TJSP 01/10/2018 - Pág. 855 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
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da proposta e a forma de pagamento. A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado
SPI 47/2013, exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional. Se o valor da causa for
superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Nas causas de valor até
vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado
Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente,
com os documentos necessários. 3. Recebida a defesa: a) intime-se para réplica em quinze dias, devendo, ainda, a parte
autora informar se concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada. b) no mesmo ato, providencie a Serventia
a designação de audiência de conciliação. 4. Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas. 5. Tratando-se a
autora de pessoa jurídica, dentre as previstas no art. 8º, incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada pelo próprio
empresário individual ou pelo sócio dirigente. Neste sentido, o Enunciado 141 do FONAJE, a saber: “A microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente.” A condição de empresário individual ou sócio dirigente deverá também ser devidamente comprovada com,
no mínimo, 24 horas de antecedência da audiência, sob pena de extinção por ausência da autora, nos termos do art. 51, I, L
9099/95. Cite-se. Intime-se. - ADV: FABIANE FERNANDES DE SOUZA BUSTAMANTE (OAB 387566/SP)
Processo 1002224-61.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Ramos Biondi - Me CIELO S/A (Cielo S/a., Gerencia de Chargeback) - Vistos. Tendo em vista a petição da requerida de fl. 259, informando que está
providenciando a tradução juramentada dos documentos de fls. 254/255, e considerando que é notória a possibilidade de demora
em tal serviço, com fundamento na garantia ao contraditório e a ampla defesa, concedo prazo suplementar e improrrogável de
15 dias para que a requerida cumpra determinação de fl. 256. Int. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/
PE), JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP)
Processo 1002535-52.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jose Antonio Quintanilha
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre a petição e documentos de fls.
174/176, apresentados pela requerida, conforme r. despacho de fls. 171. - ADV: MARCOS ROBERTO VELOZO (OAB 169792/
SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 279353/SP)
Processo 1003363-48.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Thamires Martins Cunha Conceição - Tim Celular S/A - Vistos. Dê-se vista às partes dos documentos de fls.
71/72 e 74, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 dias. Decorridos, certifique a serventia o necessário e tornem
os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JANETE CRISTINA SANTOS
CHAVES (OAB 217188/SP)
Processo 1003852-85.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia
Renata Barbosa Machado - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Diante da comprovada regularização
do preparo, recebo o recurso de fls. 116/123, apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43, da L 9099/95. Intime-se
a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias. Decorridos, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB 2049/PR), MOYSES AMERICO MESQUITA NETO (OAB
332281/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), THAIS GARCIA OLIVEIRA (OAB 390813/SP)
Processo 1003963-69.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Dioni Tadashi Miura - Genadir Ferreira Miura - GOLDEN Park Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Comprovado o recolhimento da taxa judiciária,
arquivem-se os autos, observando-se, quanto às anotações no sistema informatizado, o Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. ADV: LEONARDO AURÉLIO MARQUES DIAS (OAB 394415/SP), CAMILA BEZERRA FERREIRA (OAB 318247/SP), CRISTIANE
GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP)
Processo 1004124-79.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Josivaldo Araújo de
Oliveira - - Alcinete Sousa de Oliveira - GOLDEN Park Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Comprovado o recolhimento
da taxa judiciária, arquivem-se os autos, observando-se, quanto aos lançamentos no sistema informatizado, o Comunicado CG
nº 1.789/2017. Int. - ADV: CAMILA BEZERRA FERREIRA (OAB 318247/SP), LEONARDO AURÉLIO MARQUES DIAS (OAB
394415/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS
(OAB 176825/SP)
Processo 1004372-45.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Paulo Perez Campos - Asi Parts Peças Automotivas - Manifeste-se o requerente, acerca do integral cumprimento do acordo,
noticiado às fls. 108/109, bem como sobre eventual saldo devedor, no prazo de cinco dias, sob pena de se presumir a quitação,
nos termos do Enunciado nº 09 do I FOJESP. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado
CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: CLEBER ZIANTONIO AFANASIEV (OAB 254016/SP), MAX PEREZ CAMPOS (OAB 245492/SP)
Processo 1004856-60.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Felipe Leite de
Moraes - Golden Park Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre a
proposta de acordo apresentada (fls. 148). - ADV: ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), CRISTIANE GOPFERT
CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP)
Processo 1004893-87.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Antonio Anacleto - Nextel Telecomunicação Ltda - 1. Manifeste-se o autor quanto ao áudio apresentado pela ré, no prazo de
dez dias, devendo ainda informar se pretende produzir outras provas, especificando-as, ou o julgamento do feito no estado. 2.
Sem prejuízo, manifeste-se a ré, no prazo de dez dias, se possui proposta de acordo. Em caso positivo, deverá informar nos
autos os termos da proposta, intimando-se o autor para manifestação em cinco dias; em caso negativo, deverá informar se
pretende produzir outras provas, especificando-as, ou o julgamento do feito no estado. 3. Decorridos, com ou sem manifestação,
voltem conclusos. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB
322603/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 1005288-50.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sumair Alves Ribeiro
- - Claudia de Nazareth Novaes Ribeiro - Jnz Construções Ltda - Pelo presente venho intimar a parte requerida que a Certidão
de Objeto e pé, já foi emitida e juntada às paginas 179/180, podendo ser visualizada e impressa pelo Site do TJ/SP. - ADV:
CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS (OAB 225216/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 1005362-41.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Joaquim de Castro - Vistos. 1. Tratase de execução do contrato de venda e compra do trator Massey Fergunson modelo 297, ano 1992, nº de série 5715000215,
com carregador florestal Implementar modelo 1270 (fls. 04/06). Alega o exequente que os executados pagaram apenas parte
do preço e resta um saldo devedor de R$ 15.000,00, que em valores atualizados soma R$ 23.354,21. Os executados foram
intimados a pagar a dívida, mas permaneceram inertes, motivo pelo qual foi penhorada a motocicleta YAMAHA XT 600, cor
preta, ano 2007, placa DHJ2300 (fls. 63/64), de propriedade do co-executado Nelson Batista (fls. 111/112). Houve pedido de
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