TJSP 28/09/2018 - Pág. 334 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2669
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S/A - Foi expedida guia de levantamento em favor do perito, nos termos dos dados constantes do Portal de Custas do Tribunal
de Justiça de São Paulo: Comparecer ao Banco Tipo de Beneficiário Terceiro CPF/CNPJ do Beneficiário 245.554.618-78 Nome
Beneficiário Marcelo Elias Schempf Cattan Tipo de Resgate Valor Total da Conta Valor (R$) 3.727,23 Valor do Levantamento
Com Correção - ADV: CINTIA AMÂNCIO ROCHA (OAB 249216/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1046569-09.2018.8.26.0100 - Protesto - Pagamento - Spe27 Saco dos Limoes Empreendimento Imobiliario S.a.
- - Spe21 Global Geo Condoclube Empreendimentos S/A - - Spe22 Global Premio Field Offices Empreendimentos S.a. - Spe23 Global Premio Bora Itaborai Suites Empreendimento S.a. - - Spe24 Global Contracta Sierra Empreendimento S.a. - Spe25 Porto Macaé Empreendimento Imobiliário S.a. - - Spe26 Cuiabá Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Spe20 Global
A20 Barão do Capivarí Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Spe28 Campinas Empreendimento Imobiliário S.a. - - Spe29
Itatiaia Empreendimento Imobiliario S.a. - - Spe30 Itaguaí Empreendimento Imobiliario S.a. - - Spe31 Santos Empreendimentos
Imobiliários S/A - - Spe32 Macaé Empreendimento Imobiliário S/A - - Spe33 Uirapuru Empreendimentos Imobiliários S.a. - Brasil Equity Properties Fundo de Investimento Em Participações Multiestratégia - - Spe9 Global Omegapar Verdes Vales
Empreendimentos Imobiliarios S.a. - - Spe1 Global Colina Residences Empreendimento S.a. - - Spe2 Global Premio Ideale
Charitas Empreendimento S.a. - - Spe3 Global Md Carlos Gondim Empreendimento S.a. - - Spe6 Scon Residencial Reserva
Natural Empreendimento S.a. - - Spe7 Global Md Natal Brisa Condomínio Clube Empreendimento S.a. - - Spe19 Global Premio
Recanto Verde Empreendimentos Imobiliários S.a - - Spe10 Global Prêmio Novo Prime Empreendimento S.a. - - Spe12 Global
Omegapar Vale das Esmeraldas Empreendimentos Imobiliarios S.a. - - Spe13 Global Md Evolution Beach Park Empreendimento
S.a. - - Spe14 Saint Patrick Empreendimento S.a. - - Spe15 Jardim da Glória Empreendimento S.a. - - Spe16 Global Praça do
Rink Empreendimentos Imobiliarios S.a. - Vistos. Defiro a tramitação em segredo e justiça, nos termos do art. 189, I do Código
de Processo Civil. Uma vez realizada a citação (fls. 1298), arquivem-se, dando baixa na distribuição. Int. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO DE LEMOS TIBURCIO RODRIGUES (OAB 187646/RJ)
Processo 1047755-38.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A - Débora Botter Fernandes - parte interessada, promover o recolhimento das despesas para realização das pesquisas
eletrônicas solicitadas (Infojud, Bacenjud e Renajud). Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação,
será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1050805-04.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Luciana Marques - Claudio Licatti
Empreendimentos Ltda e outro - Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE, resolvendo o mérito da causa ( artigo 487,
inciso I do CPC ), nos termos requeridos na inicial, para confirmar a tutela antecipada concedida a fls. 23/24, sempre com
absoluto respeito a eventual R. Decisão da Superior Instância a propósito, condenando as rés, solidariamente, em definitivo,
na obrigação de fazer consistente na retirada definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito e dos citados
cadastros de IPTU e demais inscrições pertinentes ao imóvel adquirido anteriormente pela autora, no prazo máximo de trinta
dias ( razoável e proporcional em tal sentido ), com fulcro no permitido pelo artigo 322, parágrafo segundo do CPC, sob pena da
aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), diante da gravidade do fato e para evitar a continuação de produção
de danos em desfavor da autora, com fundamento no artigo 537 do CPC, bem como para condenar as rés, solidariamente,
ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), acrescida de correção monetária,
desde este arbitramento (Súmula 362 do C. STJ), e juros de mora de um por cento ao mês a partir do evento danoso (aludida
inscrição do nome da parte autora nos aludidos cadastros de crédito), nos termos da Súmula nº 54 do C. Superior Tribunal de
Justiça. Em razão de tal sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios arbitrados em quinze por cento sobre o valor da condenação devidamente atualizado, com amparo nos critérios
definidos pelo artigo 85, parágrafo segundo do CPC. P.R.I. - ADV: DAGOBERTO IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 398732/SP),
ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP)
Processo 1051381-70.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Mauro Navarro - GRANADA
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Tecnisa S.A) - Partes, manifestar-se sobre o cálculo de conta judicial elaborado à(s)
fl(s) 45/47. Prazo: 5 dias. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), FABIO JOSE DE CARVALHO (OAB
243348/SP)
Processo 1052840-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Karpat Sociedade
de Advogados - Nosso Sorriso Clinica Odontológica Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no
prazo de 15 dias. - ADV: ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1053170-65.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Eberson Renato dos Santos - Serviço
Nacional de Proteção Ao Crédito - Spc Brasil - Transitada em julgado a sentença, diga o credor se prosseguirá com a execução,
observado o disposto no art. 11, §2º da Lei 1.060/50. No silêncio, será anotada a extinção e os autos serão arquivados. - ADV:
LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (OAB 261061/SP), LUCIA LIBERIO RAMOS FERREIRA (OAB 170378/MG)
Processo 1054953-58.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Jean de Souza Gonçalves BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 255 e seguintes - Ciência da decisão final do recurso interposto. - ADV: PATRICIA REGINA
VIEIRA (OAB 207465/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1057065-05.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Associação Brasileira de Educação e
Cultura - ABEC - Carlos Eduardo Castriotto Menezes - parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição
de carta. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do
CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1060922-54.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compromisso - Nilda Regina Costa Francisco - Uniesp S.a
- - José Fernando Pinto da Costa - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Fidc- Np Multimercado
Unp) e outros - Vistos. Fls. 419/421: informe a agravante se houve a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto,
no prazo de cinco dias. Int. - ADV: SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), RONALDO GUILHERME RAMOS (OAB
272754/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP)
Processo 1061038-60.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste
Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente
distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de
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