TJSP 01/10/2018 - Pág. 1795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
1795
da Saúde e dos Peq. Empr. Microemp. e Microempr. de Araraq. e Região - Sicredi - Gerusa Alonso de Paula Ribeiro Almeida
ME e outro - Providencie as executadas, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais, no importe de R$ 128,50
através de guia DARE, cód. 230-6, por meio do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br, sob pena de inscrição na dívida ativa. ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002197-44.2017.8.26.0347 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Gerdau Aços Longos S/A - VISTOS. GERDAU AÇOS LONGOS S/A ofereceu embargos
declaratórios alegando haver contradição na sentença de fls. 163/164, pois condenou a embargante ao pagamento de honorários
sucumbenciais sem que a ré tenha constituído qualquer procurador para defender seus interesses nestes autos. Desta forma,
requereu o acolhimento dos presentes embargos para que seja afastada a sua condenação ao pagamento de honorários
sucumbenciais (fls. 167/168). Os presentes embargos devem ser conhecidos e acolhidos já que, realmente, a sentença de fls.
163/164 restou contraditória no que tange à condenação da embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais. O artigo
85 do Código de Processo Civil prevê: “Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.
Assim, sendo os honorários sucumbenciais exclusivo do procurador da parte vencedora e, correndo o processo em revelia, não
há que se falar em condenação em honorários advocatícios para a parte vencida. Desta forma, DECLARO a sentença de fls.
163/164 para excluir da parte dispositiva a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios, passando
o antepenúltimo parágrafo de fls. 164 a ter a seguinte redação: “ (...) Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução
de mérito com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, e condeno a autora a pagar eventuais custas e despesas
processuais da ré. Em razão da ré não ter constituído advogado nestes autos, pois revel, deixo de condenar a autora ao
pagamento de honorários sucumbenciais. (...)” No mais, persiste a sentença de fls. 163/164 tal como está lançada. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE O. MONTEIRO (OAB 183536/
SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 1002407-95.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Donizetti Lemos Vistos. Ante a certidão de fl. 136, intime-se o requerente pessoalmente para que promova o andamento do processo no prazo
de cinco (05) dias sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002620-67.2018.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002867-25.2018.8.26.0037 - 3 vara civel) Paulo Roberto - - Luiza da Silva Roberto - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fl. 104. - ADV: GEOVANA SOUZA
SANTOS (OAB 264921/SP), KATIA RUMI KASAHARA (OAB 268087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2018
Processo 1001522-81.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Ettore Pinotti - Vistos. Fl. 60:
Ciente. Aguarde-se a manifestação do requerente por mais 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para que
promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA
MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1003420-37.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - RENOVA CAMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A - Eliamar Aparecida de Faria Sampaio - - Carlito
Gomes Sampaio - Vistos. Fl. 167: Ciente. Aguarde-se a manifestação do requerente por mais 10 (dez) dias. No silêncio, intimese o autor, pessoalmente, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se - ADV: FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB 103708/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB
139203/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/
SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB
281098/SP)
Processo 1004117-24.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rocher Comercio de Equipamentos de Segurunça Ltda Me - Manifeste-se o requerente sobre o resultado de pesquisa de fls.
123/124. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1004138-29.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Empregados das Empresas Metalurgicas de Matão - Metalcoopercred - Jabutractor Indústria e Comércio
Ltda - Vistos. Fl. 69: Ciente. Aguarde-se, por mais 10 (dez) dias a manifestação do exequente quanto ao prosseguimento do
feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), MARIO
SERGIO SPERETTA (OAB 82490/SP)
Processo 1004344-14.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Álvaro José Mingossi - - Lúcio Wagmar
Soares da Silva - Industria de Embalagens Supercaixa Ltda - - Mix Comercio de Embalagens Ltda - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifestem-se as partes em razões finais, nos prazos assentados à fl. 2089. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/
SP), MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP), DENISE OLIVEIRA MARTINS (OAB 230596/SP), MURILO
CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1004582-67.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - PAULINA MARIA DE PROENÇA - ME - - PAULINA MARIA DE PROENCA - Vistos. Fl.198: Ciente. Aguarde-se, por mais 10
(dez) dias a manifestação do exequente quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1005187-08.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Maxima Indústria e Comércio de Coifas Ltda. EPP - - Marcos Roberto da Silva - - Maria Estela Gandin da Silva - Vistos. Fl.
66: Ciente. Aguarde-se, por mais 10 (dez) dias a manifestação do exequente quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º