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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018 - Página 3000

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TJSP 25/09/2018 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2666

3000

Vistos. Diante do trânsito em julgado, requeira o vencedor o que entender de direito, devendo fazê-lo por meio de incidente
próprio (cumprimento de sentença), devidamente instruído e no prazo de dez dias. Após, ou no silêncio, aguarde-se em arquivo
a provocação do interessado. Int. - ADV: MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE (OAB 118524/SP)
Processo 0502653-18.2010.8.26.0405 (405.01.2010.502653) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco Movimento Hab Casa para Todos - Realizada inserção da penhora no sistema ARISP, aguarde-se a averbação em Cartório,
dando-se ciência à PMO quando da resposta. - ADV: ANA LUCIA BRITO SEPULVEDA (OAB 140937/SP)
Processo 0502675-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.502675) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Osasco - Esp Antonio Ceccon - Vistos. Dispõe o art. 75, VII, do Novo Código de Processo Civil que
o espólio será representado em juízo pelo inventariante. Indique, então, a PMO, em 30 dias, a pessoa do inventariante, com
a devida qualificação, declinando seu endereço para citação, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que, sem estas
informações, o processo não pode prosseguir validamente, devendo providenciar também o recolhimento das taxas pertinentes
para citação. Na hipótese de se tratar de inventariante dativo, deverão ser indicados todos os herdeiros e sucessores do(a)
falecido(a), com a sua qualificação completa, para figurarem no pólo passivo, nos termos do artigo 75, § 1º, do referido Código.
Intime-se. - ADV: RICHARD SENA (OAB 372409/SP)
Processo 0504720-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.504720) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Osasco - Edite Pereira Duarte - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade,
eis que ocorreu a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não
acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita
Federal é o leão. A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim,
a citação por edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on
line feita no site da Receita Federal veio a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de
penhora on line, temos que o mesmo é previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante
instrumento para tornar mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia
preso. Agora sente quando o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se
pode mais ter um país em que alguns fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno
da execução, qualquer uma. Defiro a penhora on line, devendo a Fazenda providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de
condenar o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: ANTONIO
DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP)
Processo 0505643-45.2011.8.26.0405 (405.01.2011.505643) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura do Município de Osasco
- Marche Carpetes Ltda - - Eduardo Crissiuma - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu
a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato
modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão.
A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim, a citação por
edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on line feita no site
da Receita Federal veio a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de penhora on line,
temos que o mesmo é previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante instrumento para
tornar mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia preso. Agora sente
quando o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se pode mais ter um país
em que alguns fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno da execução, qualquer
uma. Defiro a penhora on line, devendo a Fazenda providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de condenar o executado
ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB
105322/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0506544-76.2012.8.26.0405 (405.01.2012.506544) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Osasco - Marcelo Jose Venancio - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade,
eis que ocorreu a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não
acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita
Federal é o leão. A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim,
a citação por edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on
line feita no site da Receita Federal veio a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de
penhora on line, temos que o mesmo é previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante
instrumento para tornar mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia
preso. Agora sente quando o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se
pode mais ter um país em que alguns fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno
da execução, qualquer uma. Defiro a penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do débito. Deixo de
condenar o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se. - ADV: GILMARIA
DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 0506939-68.2012.8.26.0405 (405.01.2012.506939) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Paulo Leite de Lima - PMO - 9395/12 - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a
citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato
modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão.
A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim, a citação por
edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para lá e para cá. A procura on line feita no site da
Receita Federal veio a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de penhora on line, temos
que o mesmo é previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante instrumento para tornar
mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia preso. Agora sente quando
o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se pode mais ter um país em que
alguns fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a seriedade em torno da execução, qualquer uma.
Apresente a exequente cálculo atualizado do débito. Após, tornem para penhora “on line”. Deixo de condenar o executado ao
pagamento das custas e despesas processuais, eis que citados por edital. Intime-se. - ADV: MICHELLE DURAZZO AFFONSO
(OAB 377423/SP)
Processo 0512881-57.2007.8.26.0405 (405.01.2007.512881) - Execução Fiscal - Copiadora Ideal S/c Ltda - Me - PMO 8394/07 - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital. Todavia, não
há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou
extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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