TJSP 26/09/2018 - Pág. 655 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2667
655
PATRÍCIA PRADO (OAB 207874/SP), REGINALDO DE ARAUJO MATURANA (OAB 144859/SP), JOSÉ NATANAEL FERREIRA
(OAB 230532/SP)
Processo 0015589-44.2007.8.26.0533 (533.01.2007.015589) - Interdição - Capacidade - Cleuza Gava - Antonia Gava - Ordem
nº 3.538/2007 Vistos. Fls. 84: Dê-se ciência a parte interessada da disponibilização dos autos (desarquivados), aguardando-se
em cartório, pelo prazo de 30 dias, provocação dos interessados. Decorridos, retornem ao arquivo. Anote-se na capa dos autos
e no sistema informatizado o nome do atua procurador. Int. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP), LUANA DA
CRUZ ROSSI (OAB 354153/SP)
Processo 2050012-60.1988.8.26.0533 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Igarape Industria Textil
Ltda - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste - Vistos. DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Decorridos, manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: CAMILA SANTANA ARAUJO MUTTI (OAB 352145/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUCIA ROGERO PERES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0874/2018
Processo 0003212-02.2011.8.26.0533 (533.01.2011.003212) - Procedimento Comum - Desconsideração da Personalidade
Jurídica - Massa Falida de Confecções Atkum Ltda - Jessica Della Matta - Jessica Della Matta - Sobre o constante a fls. 588,
manifestem-se a autora e o Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: JESSICA DELLA MATTA (OAB 358131/SP), GUILHERME CORTE
KAMMER (OAB 334196/SP), JOSE LUIZ CRIVELLI FILHO (OAB 306831/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP),
MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 0003683-52.2010.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Pague Menos Comercio de Produtos
Alimentícios Ltda - Manifeste-se a exequente, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos a fls. 187 (art. 437, § 1º do
CPC). - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 0005771-97.2009.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Scratch Indústria e Comércio Ltda
- Elizabete Manxini Elias Me - Indefiro a penhora no rosto dos autos, nos moldes requeridos a fls. 367. Com efeito, colhe-se
dos autos que o imóvel objeto do leilão designado par ao dia 05/10/2018 perante a 1ª Vara Cível, também fora penhorado
nestes autos. Entretanto, por circunstâncias processuais (vide fls.353), acabou sendo designada praça naqueles autos, antes
da efetivação do ato processual de venda pública nestes autos. Assim, havendo multiplicidade de penhoras sobre o mesmo
bem, o produto eventualmente arrecadado não será objeto de penhora no rosto dos autos conforme pretende a ora exequente.
O que haverá, na verdade, é instauração do incidente para satisfação do crédito nos moldes do que dispõem os artigos 908 e
909 do Código de Processo Civil, oportunidade em que se decidirá a respeito das pretensões versando exclusivamente sobre o
direito de preferência e a anterioridade da penhora. Quanto ao mais, aguarde-se provocação do exequente por trinta dias. Int.
- ADV: JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP), LUIZ ROBERTO BONIN (OAB 277501/SP), LUIZ ANTONIO DE
MORAES (OAB 95778/SP)
Processo 0006888-31.2006.8.26.0533 (533.01.2006.006888) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Ângelo
Buriola - Deixo, por ora, de acolher o pedido retro, uma vez que sequer o executado foi intimado para apresentar embargos,
tendo em vista que não seguro o juízo pela penhora. Assim, apresente o exequente novo cálculo discriminado e atualizado
do débito, deduzindo-se os valores depositados a fls. 75/76, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da
execução. Int. - ADV: ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), LUCIANO DOS
SANTOS (OAB 292806/SP), FELIPE FERREIRA (OAB 332172/SP)
Processo 0007669-43.2012.8.26.0533 (533.01.2012.007669) - Procedimento Comum - Seguro - Mapfre Brasil Seguros Vistos. Fls. 312/314: Almeja o núcleo requerente a correção de erro material constante do julgado, especificamente no que
se refere ao valor do capital segurado vinculado a proposta nº 000000001703584. Registra-se, antes de adentrar na temática
ventilada, que a sentença de parcial procedência foi proferida a fls. 155/163, com acolhimento, também parcial, dos embargos
de declaração a fls. 175/176. Ademais, inaugurada a fase recursal pela seguradora, o v. acórdão de fls. 224/230 foi improvido,
motivando a interposição de recurso especial (fls. 233/245), o qual restou inadmitido (fls. 269/271). Inconformada, a seguradora
interpôs agravo contra a decisão denegatória de seguimento ao recurso especial (fls. 274/277), ainda pendente a notícia
de trânsito em julgado. Com efeito, compulsando os autos, tem-se que, de fato, nos contornos da decisão que apreciou os
embargos de declaração (fls. 175/176), quando tratou dos dados relativos a mencionada proposta, houve erro material, uma
vez que apontou o valor do capital segurado de forma desatualizada (R$ 59.208,10 - fls. 92/95), já que “endosso de atualização
contratual anual” (fls. 15 e verso), atrelado a mesma proposta, espelhava o importe de R$ 64.836,08, especial para hipótese de
morte natural. Tanto é assim que o próprio conteúdo dos embargos declaratórios (opostos pela seguradora) trouxe tal valor (fls.
170/173). Assim, ciente de que se trata de mera atualização do valor, passo a esclarecer que: “a segurada falecida era titular de
duas apólices com capital segurado e beneficiários diversos: a) Proposta nº 000000001703584, a qual tem por capital segurado
o valor atualizado de R$ 64.836,08, sendo beneficiários: Thomas (33%), Paola (33%) e Vinicios (34%), conforme se observa
a fls. 15; e b) Proposta nº 109100211695733, a qual tem por capital segurado o valor de R$ 100.000,00, sendo beneficiários:
Vinicios (30%), Paola (30%), Thomas (30%) e Denílson (10%), conforme se vislumbra a fls. 10/14”, corrigindo-se erro material
cometido nesta Primeira Instância. Fica mantido, no mais, o julgamento tal como ocorrido. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), FELIX ROBERTO MARTINS (OAB 88372/
SP), EUNICE FERREIRA (OAB 91626/SP)
Processo 0009246-66.2006.8.26.0533 (533.01.2006.009246) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Automotiva Ltda - Garoupa Express Serviços de Transportes de Cargas Ltda - Melhor verificando os autos, observo que o
sócio Aroldo Soares não faz parte do pólo passivo da ação, sendo desnecessária sua citação, uma vez que não houve a
desconsideração da personalidade jurídica, motivo pelo qual reconsidero o despacho de fls. 302. Assim, correta se mostra a
citação por edital, da empresa executada GAROUPA EXPRESS SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA (fls. 271),
uma vez que publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, ressalvando que a publicação se daria tão-somente pela
imprensa oficial (D.J.E.), uma vez que nos termos do Comunicado 380/16, publicado em 18/03/16, ainda não há ferramentas
disponíveis para aplicação do citado artigo em sua íntegra, consignando-se no edital as advertências de lei. Nestes termos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º