TJSP 01/10/2018 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
2525
Processo 1006833-73.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniela Passanante Roja
- Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por D.P.R., na
ação de Alvará para Levantamento de Valor deixado por M.E.P., e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50.
Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1.000, § único do mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente
juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica,
ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. P.R.I. - ADV: GRAZIELA YUMI MIYAUCHI DE ALENCAR (OAB 276217/
SP)
Processo 1007225-81.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.C.M. - O.S.M. - Vistos. Anoto que houve
audiência junto ao Cejusc, que resultou infrutífera, após o que o requerido ofertou contestação, com manifestação posterior
da autora. Designada audiência de conciliação na Vara, as partes pediram prazo para eventual composição que, novamente,
não chegou a bom termo. A autora já manifestou seu desinteresse na produção de outras provas, conforme petição de fls.
221/22. Em saneador, diga o requerido se pretende produzir outras provas, esclarecendo-as. Após, tornem cls. Intime-se. - ADV:
RUBENS MACHADO (OAB 97906/SP), FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP)
Processo 1007513-92.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - R.C.S. - Vistos, etc. Para que
produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça a fls. 150, HOMOLOGO por
sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 146/147, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia,
nestes autos da ação de Execução de Alimentos, requerida por M.C.S. e M.C.S. representados por M.A.S. contra R.C.S.,
julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a
ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do
prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS
FERRAZ (OAB 317483/SP), MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CASTRO (OAB 215265/SP)
Processo 1007526-57.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.T.S. - Fica o requerente intimado a
se manifestar sobre a pesquisa de folhas 67, no prazo legal. - ADV: RONALD TETSUO KAGUEYAMA (OAB 135825/SP)
Processo 1007632-53.2016.8.26.0405 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Sonia Maria Ventura
Ferreira - - Ana Lucia Ventura Ferreira - - Angelica Nitão Ferreira de Carvalho - - Valderice Ventura Ferreira - João Batista
Ventura Ferreira - Vistos. Comprovem os requerentes a existência do patrimônio indicado na inicial, sob pena de não haver
interesse a justificar a declaração de ausência. Anoto que o suposto ausente também herda, de modo que, o inventário dos
sucessores deverá deverá ser levado à termo para que seja regularizado o suposto patrimônio do ausente. Mais, há informação
de que o requerido foi casado e estava separado judicialmente por ocasião de seu desaparecimento, entretanto, o documento
de fl. 16/17 está ilegível e não possibilita essa constatação, devendo os autores acostarem cópia atualizada da certidão de
casamento. Após, tornem para arrecadação dos bens, se for o caso, com nomeação de curador e determinação para publicação
de editais de convocação do ausente. Int. - ADV: LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1007869-53.2017.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Gouvea Bernardo - Djalma Antonio
Bernardo - - Aparecido Plinio Bernardo - - Maria Helena Bernardo Carvalho - - Silvia Regina Bernardo - Vistos. Preenchendo
a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às
suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo
falecimento de Luiz Bernardo, qualificado(s) nos autos e, em consequência atribuo a(o) viúva(o) meeira(o) e aos herdeiros
seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para com as Fazendas
Públicas. Dispensada a manifestação da Fazenda Pública conforme art. 662 do Código de Processo Civil. Se necessário for,
havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o)
em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta
em julgado, não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente título para registro, providenciando os interessados
as cópias das peças necessárias, bem como recolhimentos das custas pertinentes, se necessário for, arquivando-se os autos
oportunamente. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP)
Processo 1007919-45.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - J.G.F. - Acerca da Certidão de fls. 28,
manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: SUELI MARIA ROSA (OAB 163155/SP)
Processo 1007996-88.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Família - L.P.B. - - V.R.S.B. - Manifeste-se a parte
interessada, acerca do Laudo Pericial, no prazo legal. - ADV: EULINA FERREIRA REIS (OAB 150942/SP), IVONETE VIEIRA
(OAB 91747/SP)
Processo 1008255-49.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - B.L.E.M. - Vistos. Em tempo,
defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP)
Processo 1008562-03.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.I.M.B. - E.M.B. - Vistos. 1. Em preparação ao
saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. 2 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem
pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS
(OAB 209993/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS
(OAB 329665/SP)
Processo 1008727-21.2016.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.A.S. - Vistos.Manifeste-se a
requerente sobre o item 2 da cota ministerial de fls. 63.Com a resposta, tornem ao M.P..Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008727-21.2016.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.A.S. - Vistos.Oficie-se ao
IMESC, solicitando a redesignação de data para a realização de perícia. Com a resposta, intimem-se as partes, por mandado, a
comparecerem.Ciência ao M.P.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008727-21.2016.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.A.S. - Vistos. Acolho o parecer
ministerial de fls.126/130, e tendo em vista que não houve impugnação por parte do interditando, nos termos do art. 752, §2º
do Código de Processo Civil, desde logo nomeio como seu curador o Defensor Público que atua junto a esta Vara, intimando-o
da nomeação bem como da necessidade de tomar ciência de todo o processado. Com a manifestação, diga a autora e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. Junte a autora a documentação requerida preliminarmente pelo órgão ministerial à fl.127, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º