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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 - Página 1572

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TJSP 01/10/2018 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

1572

todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
(OAB 131921/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000695-92.2018.8.26.0334 (processo principal 1000524-89.2016.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Provas
- Ronaldo Fabiano Negrini - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000101-61.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Lúcia Aparecida Gouveia Olhê
Blanck - - Ademar Olhê Blanck - Agropecuária Terras Novas S/A e outro - Intimem-se as partes para manifestação sobre a
proposta de honorários periciais agronômicos apresentada as fls. 282/288, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ARY FLORIANO
DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 1000161-34.2018.8.26.0334 - Monitória - Cheque - Roberto Luiz Kaiser Júnior - Daiane Alves Correia - Vistos.
Arquivem-se os autos após pagas eventuais custas remanescentes. Int. - ADV: ALINE GONÇALVES IMBERNOM (OAB 307207/
SP), GIOVANNA ARANTES SANTILLI FLAMINI (OAB 254301/SP), AMAURY SILVEIRA DA SILVA (OAB 354795/SP), FERNANDO
HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS (OAB 389174/SP)
Processo 1000322-44.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum - Bancários - Reginaldo Donizete Cestaro - Cielo S.A Fls. 282/293: Nos termos do artigo 997, § 2º, do Código de Processo Civil, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso
independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.010, § 2º, do CPC.
Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de
Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC).
Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1000324-14.2018.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Tarraf Administradora de Consórcios
Ltda - Vistos. Citem-se por mandado, conforme requerido à fl. 106/107. Int. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
156751/SP)
Processo 1000349-27.2018.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernanda Afonso Hernandes
- À autora: Providenciar a impressão da sentença de fls. 33 que servirá com mandado/ofício/alvará para fiel cumprimento da
pessoa jurídica que estiver como depositária do resíduo. - ADV: ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), HYAGO
FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP)
Processo 1000355-34.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Helen
Cristina dos Santos Mendonça - Andressa Modas - Ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 16 de outubro de 2018,
às 14h15min para audiência na Comarca de Pirangi/SP. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP), ALDEMIR
PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 391218/SP)
Processo 1000373-55.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Construtora Santana S/c Ltda
Me - Cofco International Brasil S.a. - Intime-se o autor para recolhimento da diligência do oficial de justiça, necessária para
cumprimento do ato. Intime-se ainda para realizar a distribuição da carta precatória, por meio do peticionamento eletrônico,
conforme Comunicado CG nº 1951/2017, publicado no DJE do dia 22/08/2017, comprovando nos autos sua distribuição. - ADV:
GIOVANA ALVES MESTRINARI (OAB 352993/SP), LEANDRO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 199422/SP), HELIO ALBERTO
BELLINTANI JUNIOR (OAB 146171/SP), ANDERSON PORTELA CANDIDO (OAB 312817/SP)
Processo 1000378-48.2016.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Sobre o “AR” negativo de fls. 121, manifeste-se o requerente. - ADV: TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000404-12.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jorandir
Aparecido Martines - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e outro - Ao requerente: Retirar o MLJ expedido. - ADV:
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1000462-78.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Edson Cerzeti Gonçalez - Banco
do Brasil S/A - Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, recolha o requerido a taxa da
procuração juntada aos autos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SEBASTIÃO FERNANDO
FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000463-97.2017.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilva Aparecida Padovani
- Luana Ventura de Moraes Marques - Vistos. Arbitro os honorários da advogada da executada nos termos do Convênio da
Defensoria-SP/OAB. Expeça-se a certidão. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 117. Int. - ADV: MICHELLE
SERVIGNANI COELHO ALVES (OAB 308428/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000504-30.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Cleber Rodrigues
Moreira - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, recolha a
requerida a taxa da procuração juntada aos autos. - ADV: WAGNER ALVES DA COSTA (OAB 129869/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000523-07.2016.8.26.0334 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Vanderlei Santana - Telefônica Brasil S/A
- Vistos. Arquivem-se os autos após pagas eventuais custas remanescentes. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000524-21.2018.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Luiz Bernardini - Junte
o requerente sua certidão de casamento/nascimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB
341012/SP)
Processo 1000524-89.2016.8.26.0334 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Ronaldo Fabiano Negrini - Telefônica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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