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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 - Página 1902

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TJSP 01/10/2018 - Pág. 1902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

1902

Em havendo pedido conjunto de desbloqueio, fica desde já deferido, bem como expedição de mandado de levantamento a quem
de direito. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício ao Serasa, pois eventual inclusão não ocorreu por ordem deste Juízo.
Aguarde-se o cumprimento da avença pelo prazo estabelecido no acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001644-16.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudemir Aparecido Marqueis - Vistos.
Petição retro: defiro o pedido de dilação de prazo por dez dias. Int. - ADV: LUCIANO MAZETTO BIANCHI DA COSTA (OAB
204712/SP)
Processo 3000264-26.2013.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudemir Aparecido Marqueis
- Vistos. Petição retro: defiro o pedido de dilação de prazo por dez dias. Int. - ADV: LUCIANO MAZETTO BIANCHI DA COSTA
(OAB 204712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CORSI DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2018
Processo 0000651-58.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hermes Augusto
de Paula Santana - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 219: o extrato informado não encontra-se anexo à petição. Defiro o prazo
de 10 dias para juntada. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001869-87.2015.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - MARIA HELENA DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Ficam os procuradores intimados do sequestro positivo, efetivado por meio
de bloqueio on-line. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB
345868/SP)
Processo 0003060-07.2014.8.26.0352/01 - Precatório - Serviços Hospitalares - MARIA MARGARIDA FIGUEIREDO DE
SOUZA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos, Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos. Intime-se a
parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de dez dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal, com as homenagens deste Juízo. Dilig e Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 0003645-59.2014.8.26.0352/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - NIVALDO FRANCISCO VASCONCELOS
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Cumpra-se fls. 45. Dilig. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO
RIBEIRO (OAB 194172/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP)
Processo 1000042-24.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jacyr Litfalla
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 193/196: manifeste-se o executado , no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS
BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000239-76.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Célia Aparecida
Paulo da Silva - Banco do Brasil S/A - Ante o trânsito em julgado, verifico que o cálculo de fls. 182/184 está de acordo com a r.
Decisão e v. Acórdão. Desta forma, uma vez que há depósito nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o
que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito, expeça-se mandado de levantamento em
favor do exequente no valor de R$ 1.773,60 e o remanescente para o Banco do Brasil. Arquive-se. P.I.C. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/
SP)
Processo 1000279-53.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro
Valim Ferreira - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inaugural, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de condenar
a requerida a restituire ao autor o valor pago pelo bem, de forma simples, acrescido da correção monetária pela tabela da
CGJ a partir do desembolso e dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como ao pagamento da indenização
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser acrescido dos juros legais de 1% ao mês a partir da citação, bem assim da
correção monetária pela Tabela da Corregedoria Geral de Justiça a partir da data do arbitramento. Isento de custas. P.R.I. - ADV:
CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1000280-38.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Miguel de
Freitas - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inaugural, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de condenar a requerida
a restituir ao autor o valor pago pelo bem, de forma simples, acrescido da correção monetária pela tabela da CGJ a partir do
desembolso e dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como ao pagamento da indenização no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), a ser acrescido dos juros legais de 1% ao mês a partir da citação, bem assim da correção monetária
pela Tabela da Corregedoria Geral de Justiça a partir da data do arbitramento. Isento de custas. P.R.I. - ADV: CRISTIANO
COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1000293-37.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joel
Gonçalves de Castro - Fls. 17: manifeste-se o autor, no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB
194172/SP)
Processo 1000304-71.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucia Aparecida
Mendonça Silva - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1000335-91.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Therezinha
Silva Lima - Banco do Brasil S/A - Ante quitação do débito noticiada nos autos e concordância do banco executado, julgo extinto
o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito,
expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 2.289,03. Arquive-se. P.I.C. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000356-62.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marileuza
Covas Barbosa - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos, Torno sem efeito a decisão de fls. 127. Recebo o
recurso interposto em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de dez
dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo. Dilig e Int. - ADV: CRISTIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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