TJSP 27/09/2018 - Pág. 717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2668
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EDMILSON FORNAZARI GALDEANO (OAB 206230/SP)
Processo 1000479-63.2018.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Helena de Lima Oliveira
- BANCO BMG S/A - Apresente o requerido Banco BMG S/A suas contrarrazões ao recurso apresentado às fls. 205/225, no prazo
legal. - ADV: MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1000487-40.2018.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nelson Cândido da Silva
- BANCO BMG S/A - Apresentem o requerido Banco BMG S/A suas contrarrazões ao recurso apresentado às fls. 162/177 no
prazo legal, bem como o autor suas contrarrazões ao recurso apresentado às fls. 206/217 no prazo legal. - ADV: ALBERTO
HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO
GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1000498-69.2018.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Helio
Mitsuru Ono - Booking.com Brasil Serviços de Reserva Ltda. - Vistos. Em detida análise das provas que acompanham a
inicial, observo que o autor não trouxe qualquer documento que aponte terem as partes celebrado negócio jurídico. Apenas há
comprovantes de transferência eletrônica em favor de terceiro não mencionado no feito. Desta maneira, e também para se aferir
se eventual estono a menor se deu em virtude de pagamento de alguma multa contratual, determino que a parte requerente traga
ao feito, em 05 dias, cópias do contrato entabulado, do comprovante de reserva e dos eventuais e-mails que materizalizaram
os contatos que fez com a empresa ré. - ADV: VICTOR DE SOUZA BALESTRA (OAB 411049/SP), LUIS EDUARDO MEURER
AZAMBUJA (OAB 299346/SP), ALANA MARTINEZ LOSE (OAB 343931/SP)
Processo 1000498-69.2018.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Helio
Mitsuru Ono - Booking.com Brasil Serviços de Reserva Ltda. - Ciência ao requerido dos documentos juntados às fls. 64/75.
- ADV: ALANA MARTINEZ LOSE (OAB 343931/SP), VICTOR DE SOUZA BALESTRA (OAB 411049/SP), LUIS EDUARDO
MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP)
Processo 1000562-79.2018.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nilda da Silva Araujo - BANCO
BMG S/A - Apresente a requerida, no prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto a fls. 177/199. - ADV: LUIZ FERNANDO
APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1000668-41.2018.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ana
Flavia Cavalari Rincão - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Ante o exposto, com espeque no artigo 487, inciso I, CPC e
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido à exordial, para DECLARAR inexigível o débito apontado na inicial.
Sem condenação em verba honorária, nesta fase processual(artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: EDMILSON FORNAZARI GALDEANO (OAB 206230/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000706-53.2018.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fernando Aparecido
Vitro - Motorola Nobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO para o fim de declarar rescindido o contrato entre as partes e condenar a parte ré a devolver à parte autora o
valor pago pelo produto, atualizado do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês da citação. Correção desde 25/12/2017.
Deverá a parte ré, às suas custas, proceder à retirada do produto da residência da parte autora, caso ainda esteja em seu
poder, em trinta dias, sob pena de perder qualquer direito sobre o mesmo. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas
da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP),
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP)
Processo 1000794-91.2018.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cassio Pereira Rodrigues Guilherme C. Bueno Neto - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o processo, com resolução de mérito (Art.
487, I, do CPC), para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 750,00, com correção monetária pela Tabela Prática
do Tribunal a partir de 25/01/2017 e juros de 1% ao mês desde a citação. Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na
espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95) - ADV: EDILMA CARLA DE MELO GUIMARÃES (OAB 216813/SP)
Processo 1000816-52.2018.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Décio
Justino da Silva - ELETRO REDES S.A. - Ante o exposto, com espeque no artigo 487, inciso I, CPC e JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido deduzido à exordial, para DECLARAR inexigível o débito apontado na inicial. Sem condenação
em verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
GABRIELA MORAES DE SOUZA (OAB 415022/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000859-86.2018.8.26.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercio de Materiais para Construção
Auriflama Ltda Me - Constrular - Beibiane Carla de Oliveira - Defiro novo prazo para que o Sr. Oficial de Justiça cumpra o
mandado. Proceda a serventia o necessário. - ADV: GABRIELA MORAES DE SOUZA (OAB 415022/SP), PEDRO HENRIQUE
DOS SANTOS (OAB 417636/SP)
Processo 1000883-51.2017.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Lúcio Marino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor acerca da petição e documentos de fls. 111/115. ADV: LUCIAN JUNIOR FERRARI (OAB 354157/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP), FLÁVIO MARCELO
GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 1000889-24.2018.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Edmilson
Fornazari Galdeano - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Edmilson Fornazari Galdeano - Manifeste-se o autor acerca da
contestação e documentos de fls. 40/132. - ADV: EDMILSON FORNAZARI GALDEANO (OAB 206230/SP), CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1000907-45.2018.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renato
Ferrareze Petrucci - Lactalis do Brasil - Manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos de fls. 27/132. - ADV:
ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), JACOB MODOLO
ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Processo 1000976-14.2017.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Felipe Fontes Batista
de Souza & Souza Ltda - Iara Marisol Monteiro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por FELIPE
FONTES BATISTA DE SOUZA SOUZA LTDA em face de IARA MARISOL MONTEIRO, resolvendo, assim, o mérito da contenda,
ex vi no artigo 487, inciso I e II do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na espécie
(artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Tampouco há que se falar em custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EDMILSON
FORNAZARI GALDEANO (OAB 206230/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA
VIEIRA (OAB 171114/SP)
Processo 1000990-95.2017.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Márcia Terezinha de Brito Telefonica Brasil S/A - Manifeste-se a autora acerca da petição e guia de 171/174. - ADV: JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR
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