TJSP 01/10/2018 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
1010
Processo 1004309-87.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Cristina Silverio Chies - Fabiano Rogério de Almeida - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a
contestação/impugnação ofertada. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. - ADV:
PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP)
Processo 1004362-68.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Flaviano Gomes de
Carvalho - Marcos José Soares - Flaviano Gomes de Carvalho - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante
sobre a contestação/impugnação ofertada. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
- ADV: JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP), FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP)
Processo 1004392-06.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Felix Capinzaiki Junior Vicente Antonio Bernardo - Ante a ausência do(a) autor(a) à audiência designada nestes autos, JULGO EXTINTO o processo,
na forma prevista pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condiciono a propositura de nova ação à comprovação do recolhimento das
custas diferidas quando do ajuizamento da ação (1% do valor da causa - mínimo de 5 UFESPs), na forma prevista no enunciado
nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento”. P.R.I. - ADV: JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP), FABIO GIANINI
D’AMICO (OAB 129089/SP), ANA CAROLINA CAPINZAIKI DE MORAES NAVARRO (OAB 176586/SP)
Processo 1004396-43.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Julia da Silva Ferreira - Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação
do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp,
“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), JONAS COIMBRA DELLA
TONIA (OAB 369124/SP)
Processo 1004398-13.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Felipe & Cia Transportes
Ltda - Me - Claudivania Ludigerio de Medeiros - Vistos. Antes de homologar o acordo realizado em audiência, junte a parte
autora contrato social ou documento equivalente para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias. Int. ADV: FRANCIELE ADÃO CORREIA (OAB 365227/SP), DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP), MARCELO MARTINEZ
SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1004425-93.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - F A Rodrigues & Cia.supermercado
Ltda - Vivian Cristina Marangoni Leotti - Vistos. Fls. 35/36: o disposto no art. 3º do Provimento 30/11 somente veda que o Juízo
proceda à pesquisa, quando entender conveniente, por meio de ofício. Isto, porém, não significa que a parte não o faça, também
por meio do sistema Arisp. Assim, pretendendo a pesquisa de imóveis deve o credor buscar informações diretamente no site
da Arisp (www.arisp.com.br). Quanto à juntada aos autos da pesquisa Bacen-jud, a orientação deste Juizo é de não haver a
impressão do formulário de consulta ao site do BACEN, mesmo porque isso pode ser obtido a qualquer momento, bastando para
tanto que o legítimo interessado o requeira. Fica desde logo autorizada a entrega ao ilustre patrono do exequente de cópia da
consulta realizada, independentemente de requerimento escrito. Requeira o exequente o que de direito, em prosseguimento.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP)
Processo 1004442-32.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amanda
Cristina de Carvalho Barbosa de Arruda - CLARO S/A - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a
contestação/impugnação ofertada. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. - ADV:
JULIANO ANDOLFATO LIBANORI (OAB 304321/SP), RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1004490-59.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Colo & Colo Comercio de
Motos Ltda Me - Ernesto Tedesco Neto - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente
execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC).
Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver. Eventual inadimplemento
deverá ser denunciado nestes autos. Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. Intime-se. - ADV:
MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1004509-94.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - S. Guilman Me - Aderval
de Santana - Acolho fls. 21 como emenda à inicial. Anote-se no sistema o valor atualizado. Trata-se de ação de cobrança em que
o(a) autor(a) pretende receber do(a) réu(ré) certa quantia em dinheiro da qual se diz credor. O(A) réu(ré) devidamente citado(a),
não compareceu à audiência designada. Assim, decreto sua revelia, presumindo-se que aceitou como verdadeiros os fatos
contra si alegados, nada havendo nos autos que indique em contrário. Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno
o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 318,00, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida
de juros de mora legais a partir da citação. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da
sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá
numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento”. Após o trânsito em julgado aguarde-se providências pelo prazo 30 dias. Na inércia da parte
autora, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB 361766/SP)
Processo 1004510-79.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - S. Guilman Me - Alicio
Alves de Souza - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º