TJSP 01/10/2018 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
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Processo 0008904-57.2013.8.26.0453 (045.32.0130.008904) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Finamax Sa Credito, Financiamento e Investimento - Lucas Henrique Tripode - Recolher o exequente os custos do bacenjud
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 0009517-43.2014.8.26.0453 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Loide Diorio da Costa Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Os autos se encontram em Cartório. Aguarde-se manifestação do requerente
por 30 (trinta) dias, ficando autorizada a vista dos autos fora de cartório, por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, e no
silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO KASSIM JÚNIOR (OAB 193472/SP)
Processo 0009597-07.2014.8.26.0453 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Smailley de Mattos - Daniele Carvalho Ferreira de Matto s - Ademir Joao de Lion - - Maria Aparecida Graminha Lion - - Benedito Francelino Moreira
- Thirza Cintra Moreira - Flávio Marçal de Carvalho - - Irmãos Marcolini e outros - Vistos. 1. Tendo em vista que o perito Flávio
Barros de Amorim foi destituído que o perito Thiago Luiz de Souza também declinou da nomeação, destituo-o do encargo de
perito e nomeio, em substituição, THIAGO MESSIAS CABESTER para elaboração da planta e do memorial descritivo do imóvel
usucapiendo, nos termos do ofício do SRI de fls. 88. 2. Oficie-se à Defensoria Pública para a substituição do perito. 3. Com a
reserva dos honorários, intime-se o perito, via e-mail, para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em 20 (vinte) dias, nos
termos da decisão de fls. 93. - ADV: ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI (OAB 126694/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB
229008/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), ANDREA KELLY AHUMADA BENTO (OAB 212703/SP), JOÃO
GUILHERME CLARO (OAB 196474/SP)
Processo 0010030-84.2009.8.26.0453 (453.01.2009.010030) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Campneus Lider
de Pneumáticos Ltda - Luis Antonio Martos - Vistos. Aguardem-se novas e efetivas diligências da exequente no arquivo. - ADV:
DORIVAL MAGALHAES SILVA (OAB 89688/SP), MATHIAS MAGALHÃES SILVA (OAB 188778/SP)
Processo 0010127-11.2014.8.26.0453 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.C.F. - - B.C.F.
- A.C.J.M. - Vistos. Reiterando ofício, determino providências para Vossa Senhoria informar sobre o cumprimento do mandado
de prisão de fls. 70, cuja cópia segue anexa. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: SORAYA
HELENA FERREIRA LOPES SOARES (OAB 326855/SP), ANTONIO DARCI ARTIGOSO (OAB 335308/SP)
Processo 0010226-83.2011.8.26.0453 (453.01.2011.010226) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.P.A.S. - L.F.R.S. Manifestar o exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre as informações da Delegacia de Campinas de que não deu cumprimento
ao mandado de prisão por não encontrar o executado. - ADV: VALDICÉIA MACHADO PEREIRA (OAB 331166/SP), DANIEL
DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0010488-28.2014.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LURDES LOPES
DE CAMARGO COLPANI - BANCO DO BRASIL S/A - Elizeu de Azevedo - Manifestar as partes no prazo de 15 (quinze) dias
sobre o laudo pericial de fls. 222/225. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOCILMAR PATRÍCIA
PEREIRA DE ANDRADE (OAB 318991/SP), LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZE (OAB 112781/SP), RICARDO GENOVEZ
PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 0010575-81.2014.8.26.0453 - Procedimento Comum - Condomínio - Cintia Maria Rossini de Castilho - Milena
Maria Botelho - Informar o advogado da autora do atual endereço dela no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIANO RICARDO
DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP)
Processo 0010594-97.2008.8.26.0453 (apensado ao processo 0000112-36.2009.8.26.0104) (453.01.2008.010594) Procedimento Comum - Obrigações - J A Tesser Maquinas e Serviços Ltda Me - Tadeu Estanislau Bannwart - - Daniel Antonio
Cinto - - Adelino Bonifacio de Oliveira - - Maria Celeste de Oliveira - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora por 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da autora, intime-se-a para dar regular andamento ao feito no prazo de
05 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. - ADV:
PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), NATALIA BETRAMINI DE MAIO (OAB 333113/SP), ALBANO JOSE ROCHA
TEIXEIRA (OAB 365587/SP), CESAR AUGUSTO JAEGER BENTO VIDAL (OAB 73686/SP), MARIA CELESTE DE OLIVEIRA
(OAB 35480/SP), MARIA VIRGINIA BELLO J BENTO VIDAL (OAB 105664/SP)
Processo 0010602-64.2014.8.26.0453 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.C.S. - D.A.S.
- Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por A. L. C. D. S., representada por R. M. C., em face de D. A.
D. S., qualificados nos autos. Diante da petição do exequente de fls. 275/276, dando por quitado o débito e concordância do
Ministério Público de fls. 291, declaro satisfeita a obrigação, e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Arbitro os honorários da advogada nomeada no valor da atual tabela do convênio em vigor, código 206, vigente na data da
expedição da certidão. Expeça-se a respectiva certidão, oportunamente. Condeno o executado ao pagamento dos honorários da
parte adversa no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da causa atualizado, observando-se o artigo 98, § 3º do Código de
Processo Civil. Isento de custas nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei nº 11.608/2003. Transitada esta em julgado, expedido o
necessário, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO M DE A E SILVA (OAB 97444/SP),
CRISTINA REIA CARDIA (OAB 167352/SP), HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP)
Processo 0010895-34.2014.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mario
Pereira da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos etc. INTIME-SE o executado VIA POSTAL para pagar as custas finais no valor de
R$128,50, Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6, no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de inscrição das custas. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/
SP)
Processo 0010900-56.2014.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vanda
Mariano Raduan - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de promovida por Vanda Mariano Raduan
em face de Banco do Brasil S/A, qualificados nos autos. Diante da petição da exequente de fls. 244, dando por quitado o
débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Ao cálculo de custas
finais. INTIME-SE o executado pelo D.J.E., na pessoa de seu advogado, para pagar as custas no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de inscrição das custas. Não pagas as custas, expeça-se a certidão. Após a retirada da certidão, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0010963-52.2012.8.26.0453 (453.01.2012.010963) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.A.S. S.M.S. - Manifestar o autor no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição e documentos de fls. 85/94, seguindo vista ao Ministério
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