Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 27/09/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2668

2006

SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), MIRIAM PAVANI (OAB
234042/SP)
Processo 0013986-85.2012.8.26.0362 (362.01.2012.013986) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos Eduardo
Marquezi Insumos Agricolas - Vistos. Ante a certidão de fls.185, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do
feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, III, 1). Destaco que com o
final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguardese provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer
tempo, forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: FLAVIANA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 369706/SP)
Processo 0014080-48.2003.8.26.0362 (362.01.2003.014080) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência Banco Rural S/A - Comercial e Distribuidora de Doces Guacuana Ltda - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - Vistos. 1.
Fls. 485: Desentranhe-se e junte-se o documento no processo principal. 2. Intime-se pessoalmente o Síndico para manifestação
sobre os documentos apresentados pela Habilitante em relação à comprovação da titularidade para requerer a substituição
processual nestes autos, no prazo de quinze (15) dias. 3. Fica também intimado o Banco Rural S/A. para manifestação sobre
o pedido de substituição processual em virtude de cessão de crédito noticiada. 4. Sem prejuízo, dê-se ciência à parte autora,
bem como ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II Não Padronizado, do teor da
certidão de objeto e pé em relação aos autos principais, onde consta os termos da declaração de encerramento da falência. 5.
Oportunamente, tornem ao Ministério Público. 6. Intime-se. (ADV. CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - OAB/SP 357.590) ADV: LEANDRO DI PIETRO (OAB 195789/SP), EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB 96268/SP), LAURO CESAR MAZETTO
FERREIRA (OAB 183983/SP), PEDRO DE MOLLA (OAB 200708/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0014202-90.2005.8.26.0362 (362.01.2005.014202) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do art. 921, III, do CPC, defiro o pedido de fls. 208, para determinar a
suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, III, 1).
Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição
intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0014420-21.2005.8.26.0362 (362.01.2005.014420) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lider
Despachante S/c Ltda - Penelope Aparecida Vianna Coelho - Diante do exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente da
pretensão executória e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em verbas de sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0014851-79.2010.8.26.0362 (apensado ao processo 0008394-31.2010.8.26.0362) (362.01.2010.014851) - Cautelar
Inominada - Sucessões - Maria Aparecida Silva Alves - Euclides Aparecido Ozilio - Vistos.1 - Fls. 196/200: Façam-se as
anotações necessárias.2 - Dê-se ciência à parte autora do decurso do prazo sem pagamento do débito pelo Espólio. 3 - Intimese. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 15731/MG), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), MARIA
CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP), FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 0015110-06.2012.8.26.0362 (362.01.2012.015110) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL - Ademir Zanetti - Proceda a parte
exequente ao recolhimento da taxa devida, nos termos das fls. 155, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, os autos subirão
conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB
341167/SP)
Processo 0015252-10.2012.8.26.0362 (362.01.2012.015252) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 226, servindo a presente decisão de ofício junto ao INSS, para que informe o nome e
endereço de eventual beneficiário de pensão por morte da requerida acima qualificada, constantes em seus cadastros. 2.
Servirá também, a presente decisão de ofício junto ao Cartório de Registro Civil local para que forneça a este Juízo Certidão de
Óbito da requerida Dulcineia Braga Calantone . 3. A parte autora deverá encaminhar a presente decisão/ofício, comprovando
o protocolo no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso
negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 4. Com a apresentação dos
documentos, a parte autora deverá promover a habilitação dos sucessores, no mesmo prazo e forma acima. 5. Intime-se. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0015438-72.2008.8.26.0362 (362.01.2008.015438) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.F. - - Carlos de
Freitas - - Cindy de Freitas - Etelvino Gomes de Freitas - Vistos. Informem os exequentes se possuem outro endereço do
executado. No mais, aguarde-se cumprimento do mandado de expedido. Intime-se. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB
128817/SP), HEBERTON BARBOSA ONOFRI (OAB 137570/MG), ALCIDINO FERREIRA DOURADO FILHO (OAB 58870/MG),
MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB 120227/SP)
Processo 0015644-81.2011.8.26.0362 (362.01.2011.015644) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos de Consumo Coop de Economia e Credito Mutuo dos Empresarios de Mogi Guaçu e Regiao Sicoob Crediac - Antonio Donizete Fagundes
- - Maria Lucia de Oliveira Fagundes - Ofício expedido; providenciar o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a impressão/
encaminhamento do mesmo, comprovando-se nos autos o seu protocolamento. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0015665-57.2011.8.26.0362 (362.01.2011.015665) - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Carlos Roberto de Araujo - - Jocelina
da Silva Araujo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, por conseguinte, decreto a extinção do processo com
julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes as autoras, arcarão com o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado
da causa do CPC. P.R.I.C. - ADV: JONY CEZAR DE LIMA CURCIO (OAB 322801/SP), RONYEBERSON PEREIRA DE AGUIAR
(OAB 317389/SP), RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0016130-42.2006.8.26.0362/01">0016130-42.2006.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0016130-42.2006.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - Maria Aparecida Figueiredo - Clarice Moreira Morais de Souza - Fls. 295/299: Ciência às partes do ofício-resposta
do CRI de Mogi Guaçu, que informa o cancelamento da penhora. No mais os autos aguardarão o decurso do prazo determinado
na r. Decisão de fls. 290. - ADV: JOSE EDUARDO ALVES (OAB 111166/SP), SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 0016504-53.2009.8.26.0362 (362.01.2009.016504) - Separação Consensual - Dissolução - Valdemir de Cairos Maria Aparecida Pereira de Cairos - Vistos. Tendo em vista o transcurso do tempo, oportunizo à parte requerida a comprovação
dos pressupostos para a manutenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de holerite mensal atual,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo