TJSP 02/10/2018 - Pág. 1846 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2671
1846
Processo 1013938-56.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.L. - Vistos. Ao autor concedo
os benefícios da Justiça Gratuita. . Atento aos termos da inicial e considerando a maioridade do requerido, defiro a tutela
antecipada para suspender a obrigação do autor de pagar pensão alimentícia ao requerido, até julgamento final da presente
ação. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 30 de Outubro de 2018, às 09:30 horas, de cuja data correrá
o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável da audiência. Intimese o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC) A audiência será realizada
no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca
CEP: 17525-902, Marilia/SP. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: ADRIANA MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP)
Processo 1013956-77.2018.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luís Carlos da Silva Gois Vistos. Ao autor concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Proceda o autor a juntada de sua certidão de interdição, bem como
documentos que comprovem a existência do valor, cujo levantamento se pretende. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1013969-76.2018.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jaqueline Cristina de
Oliveira Teles - - João Vitor de Oliveira Teles - Depreende-se dos autos que a pretensão almejada pelos autores já foi objeto de
apreciação pelo Poder Judiciário com sentença transitada em julgado (fls. 33/34). Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e § 3º do CPC. Sem custas processuais face a assistência
judiciária, que ora concedo aos autores. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Ciência
do MP. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1013984-45.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Borges da Silva - João Luis
Oliveira da Silva - - Nair Borges da Silva - - Ana Claudia Borges da Silva - - Aparecida Roseli Oliveira da Silva - - Cícero Borges
da Silva - - Maria José da Silva de Souza - - Marta Borges da Silva - - Décio Borges da Silva - - Neide Borges de Oliveira Mafi
- - Neuza de Oliveira Silva Marzola - - Darci Oliveira da Silva - Ana Claudia Borges da Silva - - Ana Claudia Borges da Silva - Ana Claudia Borges da Silva - - Ana Claudia Borges da Silva - - Ana Claudia Borges da Silva - - Ana Claudia Borges da Silva
- - Ana Claudia Borges da Silva - - Ana Claudia Borges da Silva - - Ana Claudia Borges da Silva - - Ana Claudia Borges da Silva
- - Ana Claudia Borges da Silva - - Ana Claudia Borges da Silva - Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário.
3 Nomeio Inventariante, João Borges da Silva, independente de compromisso. 4 Fls. 05 “a”: Tome-se por termo nos autos a
doação, providenciando o patrono o comparecimento do doador em cartório no período compreendido das 13:30 às 16:00 horas
para lavratura do termo. Prazo de 10 dias. 5 - Providencie ainda a inventariante a regularização da representação processual dos
herdeiros Darci, Nair, Marta, João Luis, Aparecida e Ana Cláudia, com a juntada das certidões de casamento e/ou nascimento,
no prazo de 20 dias. 6 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos
processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto
nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 7 Deve o inventariante
juntar aos autos documentos que comprovem a propriedade pela falecida do imóvel objeto da partilha, no prazo de 20 dias. ADV: ANA CLAUDIA BORGES DA SILVA (OAB 221332/SP)
Processo 1013985-30.2018.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.S. - - H.T.G. - Vistos. Cuida-se de pedido de
Homologação de acordo, por requerimento conjunto de C.R. Dos S. E H.T.G.. Considerando a concordância do Ministério Público
de fl. 30, homologo o acordo de fls. 01/05 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o
divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do NCPC. Sem custas, em razão dos autores serem beneficiários da Justiça Gratuita. A presente sentença
transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, a que ocorrer por último. Esta
sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Araguaína TO, para que
proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 126995 01 55 2009 2 00046 113 0016201 07, a necessária
averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Sem custas e emolumentos por serem as partes beneficiárias
da justiça gratuita. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação,
devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado, bem como servirá de Ofício para ser lançado o Cumpra-se do
Juiz Corregedor Permanente. Providencie os patronos das partes a impressão pela Internet. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ
RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1013987-97.2018.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Márcia Regina Martins
Francisco - - Fatima Aparecida Martins Bagio - Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência
do pedido, e em não havendo interesses de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando a autora Márcia
Regina Martins Francisco, RG. Nr. 17655502X e CPF. 111.745.168-28 a levantar/sacar o saldo de FGTS e PIS/PASEP junto à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, depositado em nome de Horácio Martins, Rg nr. 10646460 e CPF nr. 36317675872, falecido
em 24/10/2018, possuidor da CTPS n. 86601 série 106 e inscrição no PIS 10403218559 filho de João Martins e Sebastiana
Rosa. Deverá a autora prestar contas com a outra herdeira. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso
I do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Não há custas processuais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente alvará:
360(trezentos e sessenta) dias. Registre-se e Intime-se. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como
alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB
174180/SP)
Processo 1013995-74.2018.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cézar Antônio Gomes
Evangelista - Vistos. Ao autor concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Proceda o autor a juntada da declaração de dependentes
habilitados à pensão por morte junto ao INSS em nome do falecido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, proceda a pesquisa Bacen Jud a fim de se obter o saldo existente em conta corrente e aplicações financeiras,
de titularidade do falecido Florival Evangelista, CPF nr. 682.782.178-15. Int. - ADV: THAÍS ZACCARELLI (OAB 361924/SP),
MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 1014007-88.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1007431-78.2018.8.26.0506 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - A.A.A.M. e outros - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo
deprecante, com nossas homenagens. Arquivem-se. - ADV: MICHELLE TORATTI MAZARINI LOPES RAMALHO (OAB 329622/
SP)
Processo 1014011-28.2018.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Eduardo Cazares
Cardoso - Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo
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