TJSP 01/10/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
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DA DEMANDA - INÉPCIA DA INICIAL RECONHECIDA - APELAÇÃO PREJUDICADA.(...) A despeito do parágrafo único do
artigo 302 do Código de Processo Civil permitir a defesa do revel (representado por curador especial) por “negativa geral”, ou
seja, sem o ônus da impugnação especificada dos fatos, tal regra não se aplica à ação autônoma de embargos que, apesar
de possibilitar a defesa do executado, como visto, tem natureza de ação judicial autônoma, devendo, portanto, preencher os
requisitos exigidos de qualquer petição inicial. (...) Vale ressaltar que não se discute a legitimidade da curadoria especial para
interpor os presentes embargos, posto que reconhecida por entendimento sumulado (Súmula 196 do E. Superior Tribunal de
Justiça). Todavia, como bem observado por Humberto Theodoro Júnior, a jurisprudência dominante adota a tese da legitimidade
do curador especial para opor embargos à execução se encontrar, nos autos, elementos suficientes para tanto (conforme Curso
de Direito Processual Civil, Forense, 42ª Edição, 2008, vol. II, p. 182). Disto resulta não ser possível o uso da fórmula “contesto
por negação geral”, seja porque de contestação não se cuida, seja porque há necessidade de o inconformismo obedecer aos
requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, na medida em que os embargos do devedor à execução fundada em
título executivo extrajudicial conserva a qualidade de ação incidental desconstitutiva. (TJ/SP 12ª Câm. Dir. Privado Apelação
7201853-6 Rel. José Reynaldo j. 21.10.2009) Portanto, determino o regular prosseguimento da execução. Atenda a serventia
o requerimento de fls. 114/115 assim que recolhidas as taxas pertinentes. Int. - ADV: MARINA PAULA GODOY AJUB CERRUTI
GUANCINO (OAB 357365/SP), AUGUSTO BUSCARIOLI NETTO (OAB 339008/SP)
Processo 1003598-93.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ademir Habib - ZULMIRA
PEREIRA LIMA - Vistos. Ciente o juízo das certidões de óbito de trazidas às fls. 43/45. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Citada ou
não a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação
por no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de
peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na
forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ANA FLAVIA CAMARGO BARBOSA CHIORATO (OAB 202203/SP)
Processo 1003725-31.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ademir Antonio da Silva - Augusta Vitória da Silva - Zulmira Pereira Lima - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a
parte autora sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por no máximo 30 (trinta) dias e diligências
para localização. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto
no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA FLAVIA CAMARGO BARBOSA
CHIORATO (OAB 202203/SP)
Processo 1003775-57.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zucchetti Software e
Sistemas Ltda - Irene Albino de Andrade Me - Vistos. 1. Cite-se o executado, com as prerrogativas do artigo 212 do CPC/2015,
para, no prazo de 3 dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
do crédito do exeqüente, reduzindo-se a verba honorária pela metade em caso de pagamento, nos termos do artigo 827 do
CPC/2015. 2. No prazo de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderá o executado oferecer
embargos, que deverão ser distribuídos por dependência e não suspenderão a execução (artigo 919 do CPC/2015), devendose observar o disposto no artigo 915, §§ 1º a 4º, do Novo Código de Processo Civil. 3. Nesse mesmo prazo, faculta-se ao
executado efetuar o depósito do percentual de 30% do valor do débito, inclusive custas e honorários advocatícios fixados em
10%, pagando-se o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado pela tabela
prática do TJSP e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, suspendendo-se os atos executivos, com a advertência
de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição
de embargos, por implicar reconhecimento do débito (artigo 916, §§ 1º a 7°, CPC/2015). 4. Decorrido o prazo de 3 dias úteis
da data da citação e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá de imediato proceder à penhora de bens, tantos
quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observando-se o rol de bens
mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 835 do Código de Processo Civil/2015. Deverá,
em seguida, realizar a avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intimará o executado, pessoalmente, ou
na pessoa do advogado, caso constituído. 5. No caso de a penhora recair sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge.
Caberá ao exeqüente providenciar o previsto no artigo 844 e 845, do Novo Código de Processo Civil, devendo a serventia
realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora efetuada. 6. Não encontrando o Oficial de Justiça bens
passíveis de constrição, intime-se o executado para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor do
débito (artigos 774, parágrafo único do CPC/2015), sem prejuízo do crime previsto no artigo 299 do Código Penal, exibindo,
ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que
dificulte ou embarace a realização da penhora. 7. Em qualquer caso, se o Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação,
por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 8. Indicados os bens pelo
executado ou havendo a penhora pelo Oficial de Justiça, após avaliação, intime-se o Exeqüente, para manifestar-se, no prazo
de 3 dias úteis (artigo 853 do CPC/2015). 9. Não encontrado bem pelo Oficial de Justiça e não havendo a indicação pelo
executado, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias úteis, indicar bens passíveis de constrição ou pleitear as medidas
cabíveis. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 1003791-79.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.a Andretta Factoring Fomento
Mercantil Eireli-epp - Eletrica Vulcano Eireli Epp - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do
sócio da executada, conforme se extrai da ficha cadastral de fls. 75/76, a empresa executada se trata de “EIRELI”, tendo
responsabilidade patrimonial limitada, inexistindo confusão patrimonial entre os bens do sócio e da empresa. Verifico que não
foram esgotados todos os meios para encontrar bens passíveis de penhora, tais como faturamento da empresa, pesquisa de
cópia de declaração de imposto de renda, via Infojud. Desta forma, intime-se a parte autora para dar prosseguimento do feito,
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º