TJSP 01/10/2018 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
2783
MANIFESTE-SE A REQUERENTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 156/158. - ADV: LUCAS BARTHEMAN DE OLIVEIRA
(OAB 401941/SP), NATHALIA VALDEMARIN ANDREATTA IAMANACA (OAB 276113/SP)
Processo 0003327-22.2008.8.26.0438 (apensado ao processo 0000611-22.2008.8.26.0438) (438.01.2008.003327) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos Garcia - Heleton da Silva - Ordem: 2008/000448
Vistos. Fl. 240: Certidão informando que a procuradora GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257.654) não tem procuração
nos autos. Ante o exposto, no prazo de 5 dias, regularize a representação processual sob pena de extinção do feito. Intimemse. - ADV: RAFFAEL SANTOS BENASSI (OAB 44338/PR), THALITA BERTÃO DOS SANTOS (OAB 44340/PR), GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0003330-69.2011.8.26.0438 (438.01.2011.003330) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Paulo Yuri Matiusso Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certidão - Honorários - Convênio DefensoriaOAB, DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO. Sem prejuízo, intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) de que foi(ram) expedida(s) a(s)
certidão(ões) de honorários, assinadas digitalmente, que poderá(ão) ser impressa(s) por meio do site www.tjsp.jus.br, portanto,
sem necessidade de comparecimento em cartório; bem como de que, decorridos trinta (30) dias sem nenhuma manifestação, os
autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: MARIO HENRIQUE ALTENFELDER WALDEMARIN (OAB 141455/SP)
Processo 0004403-37.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. MAHFUZ LTDA - Olindo
Pança - - MARIA LUIZA PANÇA DE MORAES - - IZABEL PANÇA CANOSSA - - MARIA LÚCIA PANÇA - - THIAGO HENRIQUE
PANÇA - Ordem: 2015/000836 Vistos. Fls. 106: Defiro o desentranhamento dos documentos solicitados mediante certificação no
verso, nos termos do art. 173 das Normas da Corregedoria. Autorizo que sejam entregues ao preposto indicado. Após, aguardese por 30 dias e remetam-se aos arquivos. Intimem-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/
SP)
Processo 0004403-37.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. MAHFUZ LTDA - Olindo
Pança - - MARIA LUIZA PANÇA DE MORAES - - IZABEL PANÇA CANOSSA - - MARIA LÚCIA PANÇA - - THIAGO HENRIQUE
PANÇA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver desentranhado os documentos de fls. 27/28 e substituído-os por cópia,
certifico ainda haver entregue ao preposto Sr. Alcir Rogério do Carmo, RG: 26.730.678-7-SSP/SP e CPF:184.413.318-47. - ADV:
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0004488-57.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - MARA LÚCIA PERAZZA DE NEGREIROS - Ciência do BACENJUD infrutífero de fls. 153/154.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0004677-35.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO BATISTA DE
SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento
Comum - Número: 80005 - Protocolo: FARC18000742310 MANIFESTE-SE O AUTOR (FLS 155/167). - ADV: REGIS FERNANDO
HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP), TIAGO BRIGITE
Processo 0004863-24.2015.8.26.0438 - Outras medidas provisionais - Família - Marli de Lourdes de Oliveira Garcia
- Antonio de Oliveira Garcia - JUNTADO LAUDO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE PROTOCOLO Nº
FPEP.18.00018702-2., REFERENTE AÀ PERÍCIA NO REQUERIDO SR. ANTONIO DE OLIVEIRA GARCIA. MANIFESTEM-SE
AS PARTES. - ADV: LARYSSA GIOVANETTI GIL (OAB 310714/SP), VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP)
Processo 0005013-49.2008.8.26.0438 (438.01.2008.005013) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- A.F.S.F. e outro - Ordem: 2008/000632 Vistos. Fl. 20: Defiro. Expeça-se novo Mandado de Averbação. Após, arquive-se.
Intimem-se. RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV: JOSE MAURO PETERS (OAB 120886/SP)
Processo 0005326-10.2008.8.26.0438 (438.01.2008.005326) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade
de Ensino Superior Toledo Ltda - Angelica Maria Furlanetti - Ordem: 2008/000677 Vistos. Fls. 214: Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 150 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora, independente de intimação. Intimem-se. - ADV:
ANGELA APARECIDA LOVATO MORELI ARROYO (OAB 197594/SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA
PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
Processo 0006312-27.2009.8.26.0438 (438.01.2009.006312) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - José Antonio da Silva Modanez - - Claudete Santos Alves Modanez - Ciência do BACEN infrutífero de fls.
177/179, da pesquisa RENAJUD infrutífera de fls. 180/182, bem como da pesquisa INFOJUD infrutífera em relação à executada
Claudete Santos. Fica o exequente devidamente intimado das informações do sistema INFOJUD em relação ao executado José
Antônio, juntadas aos autos às fls. 184/187, conforme Provimento CG nº 21/2018, de 18/06/2018. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 0006325-60.2008.8.26.0438 (438.01.2008.006325) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Adriano Figueira Fernandes - - Arnolpho Silva Miguel - Ordem: 2008/000927 Vistos. Fls. 256/259: Manifestese a parte requerida. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB
55243/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0006670-89.2009.8.26.0438 (438.01.2009.006670) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - João Vituriano - JUNTADO OFÍCIO DA OAB/SP, DE NOMEAÇÃO
DO DR(A). ANA CAROLINA BATISTYA MARQUES - OAB/SP-285.046, COMO CURADORA ESPECIAL DO REQUERIDO JOÃO
VITURIANO. MANIFESTE-SE - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP), ANA CAROLINA BATISTA MARQUES (OAB 285046/SP), MARIANA PERRI MARTINS (OAB 254794/SP)
Processo 0006809-02.2013.8.26.0438 (043.82.0130.006809) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Francisco Emiliano Garcia e outro - Vistos, Fl. 164/166: Procedam-se as anotações quanto ao procurador.
Concedo o prazo de 5 dias para a juntada da taxa de procuração, sob pena de comunicação a OAB. No mais, esgotadas
as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante
a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que
somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar
o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia
Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921,
inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá
a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências
consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a
localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio
(que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente,
cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Banco do Brasil Sa
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