprensa
oficial, na pessoa de seu advogado. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo legal, e tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
Processo 1024140-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edilson Rodrigues da Silva
- Vistos. P. 137: indefiro o pedido, uma vez que não compete ao juiz determinar que a citação se faça por hora certa, cabendo
ao Oficial de Justiça verificar se é o caso ou não de aplicação dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de citação da requerida Noemy Marques de Godoy, transcrevendo-se a presente decisão e anexando-se cópia
da petição de p. 137. Intime-se. - ADV: STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (OAB 388992/SP), ROSELI RAMOS
GASPARELO (OAB 140681/SP), MARCOS ONOFRE GASPARELO (OAB 104909/SP)
Processo 1024911-52.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Vitória da Conceição Freitas dos Santos Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Pp. 242/243: primeiramente diga o(a/s) interessado(a/s)
se considera satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado
como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra
“Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme
Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7.
A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a
extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado
por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins,
j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027978-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Viação Osasco Ltda. - Vistos. Pp. 213/217: primeiramente diga o(a/s) interessado(a/s) se considera satisfeita a
obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado como anuência, e o processo
será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo Civil e
Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco
Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da execução
por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por
abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge
contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se.
- ADV: KAROLINE HASS SOUZA FRANCO (OAB 292943/SP), JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP),
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1028990-40.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Carlos Eduardo Correia da Silva - Vistos. P. 30/33
e 34: Defiro. Providencie a serventia as anotações necessárias para constar no polo passivo Porto Seguro Cia de Seguros
Gerais (p. 30), excluindo-se a Seguradora Lider. Após, cite-se nos termos da decisão (p. 25). Intime-se. - ADV: FELIPE DE
BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP)
Processo 1031031-14.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - M
e A Madeiras e Ferragens Ltda-me e outro - Vistos. Considerando-se o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores,
nos termos do art. 866, § 1º, do C.P.C., defiro a penhora no percentual de 5% sobre o faturamento mensal da executada, até
o montante do débito (p. 136 - R$ 246.751,54), conforme requerido (p. 133/136). Para as providências elencadas no parágrafo
2º, do art. 866, do CPC, faculto às partes indicarem administrador/depositário, no prazo de 05 dias. Fica desde já determinado
que o administrador/depositário deverá apresentar o plano de administração em 10 dias, nos termos do art. 862, parágrafo 2º,
do CPC. Caso não haja indicação o administrador/depositário será nomeado pelo Juízo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB
258432/SP)
Processo 1031183-28.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Elaine Fernanda Redi Dias - Vistos. Pp.
110/124: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). P. 126: diante do silêncio da autora ante a oportunidade de emenda concedida
a p. 109, cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIO NOGUEIRA FAGUNDES (OAB 368551/SP)
Processo 4016670-43.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Duplicata - Auto Sueco São Paulo - Concessionária de
Veículos Ltda - Bertini Automoveis Ltda - Vistos. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Nos termos do
Comunicado CG nº 1631/2015 deverá o advogado peticionar na forma correta, ou seja, no peticionamento eletrônico, dentre
outras providências, no campo “categoria”, selecionar o item “execução de sentença”, e no campo “tipo da petição”, selecionar
o item “156 cumprimento de sentença”. Desde já deverá ser observado que para os futuros peticionamentos, na execução, o
advogado deverá indicar o número do processo principal e selecionar o item “cumprimento de sentença”. Com a providência
acima, proceda a Serventia as anotações nos termos do Comunicado 1789/2017 da CGJ. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 4021141-05.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - CLAUDIONOR FLORINDO e outros - Vistos. Diante dos documentos, procedam-se as anotações
necessárias para a substituição da cedente pela cessionária, no polo ativo da ação, para que passe a constar que a presente
ação é movida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS, incluindo-se no cadastro os novos advogados regularmente constituídos. Expeça-se o mandado de penhora
e avaliação requerido a p. 160, observando-se o recolhimento de diligência a pp. 153/154. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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